Por favor, preciso mencionar em um requerimento qual o artigo da Constituição Federal do Brasil que menciona a Caducação de Tributos Públicos após 5 anos. Em específico, estou redigindo um pedido de estinção da Divida de IPTU de uma propriedade do meu pai que se encontra em debito desde 2002. Estou pedindo a estição completa dos anos 2002, 2003 e 2004 e preciso do artigo expecifico da Constituição Federal que rege a Caducação. Os anos de 2005 e 2006, foram para protesto judicial, mas depois de muita procura a prefeitura local, não conseguiu apresentar prova de comunicação oficial ao meu pai. Por tanto irei também requer a estinção dos anos 2005 e 2006, mas tenho que realizar um requerimento separado, todavia tenho também que incluir o artigo da Constituição Federal. É somente o que preciso, o número do artigo e os paragrafos se possível.

Muito Obrigado!

Respostas

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    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 11 de abril de 2012, 18h51min

    Tal artigo não existe na Constituição.

    Até porque a Constituição diz que:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar: [...]
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários".

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    pensador Quarta, 11 de abril de 2012, 18h54min

    Recomendo constituir advogado para o pleito.

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    Mauricio Filho Quinta, 12 de abril de 2012, 7h56min

    Bom dia! Seria entam no Código Civil correto? Qual o artigo do código civil que apresenta a lei que rege as normas indicadas na alínea b-), alguem poderia me dizer?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 12 de abril de 2012, 8h34min

    Nao, seria art 174 do CTN.

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    pensador Quinta, 12 de abril de 2012, 8h56min

    Não adianta tentar usar o adivinhômetro. Constituir advogado para o pleito.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 12 de abril de 2012, 11h25min

    Quem acertou, a meu ver, em parte:

    .Pedrão= citou artigo 146 "b" da CF em que a LC QUE REGE A MATÉRIA DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA....;

    .Esven=Complementou ao Pedrão...citou o artigo 174, do CTN, que é LO com roupagem de LC recepcionada pela Constituição de 1988...e rege a matéria;

    .Resposta:Artigo 174, da Lei 5.172, de 25.10.1966, intitulada Código Tributário Nacional.

    Abraços/Orlando.

    [email protected]

    .

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    Mauricio Filho Sexta, 13 de abril de 2012, 11h12min

    Sr. Orlando bom dia!
    Muito obrigado! Na petição mencionei somente o Art. 173 do CTN. Iria até mesmo mencionar na justificativa o Art. 174, mas depois de analisar bem o fato somente usei o Art. 173. Acredito eu que estege realmente "a prova de bala" o requerimento à prefeitura local. Foi inspecionado por um dos analistas e o comentário foi que está bem redigido e justificado. Trata-se mesmo o fato de que meu pai tinha esse terreno comprado em 1980 quando ainda era tributação rural INCRA. O terreno foi invadido e penalizado como USOCAPIAO em 1992. Em 2002 passou a ser tributado como IPTU pela prefeitura que não levou em consideração a sentença de USOCAPIAO e tributou sobre a áera total prévia. Meu pai não pagou o IPTU desde 2002 e agora em 2012 conseguimos fazer a retificação de áera na prefeitura. O beneficiado na ação já paga o IPTU sobre a área sentenciada entam pedi uma retificação da dupla tributação. Ao mesmo tempo pedi a extinção do IPTU de 2002 a 2004 total basiado no Art. 173 do CTN e no Art. 146 da CF. O IPTU de 2005 e 2006 foi contestado com dívida atíva no juridico, todavia pedi a apresentação de provas de notificação ao meu pai da contestação e a prefeitura atráves de investigação declarou que não existia. Pedi entam o mesmo aos anos de 2005 e 2006 basiado no mesmo artigo com o justificava escrita da não intimação provida pela própria prefeitura. Os anos de 2007 a 2011 pedi a retificação e eliminação de multas e juros e qualquer outra penalidade pois era uma tributação de uma área irregular insistida pela prefeitura, mesmo depois da notificação da sentença e apresentação do pagamento da área sentenciada pelo beneficiario do USOCAPIAO.

    Não constitui advogado, pois nõ vejo necessidade. Não sou residente no Brasil e onde vivo não é obrigatório constituir advogado para representação. Aqui no Brasil é diferente, somente mesmo precisava estudar as leis. Coisa simples! Todavia, como me disseram na prefeitura, a motivação é politica e se a prefeitura estiver precisando de dinheiro irá com certesa negar o requerimento. Aí ifelismente teremos que contratar um advogado e entra com um contra-processo jurídico.

    Bom de toda maneira muito obrigado pelo auxilio!

    MFilho

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    Mauricio Filho Sexta, 13 de abril de 2012, 11h21min

    Sr. Orlando uma outra pergunta bem fora do argumento, mas de muita curiosidade.
    Onde moro temos as seguintes credenciais: Associado / Bacharelado / Mestrado / PhD (Doutorado). Advocacia é Mestrado onde vivo e é extremamente proibido ser apresentado ou dirigido como doutor sem ter concluido o Doutorado (PhD). Todavia reconheço que no Brasil (aliás em vários outros países) a Advocacia é Bacharelado, mas vejo e não entendo o porque, todos os advogados serem referidos como Doutores. Bom onde vivo isso é crime de falcidade ideologica, quando uma pessoa aclama credenciais não adquiridas. Aqui no Brasil é permitido ser Doutor somente com o Bacharelado? Pergunto porque simplismente não consigo entender a razão lógica desse tratamento. Podes me repartir uma luz nisso?
    Obrigado!

    MFilho

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    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 13 de abril de 2012, 11h31min

    Mauricio,

    Você sabe a diferente que há entre o art. 173 e o art. 174 do CTN?

    E sobre a outra pergunta (de curiosidade duvidosa), se aí no seu mundo é crime, aqui não, pois a palavra Doutor é polissêmica (não significa apenas título acadêmica), e é consagra pelo costume.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 13 de abril de 2012, 12h23min

    Maurício,

    Não vamos polemizar se o Advogado é ou não Doutor...os médicos aqui são chamados de doutores, independente se fizeram ou não curso de Doutorado, assim é o Engenheiro, o Advogado etc....São profissões antigas em que o costume assim as batizou, bem informado pelo Pedrão.

    O Pedrão fez uma pergunta importantíssima sobre o seu caso...o que é decadência (artigo 173,I-CTN) e prescrição(artigo 174, caput e parágrafo único - CTN)??São terminologias diferentes entre si e teor semântico completamente desiguais, à vista de que, ambas são perdas por decurso de prazo pelo Fiscus, de realizar o lançamento(decadência) e a outra(prescrição) é a perda do direito de acionar judicialmente depois que o lançamento é constituído.Então, no seu caso a Prefeitura já fizera os lançamentos, não se falando mais em decadência...só em prescrição.Depois de constituído o crédito tributário pelo lançamento, só se fala em prescrição=após o que, se passar mais de 5 anos para acionar ocorre o fenômeno da prescrição e extingue-se a exigência de cobrança tributária....assim entendo e salvo melhor juízo.

    Abraços/Orlando.

    [email protected]

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    Mauricio Filho Quinta, 03 de maio de 2012, 15h12min

    Sr. Orlando muito obrigado!
    Bom redigi eu mesmo o requerimento de extinsão dos créditos tributários, basiados no artigo 173 e 174 do CTN, protocolei na prefeitura e o resultado foi positivo. Fui chamado eu, junto com meu advogado à prefeitura para uma reunião com o Secretário Municipal de Assuntos Juridicos antes de realizar a determinação oficial. Ficou surpreso quando viu que não tinha advogado e que tinha eu mesmo redigido o requerimento. Estranho, não sabia que não era comum realizar representação própria no Brasil. Onde moro em até mesmo julgamentos criminais o réu pode dispensar representação legal a qualquer momento e realizar a sua própria defesa. Salvo os casos de incapacidade mental comprovada.
    A extinsão dos anos requeridos foi total, todavia cometi um engano e os anos que pedi somente a retificação eles idefiriram a cobrança de multas e juros. A frase chave que mensionou foi que: “Seria passível de exclusão das penalidades caso o contribuinte tivesse protocolado pedido de suspensão de qualquer cobrança até que fosse definida a retificação pleiteada judicialmente, o que, salvo engano, não ocorreu.”
    Bom acredito que isso tenha cido uma “manobra” estratégica, pois se tivesse pedido a “SUSPENSÃO” não estaria pedindo a extinsão, portanto seria cobrados todos os impotos mas sem as penalidades. Como fiz o requerimento de “Extinsão” eles consederam a extinsão e aplicaram multa e juros nos anos que pedi a retificação.
    Bom de toda maneira o que preciso é de saber qual os artigos do CTN que refere a multas e juros, pois no final o secretário colocou as palavras: “salvo melhor juizo” que não sei se estou correto, mas interpreto como aind tendo espaço para pedir a suspensão das multas e juros.
    O Sr. podeira me ajudar com esses artigos?

    Com questam a advogado ser doutor ou não, sem querer polemizar, não vejo legitimidade na tradição. Assumir crédito por tradição de comportamento é ilegal em meu estado e representa falcidade ideológica. No meio tempo sigo preparando o meu PhD e mesmo depois de obter a patente, não quero ser chamado de doutor, nem irei me apresentar como um. A não ser é claro onde a lei exija que eu anuncie o título. Sei lá parece que da uma sensão de grandiosidade... sei lá!

    De toda maneira de ante mão agradeço pela ajuda!

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    MMachado- Adv-SP Quinta, 03 de maio de 2012, 15h19min

    Mauricío Filho,
    Boa tarde.
    Desculpe, não consigo conter a minha curiosidade. Já que você se remete tanto ao lugar onde você mora, poderia nos dizer onde fica?
    Abs.

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    Censurado Quinta, 03 de maio de 2012, 15h25min

    Consulente acha que é desnecessário constituir advogado mas está repleto de dúvidas.

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    MMachado- Adv-SP Quinta, 03 de maio de 2012, 16h03min

    Já que ninguem fala diretamente, digo eu.
    Maurício, conforme sua afirmação, você não é brasileiro e não reside no Brasil. Dado a este fato seu português escrito é repleto de erros de grafia e concordância, e por isso bastante confuso, o que pode dificultar a compreensão de sua defesa por parte do julgador tributário que apreciará seu requerimento, podendo acarretar o indeferimento de um recurso que, de outra forma, poderia ter sucesso.
    Assim, aconselho que constitua um advogado para representá-lo neste pleito.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 03 de maio de 2012, 17h14min

    MMachado, pelo fato de advogado ser "Mestre", creio que seja, Holanda, Belgica, França ou Suiça.

    Portanto, o "maitrice en droit", ou "meester in de rechten", não é a mesma coisa que um mestrado.

    Aqui no Brasil se chama advogado de doutor, por convenção. Não vejo problema nisso.

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    Mauricio Filho Quinta, 03 de maio de 2012, 17h18min

    MMachado: Precisa não! Somente vou montar o requerimento. Na hora de escrever tenho uma professora de portugues que corrije para mim de acordo com o quero falar. Eu sei e tenho até mesmo vergonha de não saber o portugues completamente correto, mas somente estudei portugues até os 8 anos de idade e nunca realmente conheci a gramatica completa. Mas ainda vou apreder escrever correto em portugues pode ter certesa.
    O estado de residencia é Washington, na costa oeste dos EUA (não WA DC capital, mas sim o estado de WA), mas também resido temporariamente em Geno (Geneva) na Suiça onde sou candidato no programa de PhD em Economia no Instituto Internacional de Estudos Graduados. Não sei se o sr. já houviu falar em um brasileiro que trabalhou nas nações unidas e foi morto no Iraq ha alguns anos atraz, o Sr. Sergio Vieira de Mello. Ele estudou um termo e também lecionou algumas classes no instituto.

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    Mauricio Filho Quinta, 03 de maio de 2012, 17h19min

    IvanX: sim tenho bastante dúvidas. Muitas, aliás sou a pessoa mais inquisitiva que eu mesmo já conheci. Acho desnecessário contratar um advogado porque acredito que lei é uma materia de razão logica e por tanto commum em aplicação (a não ser as que chamamos de leis não commum em conversa, como a Lei Francesa / Sharia Islamic / TLPI / DCLs and etc...) Portanto sendo de aplicação commum qualquer um pode exercer a aplicação e representação da mesma, baste aprender o processo. Simples como uma formula mathematica. Agora por favor simples em contrario de complicado, não em contrario a complexidade. É sim complexo, mas complexo não é complicado. Esse já é outro argumento que quebro a cabeça toda vez que venho ao Brazil. A diferença entre complicado e complexo, que para mim é nítida, mas que quebro a cabeça em ter outros a enteder aqui o que digo.

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    Mauricio Filho Quinta, 03 de maio de 2012, 17h31min

    Sven: em Geno (Geneva, Suiça) e em WA, se vocé chamar um advogado de doutor ele mesmo te corrije na hora e diz que não tem PhD. Pelo contrario há alguns anos atrás um advogado brasileiro foi acusado e condenado (pagou multa e liberado, mas foi sentenciado) na California por se intitular Doutor em seu cartão de apresentação profissional sem ter o doutorado. Era um advogado que exercia no Brasil e estava no estado se apresentando para representar os brasileiros que moram lá, em casos aqui no Brasil. Em NYC a promotoria também desmembrou um advogado brasileiro que tinha cursado direito no Brasil, mas se licenciou no estado de NY e se apresentava como doutor. Talvez aqui não seja problema, mas em outros países é problema.

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    MMachado- Adv-SP Quinta, 03 de maio de 2012, 17h45min

    Mauricio,
    Entendo perfeitamente, por isso minha dúvida em saber sua origem.
    Nos EUA existe esta tradição de auto defesa. Até o réu em processo penal pode dispensar o advogado e defender-se a si próprio, o que no Brasil é inadmissível.
    Boa sorte.

    Sven,
    Não entendi sua intervenção, pois em momento algum eu questionei ou falei sobre a questão dos títulos de doutor, mestre, etc. Somente perguntei de onde ele é e sugeri um advogado, tendo em vista sua notória dificuldade com a escrita do português.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 04 de maio de 2012, 0h16min

    MMachado, estava crente que isso aqui é um forum público onde a intervenção nao depende dos demais participantes, se isso nao é o caso, peço desculpas com toda humildade. Próxima vez já sei que precisarei da sua permissão!

    Maurício, na maioria dos países tanto de civil law quanto de common law, o título de mestre, doutor e até professor é protegido por lei. Aqui no Brasil isso nao é o caso.

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