Boa Noite Minha situação é a seguinte: meu namorado é espanhol, residente na Espanha, e pretende vir para o Brasil em 2 semanas e queremos nos casar assim que ele chegar para que ele possa pedir visto permanente no Brasil. Gostaria de saber quais os procedimentos e documentos necessários para a realização do nosso matrimônio aqui, e que direitos ele terá depois disso. Também tenho medo de que ele possa não conseguir entrar no Brasil e ser deportado no aeroporto pois ele virá apenas com visto de turista e nada mais e pensei em um casamento por procuração aqui no Brasil para que ele entre como meu cônjuge, existe essa possibilidade? Se sim, quanto tempo demoraria isso, pois preciso que ele esteja aqui em no máximo 15 dias. Qual a melhor maneira de fazer as coisas? Queremos fazer tudo certo pois nos amamos muito e tudo que queremos é poder construir uma vida e uma família juntos sem nenhum problema. Me ajudem por favor!!!

Respostas

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Domingo, 01 de abril de 2012, 20h52min

    Sra. Diana
    O seu namorado pode vir com visto de turista e ficar 3 meses, prorrogáveis por mais 3 meses, pode dar entrada na documentação para o casamento antes dele chegar ou depois que ele estiver aqui, o maior entrave em alguns cartorios e ter disponibilidade de data, a data queos noivos querem, os tramites d casamento em media demoram uns 30 dias.
    Após o casamento o seu noivo estará habilitado para requerer o visto permanente por união familiar, mas ele devera cumprir uns requisitos, todo processo de pedido de visto passa por analise na imigração, de qualquer forma com o pedido de visto ele recebera um protocolo ao qual permitira que ele espere no Brasil, o resultado, informo tb que atendemos todo o Brasil
    Meus cumprimentos
    Regina Machado - advogada e profa. Direito internacional
    www.advocaciareginamachado.com

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 06 de abril de 2012, 11h32min

    O visto de espanhol já não é mais prorogavel por 90 dias, segue as regras da Schengen por reciprocidade. O visto de turusta para paises do tratado de Schengen é de 90 dias a cada seis meses.

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    Mrs. Chauhan Sábado, 07 de abril de 2012, 19h20min

    Boa noite,
    Meu noivo é indiano e reside em Ludhiana- India.
    Nós estamos planejando nos casar, o problema é que ele vem com visto de turista.
    Nós queremos residir no Brasil. Gostaria de saber quais documentos são necessarios para realização do casamento e em quanto tempo ele pode conseguir o visto permanente?
    Gostaria que me ajudassem dizendo onde devo ir e como devemos agir.

    Obrigada!!!

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    Maria Cavalcanti Segunda, 09 de abril de 2012, 14h58min

    Eis o caso: casei com um estrangeiro e demos entrada no pedido de visto permanente dele. 11 meses depois, nós nos divorciamos. De quem é a responsabilidade de informar a polícia federal do divórcio: minha, que sou a brasileira ? Dele, que é o estrangeiro? Ou é o cartório que informa. Ele quer ficar no Brasil. Como proceder?

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    LucianaPt Domingo, 15 de abril de 2012, 21h38min

    Estou a 120 dias em Portugal, não prorroguei o visto por mais 90 dias e meu noivo quer se casar, pois tem receio que seja convidada a sair do país. Posso me casar aqui ou é melhor no Brasil?
    Se eu voltar ao Brasil para umas férias já posso apresentar a nossa certidão de casamento junto ao Consulado de portugal no Brasil? Quanto tempo demora para sair o visto de permanência dele por reagrupamento familia? grata.

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    Bárbara Sousa Domingo, 15 de abril de 2012, 22h15min

    Sou casada no civil com um marroquino no Brasil. O casamento tem validade no Marrocos?

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    Honorio Suspenso Quinta, 05 de julho de 2012, 10h34min

    Li seu pedido de informação sobre visto para seu namorado: Eu sou Consultor na área de Imigração, e atuo aqui no Espírito Santo. Minha orientação, talvez chegue um pouco tarde, mas mesmo assim vou lhe explicar: Ele não terá problemas para ingressar no Brasil, desde que tenha passagem de volta, e uma carta convite para que possa ficar em sua casa, e você se responsabilizando por ele durante sua estadia. Segundo passo, antes de vir para o Brasil, caso vcs queiram casar-se, é necessário que traga consigo o Antecedentes Criminais lá da Espanha, e passe no Consulado brasileiro para reconhecer o documento, onde será colocado um selo de autenticidade, e aqui no brasil traduzir por tradutor juramentado, pois os cartórios exigem este documento, penso que também eles pedirão a certidão de nascimento dele também, por causa da filiação, pois não passaporte não tem filiação, por isso é bom passar pelo consulado também, pois todos documentos produzidos fora do país para serem reconhecidos aqui no Brasil é necessário consularizar. Deve observar que o prazo para turista é de 90 dias, mas no momento não estão prorrogados para espanhóis e italianos, pois estes países não estão prorrogando para os brasileiros, então se aplica a reciprocidade. Quando finalmente casar deverá comparecer a Polícia Federal com a copia da certidão e casamento, copia de sua identidade, copia do passaporte na integra, copia da carteia de identidade e pagar uma taxa de R$ 102,00. Isto é apenas o inicio. Caso queira mais informaçãoes estamos á dispoisção. Telefone (27) 9979 1960

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    Honorio Suspenso Quinta, 05 de julho de 2012, 10h36min

    Bom dia
    Para ter validade no Marrocos, voce tem que ir ao Consulado Marroquino e requerer o reconhecimento do casamento para todos os efeitos no Marrocos, penso que não outro jeito, a não ser casar lá também.

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    Honorio Suspenso Quinta, 05 de julho de 2012, 10h43min

    Bom dia,
    Você pode casar em Portugal, só que após o casamento, tem que levar a certidão de casamento no consulado brasileiro em Portugal, para reconhecer o casamento para todos os efeitos no Brasil, eles irão emitir uma certidão de casamento consular, e quando você chegar ao Brasil, deverá transcrever esta certidão no Cartório de Registro Civil da sua cidade, só a partir de então seu casamento terá validade no Brasil. Passo seguinte é em relação ao visto de reunião familiar, oriente que antes dele vir ao Brasil, tire o antecedentes criminais português e vá ao consulado brasileiro para autenticar no consulado, é um selo que coloca no documento, pois os cartórios exigem para realizar o casamento no Brasil, e um documento que conste a filiação de preferencia passar pelo consulado também, depois de oriento as demais etapas. (27) 9979 1960

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    Honorio Suspenso Quinta, 05 de julho de 2012, 10h44min

    Bom dia,

    A responsabilidade e do cônjuge brasileiro, pois os Cartório não comunicam a Polícia Federal.

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    Honorio Suspenso Quinta, 05 de julho de 2012, 10h50min

    Bom dia
    Oriento que antes de vir ao Brasil, tire o Atestado de Antecedentes Criminais e um documento que conste sua filiação e autentique estes documentos junto ao Consulado brasileiro na Índia, e quando chegar ao Brasil, traduza estes documentos por tradutores juramentados, pois os cartórios para efetivar o casamento, exigem tais documentos, depois ir a Polícia Federal dar entrada na Policia Federal, outros informações estarei a disposição. Honório - Consultor de Imigração (27) 9979 1960

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 05 de julho de 2012, 11h00min

    "penso que também eles pedirão a certidão de nascimento dele também"

    Consultor na area de imigração e voce acha que precisam do certidão de nascimento???

    "voce tem que ir ao Consulado Marroquino e requerer o reconhecimento do casamento para todos os efeitos no Marrocos, penso que não outro jeito, a não ser casar lá também"

    "Cartório de Registro Civil da sua cidade, só a partir de então seu casamento terá validade no Brasil."

    Casar de novo??? Valido só após registro no Brasil? O casamento feito no estrangeiro é valido no Brasil, só não produz efeitos erga omnes até seu registo.

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    Lespace Festas Domingo, 19 de agosto de 2012, 1h31min

    Boa noite, sou casado om um frances atraves de uma relacao homoafetiva. Como faco pra legalizar ou reconhecer o nosso casamento para eu ter mais facilidade em entrar na franca com ele ao viajarmos juntos?

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    Honorio Suspenso Sexta, 24 de agosto de 2012, 9h50min

    Bom dia Lespace Festas,

    O Visto de União Estável sem distinção de sexo está previsto na Resolução Normativa nº 77/2008-MTE, após cumprido as exigências contidas na resolução, o seu visto inicial será de 2 anos, sendo antes de vencer este prazo incial, geralmente 01 mês antes, entre com requerimento junto aos órgãos competentes no Brasil, para comprovar que a UNião persiste, para transforma-la em permanente. (isto se aplica ao Brasil).
    Em relação à França, devé-se informar na Consulado aqui no Brasil ou no Órgão de Imigração daquele país.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Rafaela Rodrigues Terça, 28 de agosto de 2012, 15h11min

    Boa Tarde,

    Eu tenho um amigo que mora na Italia e estava enviando curriculos para algumas empresas aqui no Brasil. Uma das empresas entrou em contato com ele e gostaria de fazer uma entrevista. Neste caso ele pode vir com o visto de turista e teria como modificar o objetivo do visto aqui? Ou a empresa teria como resolver isso diretamente com o consulado da italia?
    Ou ele teria que vir fazer a entrevista e no caso de ser contratado, voltar a italia e inciar os tramitis para obtenção de visto para trabalho? Se for pra começar imediatamente, tem essa questão de esperar determinado tempo, até que possa regressar?
    Poderia ele deixar uma procuração para que alguém possa resolver isso pra ele lá da Italia ele estando aqui, e os documentos serem enviados via fedex?
    Nesta situação, qual seria a solução para este problema!!!

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    Honorio Suspenso Quarta, 29 de agosto de 2012, 15h02min

    Boa tarde Rafaela,
    Seu amigo poderá vir ao Brasil para entrevista como turista, e o prazo de estada é 90 dias dias, podendo ficar no Brasil durante este tempo. Em relação ao Visto de Trabalho, a empresa interessada no serviço do estrangeiro, requererá junto ao Ministério do Trabalho o visto respectivo, mas este visto após deferido, será encaminhado um ofício ao Ministério das Relações Exteriores e este comunicará ao Consulado do Brasil no país indicado no requerimento, geralmente é indicado no país de residência do estrangeiro, para que o visto seja emitido ao estrangeiro. E após a emissão do visto, o estrangeiro tem um prazo de 90 dias para ingressar no Brasil e 30 dias após o desembarque para efetuar o Registro junto ao Departamento de Polícia Federal.
    Atenciosamente,
    [email protected]

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    MaRia marCia Bastos Sábado, 01 de setembro de 2012, 0h17min

    Eu quero perguntar pra esse inteligente Sr. Honório ou pra qualquer outra pessoa q possa me responder. Eu vou casar com um indiano e descobri que a Índia não aceita dupla cidadania. Se eu casar acho que passados 7 anos eu posso obter a cidadania indiana, mas tenho que renunciar a brazileira e eu não quero perder a cidadania brazileira. Então eu não preciso da cidadania indiana, mas de um visto pemanente ou residencial, isso é possível? E para minha mãe que é idosa e eu não quero deixa sozinha no Brasil, eu consigo esse visto pra ela também?

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    MaRia marCia Bastos Sábado, 01 de setembro de 2012, 1h05min

    Obsevação: para a minha mãe não pode perder a cidadania brazileira pq é aposentada pelo antigo Fun Rural e poderia passar a conta benefício dela do banco do brasil para o hsbc e com o cartão sarcar de lá da india e eu tbm não quero pq tenho casas alugadas aqui e vão ficar por conta da imobiliaria a me depositar numa conta internacional do hsbc.

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    MaRia marCia Bastos Sábado, 01 de setembro de 2012, 3h06min

    Observação 2: desculpe ainda faltou mais um pedaçinho. É que eu liguei para o cosulado e me deram um email pra eu perguntar para o consul em ingles. Então eu posso ser bem sincera como eu gosto de ser e pedir pra minha mãe poder ir como dependente por ser idosa e assim poder ficar como residente permanente lá tbm? Ou se ela for como visto de 6 meses e depois ficar ilegal lá e só eu quando precisar voltar a o Brazil mais ou menos de 3 em 3 anos para ver as casas e os aluguéis. Mas isso de ilegal não é uma boa.

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    Honorio Suspenso Sábado, 01 de setembro de 2012, 10h40min

    Bom dia Ma'Ria,
    Obrigado pelos elogios, mas não sou inteligente, apenas sei mais um pouquinho que o normal pela experiência que tenho na área.
    seu o seu questionamento, respondo da seguinte maneira, o Brasil também não aceita a dupla nacionalidade feito através de processo de naturalização, muitos brasileiros tem a dupla nacionalidade na maioria das vezes por laços consanguineos, principalmente coma cidadania italiana, alemã, portuguesa. No caso brasileiro há algumas exceções, isto é, quando para você ter permanência no país estrangeiro ser obrigatorio por razões trabalhistas a naturalizar-se (há outros casos). Mas a cidadania não é automática, ela deverá ser requerida, e cumprir as exigências burocráticas de cada país.
    Sobre as caracteristicas das vantagens do visto permanente indiano, não sei lhe informar, mas por anlogia, posso lhe falar do visto permanente brasileiro. Aqui no brasil, quando o estrangeiro consegue o visto permanente, ele pode trabalhar, estudar, só não pode votar (isto é até uma vantagem), e nem prestar concurso público, pois neste caso é necessário a naturalização.
    Em relação a sua mães, sugiro que primeiro voce consiga o seu visto permanente, e depois requeira o visto para ela de reunião familiar, pois assim ela já sairia do Brasil devidamente legalizada, não precisando entrar como turista, mas estes detalhes devem serem obtidos pelo serviço de imigração da India. Outra coisa que sugiro, que voce casando na India, legalize o seu casamento no consulado brasileiro em Mumbai ou Dheli, pois caso no futuro o seu esposo queira vir morar no Brasil, ficará mais fácil para obter o visto permanente por reunião familiar, única observação, parece que o casamento na India não é formalizado o sistema de comunhão de bens, verificar isto também.
    Sobre a conta da sua mãe, ela pode receber a sua pensão no bando de sua escolha, atualmente não é obrigado a receber no banco informado pela instituição previdenciária em que ela está ligada, pois se no HSBS é mais confortável, então que seja, apenas tem que ir no RH do Funrural e informar através de requerimento a nova conta para depósito da pensão dela.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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