Artigo 169 do CTB
Bom dia, Senhores. Fui autuado ao ser abordado em um posto de policiamento rodoviário, onde o agende policial, a principio alegou que eu estava com velocidade acima da indicada para o local ao que perguntei como ele havia chegado a esta conclusão uma vez que o mesmo não portava nenhum instrumento de medição de velocidade, então o mesmo solicitou a seu colega que lavrasse o Auto de Infração (A.I.) onde consta: 1) - Descrição da Infração "Art 169 do CTB Dirigir sem atenção"; 2) - Observação: Veiculo abordado pelo 3° Sgt "Fulano RG xxxxx"; 3) - Identificação da autoridade/agente: nome do policial que lavrou o auto. A principio quero esclarecer que não entendi o motivo real de tal autuação pois não estava em velocidade acima da permitida no local, apenas quando vi o policial à beira da pista fiquei em duvida se o mesmo solicitaria que eu parasse e quando ele mandou parar parei prontamente. Ele solicitou os documentos, foi para dentro do posto policial, sem dizer nada até então, conversou com os colegas e voltou com esta afirmação de que eu estava com velocidade acima da permitida para o local e seria autuado. Não sou um grande entendido do ramo do direito de trânsito, mas a meu ver, ficou totalmente vaga a Descrição da Infração. "Dirigir sem atenção" por si só não quer dizer coisa alguma. Quais os elementos que levarão o policial a se convencer que eu estava dirigindo sem atenção? Estes elementos não deveriam estar descritos no A.I.? Gostaria que o senhores entendidos do ramo me ajudassem, caso haja possibilidada, na elaboração de uma defesa.