Dúvida sobre como informar na DIRPF
Gostaria do esclarecimento de algumas dúvidas no preenchimento da Declaração de IRPF:
1- Comprovante de rendimentos fornecido pelo Estado de Minas Gerais, com os seguintes informes:
Rendimentos Tributáveis, Deduções e IRRF: Total de rendimentos, inclusive férias – R$ 27.928,24 Contribuição Previdenciária – r$ 1,365,41 IRRF – 591,99
Rendimentos Sujeitos a tributação exclusiva Décimo Terceiro Salário – R% 1,998,37
Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 Quantidade meses refer. de rendimentos recebido acumuladamente - EA - 3 Total de rendimentos (inclusive férias e 13º ) exercício anterior – R$ 79,40 Contribuição Previdenciária exercício anterior – R$ 6,89
A dúvida é sobre como informar estes Rendimentos Recebidos acumuladamente art. 12-A da Lei 7,713 de 1998 (R$ 79,40 e R$ 6,89). Existe na Declaração a Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Agora as dúvidas são as seguintes:
a) Há duas opções de tributação nessa ficha, uma para marcar Ajuste Anual e outra para Exclusiva na Fonte. Qual das duas deve ser marcada?
b) No caso de ser Exclusiva na Fonte (que é o determinado no art. 12-A da Lei 7,713), aparece também a opção para data de recebimento. Qual deve ser essa data (no informe de rendimentos fornecido não consta)?