Acidente de Transito - Motorista Inabilitado
O caso seria o seguinte, motorista inabiltado envolve-se em acidente de transito, havenda perda total do seu veiculo.
1) Nesses caso, o que esta segurado é o veiculo automotor. Não há no contrato clausula de exclusão de cobertura caso o motorista não seja habilitado. Mas há clausula de exclusão de cobertura caso haja agravamento do risco por parte do segurado. Li algumas decisões que emcaso de acidente envolvendo motorista não for habiltado, impõe-se a aplicação dessa clausula/agravamento do risco, pois o motorista não era habilitado, não havendo necessidade de clausula expressa nesse sentido.
2) Mas esse meu colega não teve culpa alguma no acidente, o mesmo foi a vitima, tanto que em relação ao ele, houve apenas as infrações administrativas aplicadas pelo Detran, enquanto ao condutor do outro veiculo alem das infraçoes administrativas, o mesmo está respondendo penalmente tbm.
3) Minha dúvida é a seguinte: O fato do motorista dirigir sem habilitação, se tratoiu nesse caso apenad de infração administrativa, não podendo induzir presunção de culpa. Logo a ausencia de habilitação, pode ou não ensejar perda do direito ao recebimento do seguro automotivo?
Abaixo 2 jurisprudências contraditorias que me deixaram em dúvida sobre o tema:
1)COBRANÇA - SEGURO - AUTOMÓVEL - ACIDENTE - CULPA -SEGURADO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - ÔNUS - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO - DIREITO - SALVADO - PERDA TOTAL - DEVOLUÇÃO - MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - Não comprovada a culpa ou o dolo na ocorrência do sinistro, nem verificada a agravação do risco pelo segurado, incabível a exclusão da responsabilidade contratual da seguradora quanto aos danos sofridos pelo veículo. - É ônus da seguradora provar ter o motorista inabilitado condutor de veículo segurado, envolvido em acidente, agido com imprudência, imperícia ou negligência. - Em se tratando de perda total do veículo, a devolução do salvado e do documento da sua transferência é conseqüência lógica do pagamento do seguro.
2) APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE AUTO. AGRAVAMENTO DE RISCO. MOTORISTA INABILITADO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. No caso de seguro de auto, há agravamento do risco e isenção de pagamento da cobertura de danos advindos de sinistro causado por pessoa inabilitada que conduzia o veículo segurado.