Bom dia, Senhores. Fui autuado ao ser abordado em um posto de policiamento rodoviário, onde o agende policial, a principio alegou que eu estava com velocidade acima da indicada para o local ao que perguntei como ele havia chegado a esta conclusão uma vez que o mesmo não portava nenhum instrumento de medição de velocidade, então o mesmo solicitou a seu colega que lavrasse o Auto de Infração (A.I.) onde consta: 1) - Descrição da Infração "Art 169 do CTB Dirigir sem atenção"; 2) - Observação: Veiculo abordado pelo 3° Sgt "Fulano RG xxxxx"; 3) - Identificação da autoridade/agente: nome do policial que lavrou o auto. A principio quero esclarecer que não entendi o motivo real de tal autuação pois não estava em velocidade acima da permitida no local, apenas quando vi o policial à beira da pista fiquei em duvida se o mesmo solicitaria que eu parasse e quando ele mandou parar parei prontamente. Ele solicitou os documentos, foi para dentro do posto policial, sem dizer nada até então, conversou com os colegas e voltou com esta afirmação de que eu estava com velocidade acima da permitida para o local e seria autuado. Não sou um grande entendido do ramo do direito de trânsito, mas a meu ver, ficou totalmente vaga a Descrição da Infração. "Dirigir sem atenção" por si só não quer dizer coisa alguma. Quais os elementos que levarão o policial a se convencer que eu estava dirigindo sem atenção? Estes elementos não deveriam estar descritos no A.I.? Gostaria que o senhores entendidos do ramo me ajudassem, caso haja possibilidada, na elaboração de uma defesa.

Respostas

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    Major Braga Sábado, 31 de março de 2012, 19h50min

    Oliveira. Este tipo de infração por ser muito genérica, pois in[úmeras condutas podem configurar a direção de veículo sem atenção. Neste caso, é necessário que o agente de trânsito descreva no campo de observação do auto de infração, qual manobra foi realizada pelo condutor que levou o agente de trânsito a crer que estava o mesmo sem atenção. Não estando descrito no campo de observação, qual a manobra realizada, o cerceamento de defesa é notório, o que desta forma, enseja uma defesa perante a JARI, onde o foco da mesma deverá ser o cerceamento de defesa ocasionado pelo agente de trânsito ao não descrever no auto de infração a manobra realizada pelo condutor.

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    P

    Paula Medeioros Terça, 08 de abril de 2014, 3h23min

    Bom dia!!
    Recebi uma multa em minha residencia onde consta na descrição resumida da infração: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança, mas não sei como posso ter recebido esta multa...é uma avenida que tem um grande comando no horário que levei a multa e estava de moto então não estaria ao celular ou me maquiando ou conversando comendo sei la....pelo fato de ter comando não estava correndo...não sei mesmo o que pode ter ocorrido, não tem nem semáforo, por favor me ajudem, como posso recorrer esta multa,q argumento posso utilizar?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 08 de abril de 2014, 6h48min

    Paula!

    Inicialmente, vc deve solicitar uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Nesse documento, o campo observação deve conter informações sobre a sua atitude, ou seja, o que fez que foi entendido pelo Agente como "falta de atenção".

    Se tal informação não explicar corretamente a situação ou se nada estiver anotado, basta recorrer indicando isso (cerceamento de defesa) que seu recurso certamente será deferido.

    Atenciosamente,

    Fernando

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