Tenho um filho de 4 anos com minha ex-companheira, que possui atraso no desenvolvimento, necessitando de atendimento terapêutico especial. Pago pensão homologada de R$2.000,00 ao meu filho mensalmente. Quando nos separamos, ela ficou morando com meu filho em apartamento próprio, que eu pago a prestação da CAIXA e IPTU, ela só pagaria o condomínio, luz e gás. Ela era minha sócia em uma pequena empresa, o que lhe garantia uma renda média de R$900,00 mensais. Além da pensão, pago ainda plano de saúde para meu filho. Ocorre que a minha ex-companheira resolveu se mudar de estado, alegando que não tinha condições financeiras para se manter na nossa cidade. Abriu mão da sociedade na empresa e agora alega que não possui renda própria. Me fez pagar a renovação de matrícula da escola do meu filho para 2012, e, ao mesmo tempo, estava preparando sua mudança, sem me comunicar. Descobri através de rede social que estava se mudando. Me comunicou o endereço por e-mail. Não me disse a escola em que o meu filho estuda, se está fazendo terapias e agora diz que eu é que tenho que ir lá na cidade, a mais de 400km, para visitá-lo ou pagar para que ela traga o menino para o período de convivência comigo. Por falar nisso, o acordo judicial para a convivência já estava homologado e sendo cumprido, mas houve alteração de domicílio da criança de forma unilateral e arbitrária. Perguntas: Ela poderia se mudar sem me comunicar? Não tem que me informar a escola e terapias, além de um relatório sobre tudo o que acontece com a criança? Eu tenho que pagar para que ela traga o meu filho para mim? Ela, por ter dado motivo à mudança, de forma unilateral, não seria obrigada a pagar as despesas e trazer o meu filho? Além disso, ela me envia SMS e e-mails dizendo que quer que eu saia da vida do meu filho, que lamenta o pai que o filho tem etc., coisas desse gênero. Eu sou um pai presente, responsável, que ama o filho, paga em dia e, às vezes, antecipa o pagamento da pensão etc. O que fazer? Quais são meus direitos? Posso solicitar a guarda por alienação parental? Detalhe: o plano de saúde não é coberto na cidade em que meu filho está morando com a mãe. Isso não seria motivo para alegação para uma volta dele? Acredito que ele tenha melhores condições de moradia, saúde e educação, além das terapias na minha cidade.

Respostas

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 10 de abril de 2012, 20h38min

    Guarde as mensagens, talez seu advogado possa usá-las para caracterizar alienação parental.

    Poder viajar com o filho sem consultar vc ela pode, até pra fixar residência em outro estado. Apenas se mudou-se sem motivo é que vc pode enquadrá-la direto em alienação parental.

    Quanto a ser ela a bancar as despesas do envio da criança isso não é predeterminado, pode ser ajustado em outra ação de visita.

    Com certeza vc tem elementos para pleitear a guarda ou ao menos o retorno deles à cidade anterior, tendo em vista a condição especial da criança e que ela não teria toda a juda na nova cidade onde mora.

    O problema é que terá de mover ação na cidade do domicílio atual da criança. Não demore.

    Boa sorte!!

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    J

    Julianna Caroline Terça, 10 de abril de 2012, 20h45min

    Alguém vai postar dizendo que, se a guarda é compartilhada judicialmente, vc poderia pedir busca e apreensão do menor....
    Mas creio que a guarda não eh regulamentada, uma vez que acertaram a pensão em forma de acordo homologado e não ação judicial....
    No mais, siga as orientações da Colega Insula.
    Boa sorte**

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    Ana Lucia Rodrigues Terça, 10 de abril de 2012, 20h48min

    nossa, se é realmente como diz, quero parabenizá-lo por amar tanto seu filho e ter muita preocupação com ele. Continue assim e nao desista de ficar proximo à ele. Nao sou advogada mas vou ficar torcendo pra que consiga. Antes meu ex marido se preocupasse um pouco com o meu filho!!! a única preocupação dele é diminuir o valor da pensão. Meu filho tem TDAH e ele nem quer saber o que é isso, nao dá nem um telefonema pro meu filho que tem 15 anos e já entende bem o que o pai faz. Pra mim, que sou mae, nao tem coisa que dói mais. Queria tanto que, pelo menos, ele amasse o filho!!! Fique firme em seus propósitos e procure ajuda da justiça.

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    A

    Andrade Mario Terça, 10 de abril de 2012, 22h03min

    Julianna, a pensão, a convivência e os alimentos foram homologados em acordos judiciais, após eu ter ingressado com as três ações, pois a mãe do meu filho não quis acordo inicialmente, após inúmeras tentativas. Foram três ações distintas e, na decisão de convivência, houve uma escolha pela guarda compartilhada, está na sentença estabelecida em audiência de conciliação.

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    A

    Andrade Mario Terça, 10 de abril de 2012, 22h15min

    Insula, as alegações da mãe do meu filho para mudança de estado são: proximidade com a família materna (em detrimento da família paterna); não havia condições financeiras de se manter na cidade (R$2.000,00 pensão do filho + R$900,00 renda própria = R$2.900,00 mensais líquidos); melhor tratamento para o meu filho (cidade do interior x capital). Obs.: Morava em imóvel próprio (sem pagar aluguel), eu pago a prestação CAIXA e IPTU. Edifício com piscina, saunas, salão de festas, brinquedoteca, parquinho, academia etc. Escola do filho com educação Montessoriana, ideal para o caso dele, pois o projeto pedagógico é individual. Atendimento na Rede Sarah gratuito com terapia uma vez por semana (consegui isso, após muita luta, no final de 2011, mas fui surpreendido com a mudança). Plano de Saúde com cobertura nacional, que não possui médicos referenciados na cidade do interior, ou seja, meu filho está descoberto. Hoje ela não trabalha (abriu mão da sociedade na empresa, que cheguei a oferecer 100%, tudo para ela) e diz que não tem renda. Além do mais, no último feriado, de acordo com a decisão da convivência em vigor, que estabelece a convivência na cidade do pai, pois não houve nova sentença de mudasse isso, portanto, vale o que está homologado, o meu filho deveria ter passado comigo, mas a mãe não o trouxe, alegando que não tinha dinheiro para isso, mas, mesmo assim, viajou no feriado para fora da cidade dela com o namorado, que mora na minha cidade. Estou desconfiado que ela veio para cá, mas não trouxe meu filho, pois eu não cedi às suas chantagens e não paguei. Se isso não é alienação parental, eu não sei mais o que pensar.

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    A

    Andrade Mario Terça, 10 de abril de 2012, 22h24min

    Ana Lúcia, amo meu filho mais do que tudo nessa vida e quero sim ter o direito a conviver com ele sempre, o máximo possível. Não quero tirar ele da mãe, mas não exitarei em fazê-lo se for impedido ou dificultado o direito constitucional do meu filho de conviver comigo. Entendo que se havia o interesse de se mudar, isso tudo deveria ter sido discutido anteriormente, tudo acordado de forma civilizada, para não afetá-lo. Não me foi dado nem o direito de me despedir do meu filho, você tem noção disso? No feriado da páscoa, eu e minha mãe (avó dele) já tínhamos nos preparado para recebê-lo, com roupinhas de moleton novas (que a mãe pediu para comprar por causa do frio na nova cidade), ovinhos de páscoa, pegadinhas do coelhinho para serem espalhadas no chão para a "caça aos ovinhos de páscoa" etc. Infelizmente, não posso nem telefonar para o meu filho, pois, em função do seu atraso, ele não fala muito ainda, não consegue desenvolver um raciocínio lógico que o permita dialogar com outra pessoa. Ele apenas vai reconhecer a minha voz e, quem sabe a sua reação, na sua cabecinha, se perguntar porque não vê mais o papai. É muita maldade, principalmente com ele! Virou instrumento de vingança... Lamentável!

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    J

    Julianna Caroline Terça, 10 de abril de 2012, 22h51min

    Pai

    Verifique com seu advogado a possibilidade de pedir uma liminar para impedi-la de viajar.
    Talvez vc pedindo a guarda provisória com uma liminar contendo essas alegações (risco de viajem como tentativa de alienação) vc possa conseguir.
    Talvez.
    Boa sorte**

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    Andrade Mario Terça, 10 de abril de 2012, 23h03min

    Julianna, desculpe, mas não entendi a questão do "impedi-la de viajar".

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