Em 2009,apos infarto,coloquei um stent. Como sequela da insuficiencia cardíaca passei a ter episódios frequentes de arritimia. Em 2010, passei pelo processo de ablação por radio frequencia,indicada para arritimias. Porém, continuo com frequentes crises de arritimias, o que muito me incomoda. Tenho 62 anos, e continuo tratamento com diversas drogas que tentam controlar estas arritimias. Isto, para a previdência, é considerada cardiopatia grave/

Respostas

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    JusticeiroPrevidenciário Sexta, 30 de março de 2012, 13h27min

    .2. São consideradas cardiopatias graves:

    a) as cardiopatias agudas que, habitualmente rápidas em sua evolução, tornarem-se crônicas, caracterizando uma cardiopatia grave, ou as que evoluírem para o óbito, situação que, desde logo, deve ser considerada como cardiopatia grave, com todas as injunções legais; e

    b) as cardiopatias crônicas, quando limitarem, progressivamente, a capacidade física, funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação) e profissional, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando induzirem à morte prematura.

    4.3. A limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes:

    a) insuficiência cardíaca;

    b) insuficiência coronariana;

    c) arritmias complexas;

    d) hipoxemia; e

    e) manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.

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    Gilberto52 Sábado, 31 de março de 2012, 22h47min

    Sempre há que se considerar como grave aquela que impeça a pessoa de exercer suas atividades habituais.

    Gilberto

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    Stella Hoff Sexta, 13 de abril de 2012, 21h56min

    Olá insuficiencia cardiaca é considerada cardiopatia grave, e arritimia também é considerada cardiopatia grave, se o senhor ja é aposentado tem direito a isenção do imposto de renda pela Lei 7713, [...]

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    Stella Hoff Sexta, 13 de abril de 2012, 21h58min

    Insuficiencia cardiaca e arritimia são consideradas cardiopatias graves, se for aposentado pode pedir isenção do imposto de renda pela lei 7713, [...]

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    EDUARDO BARBALHO Terça, 17 de abril de 2012, 19h50min

    Dra. Stella Hoff, Em abril de 2009 fui agravado de uma emergencia cardiologica com uma colacação de três stent ( 99%, 80% e 70%) ainda hoje para me manter tomo 12 remedios e a cada três meses visito o meu cardiologista e ele falou que eu era portador de cardiopatia grave e forneceu uma declaração assinada por ele e o outro médico que fez a intervenção cirurgica fornecido com o papel timbrado de um orgão público do distrito federal.
    Sou aposentado pelo inss aposentadoria especial por trabalhar com produtos insalubre. Quero saber que se eu apresentar esta declaração na pericia do inss posso ter isenção de imposto de renda como consta no decreto 3000. [...]

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    EDUARDO BARBALHO Quarta, 18 de abril de 2012, 18h46min

    Em abril de 2009 fui agravado de uma emergencia cardiologica com uma colacação de três stent ( 99%, 80% e 70%) ainda hoje para me manter tomo 12 remedios e a cada três meses visito o meu cardiologista e ele falou que eu era portador de cardiopatia grave e forneceu uma declaração assinada por ele e o outro médico que fez a intervenção cirurgica fornecido com o papel timbrado de um orgão público do distrito federal.
    Sou aposentado pelo inss aposentadoria especial por trabalhar com produtos insalubre. Quero saber que se eu apresentar esta declaração na pericia do inss posso ter isenção de imposto de renda como consta no decreto 3000. [...]

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    Stella Hoff Quarta, 18 de abril de 2012, 20h30min

    Barbalho, agora que li direito sobre a declaração do médico, mandei no seu email como deve estar escrito no Laudo e o que vc deve fazer.

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    InteressadoEmDireito Quinta, 19 de abril de 2012, 9h31min

    somente para acompanhar esse item.

    abraços

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    José Leal Quinta, 19 de abril de 2012, 10h14min

    Sou aposentado e safenado (3 safenas e 1 mamária) devido a um infarto. Nessa terça (dia 17/04) fiz perícia por ter solicitado isenção de IRRF. Juntei documentação e exames. A perita só olhou a minha perna onde foi tirada a safena. Tenho alguns desconfortos próprios da doença mas que não foram avaliados. 1)em caso de indeferimento, o que fazer? 2)em caso de deferimento, essa isenção poderá ser estendida a retirada (saque) de uma previdência privada que tenho quando da liquidação de um fundo de minha ex-empresa e que foi encerrado (por retirada de patrocínio) e distribuído aos participantes e que está aplicado em uma conta bancária de previdência?
    Desde já agradeço.

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    InteressadoEmDireito Quinta, 19 de abril de 2012, 11h43min

    Ola Jose Leal!

    Me esclarece uma duvida!

    Vc preencheu um formulario disponivel no site da receita, preenchido pelo seu proprio medico e junto todos os exames e entregou na receita.

    Isso é o primeiro passo?

    abraços

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    Stella Hoff Quinta, 19 de abril de 2012, 12h15min

    Dificilmente sera indeferido. Você fez a pericia onde?

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    J

    José Leal Quinta, 19 de abril de 2012, 12h55min

    Ro Ro,
    O 1º passo é a perícia no INSS. Com a "autorização" do INSS é que irei à SRFB para obter a isenção própriamente dita.

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    I

    InteressadoEmDireito Quinta, 19 de abril de 2012, 15h36min

    Olá José Leal!

    Meu senhor....tamo falando de coisas diferentes.

    Me fala todo o processo e como chama isso no INSS?

    abraços fraternos

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    S

    Stella Hoff Segunda, 23 de abril de 2012, 15h59min

    Estamos falando sobre a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia grave pela lei 7713.
    Acredito que seja sobre isso que estamos falando...
    O José primeiro passou pelo INSS pois é o órgao que paga a aposentadoria dele, depois que o INSS deferir sua isenção, ele fará outros procedimentos na Receita federal, ou outras isenções como IPI e IPVA na secretaria da fazenda.

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    I

    InteressadoEmDireito Segunda, 23 de abril de 2012, 19h33min

    Ola Stella!

    Então IPI, ICMS, IPVA e IOF relacionado ao carro já possuo e o carro já foi liberado, isso é uma coisa.

    Outra coisa é o beneficio do INSS que já é isento do imposto de renda.

    Outra coisa é a isenção do imposto de renda sobre outras rendas, relacionado a lei Moléstias relacionadas pelo inciso XIV do art. 6º, da Lei n.º 7.713/88, com nova redação dada pelo art. 47, da lei n.º 8.841/92 , pelo art. 30, da Lei n.º 9.250/95 e pelo art. 1º da Lei n.º 11.052/2004.

    É sobre esse item que estou solicitando, em um laudo especifico e fornecido pela Receita.

    Entendeu agora?

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    S

    Stella Hoff Quarta, 25 de abril de 2012, 15h48min

    O laudo pode ser o fornecido pela Receita, mas não adianta vc só fazer o laudo e entregar na Receita.
    Vc ja esta isenta do INSS?
    A isenção do imposto de renda pela Lei 7713, só atinge rendimentos de aposentadoria e pensão. Aluguel ou outras coisas não dão direito a isenção...
    E se for para ficar isento do rendimento de aposentadoria não é direto na Receita que resolve, pois na Receita vc resolve a parte de restituição de tudo que foi descontado indevidamente!

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    Stella Hoff Quarta, 25 de abril de 2012, 15h49min

    Ops, o fomulario do laudo pode ser fornecido pela Receita, mas lá nao tem junta médica, por isso eles exigem serviço médico oficial: Municipio, Estado ou federal.

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 25 de abril de 2012, 17h54min

    Stella

    Há controversas nesse item.

    Pois já varios processo de isenção de aluguel e tal que abriu jurispriudencia.

    Vo iniciar a caminhada, tem que ser iniciada....ti mantenho informada.

    abraços

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    I

    InteressadoEmDireito Quinta, 10 de maio de 2012, 13h42min

    Olá Stella!

    Tudo bem?

    Ti passei um email para sua caixa de entrada.

    abraços

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    Stella Hoff Segunda, 02 de julho de 2012, 12h27min

    Ro_Ro não recebi seu email.
    Qual seu nome?

    Att,
    Stella Hoff

    [email protected]

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