Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Terça, 03 de abril de 2012, 9h36min

    MARINA, PARA A APOSENTADORIA DA MULHER, REGIME GERAL, RESUMIDAMENTE É ASSIM:

    Aposentadoria por idade, aos 60 anos de idade com 15 anos de contribuição.

    Aposentadoria proporcional (70%), aos 48 anos de idade tendo no mínimo 25 anos de contribuição.

    Aposentadoria integral (100%), 30 anos de contribuição independente da idade.

    Aposentadoria por invalidez, quando não há mais capacidade laborativa, não tem limite de idade ou de contribuição, mas requer qualidade de segurado.

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    Gilberto52 Terça, 03 de abril de 2012, 10h47min

    Senhora Marina

    Não existe mais aposentadoria proporcional, para o seu caso.
    Aposentadoria somente com 30 anos de serviço.
    Caso tenha exercido atividade insalubre poderá se aposentar com 25 anos de serviço.

    Gilberto

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    PAULA EU Terça, 08 de maio de 2012, 8h14min

    Bom dia, sou paula 34 anos e funcionaria pública do estado
    estou de licença de saude por depressão, sindrome do panico e toc há 3 anos.
    Sou funcionaria efetiva há 4 anos e só consegui trabalhar 3 meses.
    Gostaria de saber, se posso me aposentar, o que é necessário de documentação e quando.

    Grata

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