Bom dia. Tenho uma dúvida e peço uma orientação: Numa ação de Reparação de Danos (morais e materiais) julgada procedente pelo juizo a quo e também pela Turma Recursal em sede de Recurso Inominado (JESP), tendo em vista que a parte vencida não efetuou o pagamento, a parte autora pediu penhora on line via BACENJUD e RENAJUD. Entretanto, pelo RENAJUD foram encontrados 03 veículos com prévia restrição de transferência (alienação fiduciária). Agora o Juiz pede para o autor se manifestar. Eis a pergunta: posso pedir que a penhora recaia sobre esses veículos, mesmo estando com tal restrição? Caso positivo, tendo em vista que o valor da ação já deve estar em torno de R$ 8.000,00, posso pedir que os veículos sejam levados a hasta pública mesmo havendo a restriçao mencionada? Preciso dessa ajuda com URGÊNCIA, uma vez que o prazo se esgota amanhã. Desde já grata.

Respostas

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Terça, 03 de abril de 2012, 11h47min

    ANA

    A restrição judicial via Bacenjud não significa que estes automóveis estão penhorados. Portanto, peça também a imediata penhora e avaliação por oficial de justiça, indicando na mesma petição a pretensão de leilão do referido bem (caso seja quitado o financiamento no andamento do processo) ou de direitos sobre parcelas pagas (caso ainda não tenha sido quitado o financiamento no andamento do processo).

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    Desconhecido Terça, 03 de abril de 2012, 14h39min

    Erich, antes de tudo fico agradecida pela colaboração.
    Eu sei que a busca via RENAJUD não implica na penhora automática do veículo; porém, não sabia se poderia pedir a penhora desses veículos que já estão gravados com onus pela alienação fiduciária. Mas, sua resposta ja me esclareceu, ou seja, vou pedir então a penhora e avaliação do veículo que já estiver quitado ou daquele com maior número de parcelas pagas, e que o referido bem seja levado a hasta pública em até 30 dias (posso estipular prazo para hsta pública?) para apuração do valor integral do bem ou de direitos sobre as parcelas já pagas.

    PORÉM, na busca via BACENJUD foi encontrado um valor de R$ 260,00 na conta bancária de uma das corrés. Posso também pedir o Alvará liberando esse valor já encontrado, que será abatido no débito executado (R$8.000,00), devendo então a penhora do veículo recair sobre o valor restante?

    Aguardo sua ajuda novamente. E desde já agradeço pela atençao.

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    Desconhecido Segunda, 09 de abril de 2012, 2h51min

    Continuo aguardando resposta...

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Segunda, 09 de abril de 2012, 6h57min

    ANA

    Peça penhora e avaliação em seguida iniciará prazo para impugnação/embargos. Somente após pediré leilão. Pode ser pedido Bacenjud em paralelo. Qualquer quantia bloqueada deverá ser penhorada e iniciará prazo para impugnação/embargos antes da liberação para o credor.

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    Desconhecido Terça, 10 de abril de 2012, 12h47min

    Erich, muito obrigada.

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    Elizandra Pereira Baptista Segunda, 31 de março de 2014, 21h19min

    Quero ressaltar para nossa amiga ana adv que a penhora indicando na mesma petição a pretensão de leilão do referido bem (caso seja quitado o financiamento no andamento do processo) funciona para veiculos quitados e pagos de posse do devedor em nome no documento, ressaltando sim que veiculos de origem financeira só trazem problemas e dores de cabeças aos forúns e para financeiras com brigas entre financiadoras e leis judiciais de bloqueio renajud sendo que veiculos financiados não pertencem ao devedor e sim as financeiras até segunda ordem de pagamento se não estão quitados de nada valem para penhora ou bens de valor assim dizendo fica claro que a penhora de um veiculo que esta financiado com esta lei só indiciara em uma obstrução na vida de quem tem o bem em posse de uso e de nada valerá a não ser encher o saco de quem esta devendo e não irá ressarsir o bolso de quem esta a pedir o reembolso da divida fazendo um transtorno de brigas e ocorridos no transpor do caso se ja é finaciado não será quitado pelo devedor e assim ficara dividas ao banco de origem fianciada é uma burrocracia estupida que de nada tras a nenhuma das duas partes alguma solução que venha resolver algum dos dois lados ou seja de nada vale se bloquear um carro que esta financiado porque ele não tem valor nenhum se não estiver quitado....Mas que cumpra-se a lei.... que falta de busca por leis e metodos que funcionem nosso pais esta parando por proficionais que de nada sabem fazer para chegar a uma negociação concreta que ajude a população a resolver seus problemas mais simples muia burrocrasia e pouca solução isso é uma vergonha....

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    Daiane81897 81897/RS Sexta, 04 de abril de 2014, 9h55min

    Ana ADV,

    Sofri ontem com um episódio muito humilhante. Efetuei a compra de um vinho e o mesmo estava com mau cheiro e estragado. Fui trocar no estabelecimento e sofri humilhação, deboche na frente dos outros clientes, até que me devolvessem o dinheiro. detalhe: ficaram com minha nota fiscal, não tenho mta prova disto, somente o cartão de débito que consta a compra e o valor no caso do extrato bancário. por favor. fico no aguardo.

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