Tenho a dúvida se posso recorrer a pensão alimentícia de minha ex-mulher. Abaixo descrevo o histórico:

  1. Vivemos em comunhão estável durante 10 anos, nos separando judicialmente em 2008 (fizemos o reconhecimento da união estável e em seguida a separação).

  2. Do casamento tivemos uma filha, hoje com 9 anos de idade.

  3. Na Ata de separação há a Clausula de "dispensa" e NAO de renúncia, assim colocada: "Por auferirem rendimentos próprios, as partes dispensam-se do pensionamento". E pelo que lí a respeito, o termo "dispensam-se" caracteriza a possibilidade de requerer a pensao posteriormente.

  4. Após a separação, tive uma brutal queda em meu padrao de vida, pois estive doente, minha empresa faliu e ainda tenho uma deficiência fisica moderada. A queda no padrao de vida significa que, até a separaçao, moravamos em um ótimo apartamento na regiao nobre da cidade, faziamos constantes viagens a passeio, frequentavamos bons lugares, etc, etc. (padrao este que minha ex e nossa filha continuam - Graças a Deus - usufruindo). No entanto, do meu lado, passei a morar em um bairro de classe média baixa, durante 3 anos em um barracao de quarto e banheiro e agora, em uma casa alugada de apenas dois quartos na casa de minha mae.

  5. Profissionalmente, após a falência, nao consegui emprego, pois nao tenho formaçao superior e sempre me deparo com as dificuldades quanto ao nome protestado, além da deficiencia moderada que me dificulta andar.

  6. Minha ex-mulher tem um patrimônio pessoal em torno de 1,5 milhão e profissionalmente tem um bom emprego com ganhos anuais em torno de R$ 13.000,00 mensais, além de plano de saude e aqueles adicionais de grandes empresas, como alimentacao, etc. E, além de manter o mesmo padrao de vida, emprega, apenas para ela e minha filha, duas empregadas 6 dias por semana, 24 horas por dia.

  7. Hoje pago pensao alimentícia no valor de 1 salário mínimo e, mesmo assim, confesso, com dificuldades. Mas cumpro aquilo que é meu dever.

Entao a pergunta é:

Posso pedir pensao alimentícia? Além da necessidade óbia, posso alegar também que a queda brutal que tive no meu padrao de vida, além dos aspectos diretos (emocionais, auto-estima, etc), atinge diretamente a relaçao com minha filha, que se depara com duas realidades duras, inclusive em algumas situacoes nao desejando estar comigo (ela nao manifesta isso, mas percebo).

Posso estipular um valor de pensao alimenticia? Pergunto isso pois a pensao, a meu ver, deveria me possibilitar alugar um lugar melhor para viver (que nao seja o mesmo padrao anterior, pelo menos nao tao distante) e receber também minha filha.

Obrigado. e.

Respostas

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    A

    Adv. Julia Terça, 17 de abril de 2012, 14h44min

    Boa tarde BCarneiro,
    Nenhum juiz concederá pensão a vc.
    Se vc tivesse a guarda da menina, seria estipulado uma pensão para ela somente.
    Sua ex mulher não tem culpa da queda em seu padrão de vida... Do msm jeito que ela aumentou o patrimonio dela, vc poderia ter aumentado o seu.

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    B

    BCARNEIRO Terça, 17 de abril de 2012, 14h48min

    Prezado (a) DFF-SP,

    Desculpe-me, mas sua resposta me pareceu sem fundamento. Aliás, sua colocaçao de que "eu poderia ter aumentado meu patrimonio" é equivocada, pois tal patrimonio já existia. ou seja, nao foi aumentado.

    Além do mais, faço uma colocaçao que vale uma reflexao? Porque há vários casos e jurisprudencias em que ex-mulheres tem queda no padrao de vida e, nao havendo ganhos suficientes para sua manutençao de forma digna ( e isso remete um pouco ao padrao anterior), pleiteiam e sao atendidas, passando a receber pensao?

    Nao terá sido sua resposta sem embasamento um intempestividade feminina?

    Peço que me desculpa qualquer colocaçao eventualmente indelicada, pois nao é esta a inteçao. Pelo contrário, busco apenas esclarecimentos.

    Att.

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    A

    Adv. Julia Terça, 17 de abril de 2012, 14h54min

    Não foi uma colocação feminina BCarneiro... Me desculpe se pareceu isso !
    A pensão deveria ter sido requerida quando da separação. E mesmo assim seria temporária, visto que vc tinha condições de trabalhar.
    Hoje, quatro anos depois, tenho a segurança de dizer que será quase impossivel vc conseguir a pensão alimenticia que almeja.
    Há várias mulheres que recebem pensão msm. Minha mãe é uma delas. Nunca trabalhou e viveu para cuidar dos filhos e do meu pai. A pensão dela é por tempo indeterminado. Tanto ela pode abrir mão qto meu pai pedir exoneração.
    Não é discriminação ok. Há casos msm que o homem recebe pensão. Mas como eu disse é por tempo determinado.
    E outra... vc deve pagar pensão de acordo com suas condições. Se vc não ganha para pagar um salario minimo de pensão para sua filha, ajuize ação pedindo revisão.

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    J

    Julianna Caroline Terça, 17 de abril de 2012, 14h56min

    BCarneiro

    Desde que a Constituição Federal de 1988 instituiu direitos iguais entre homens e mulheres, ficou estabelecido que qualquer um destes pode requerer a divisão de bens ou a pensão alimentícia ao outro, estejam eles em uma relação matrimonial ou convivendo em uma união estável.
    Assim como a mulher, o homem pode sim reclamar seus direitos em relação à pensão alimentícia prestada pela mulher. Isso é o que se entende quando lemos o artigo 1694 do Código Civil:

    “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

    Não se pode negar o movimento feminista dos últimos tempos. As mulheres, quando antes não tinham o devido respaldo da sociedade, hoje são respeitadas e com o devido merecimento. Todavia, na mesma ótica dos direitos estão os deveres. Não basta conquistar as prerrogativas elencadas pelo feminismo, é preciso aprender sobre os deveres que também sucedem essa conquista.
    As decisões sobre alimentos são pautadas no que chamamos de binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, antes de ser arbitrado o direito, por exemplo, de uma mulher a receber alimentos de seu ex-marido, o juiz de direito analisa a real necessidade dela na mesma proporção em que analisa a possibilidade do ex-cônjuge em fornecê-los.
    Caso ela tenha uma profissão e receba um salário, dentre outros fatores, não é vista a necessidade de receber pensão alimentícia. Já se a ex-esposa dedicou a vida ao marido, à família e aos filhos e não tem mais como exercer uma atividade profissional, aí são devidos os alimentos.
    Da mesma forma aplica-se a lei ao homem que dedica sua vida a cuidar do lar, da família e dos filhos, não tendo mais condições de ingressar em um mercado de trabalho. Cabe a ele, todavia, demonstrar isso em juízo. Deverá ainda comprovar os rendimentos da ex-mulher.
    Em termos práticos, não é incomum nos dias de hoje, a mulher trabalhar enquanto os homens cuidam da casa e dos filhos, ou ainda a mulher ser responsável pela maior parte dos gastos, por ganhar mais que o marido. E é sob esse prisma que entram os direitos aos alimentos requeridos pelos homens.
    O homem poderá requerer alimentos à mulher, desde que comprove sua insuficiência para se recolocar no mercado de trabalho, ainda que temporária. Nesse caso, há a possibilidade da sua ex-mulher lhe prestar os alimentos.
    O direito a pensão pode ser invocado a qualquer tempo, o que determina ou não o direito será o entendimento do juiz.
    Procure um advogado e boa sorte
    Abraço**

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    B

    BCARNEIRO Terça, 17 de abril de 2012, 15h11min

    Prezada Juianna,

    Obrigado por sua esclarecedora resposta.

    Meu Abr.

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    P

    pensador Terça, 17 de abril de 2012, 16h23min

    Concordo com a colega Julianna, em TESE é possível pedir a pensão. Até hoje vi um único caso como este deferido, onde o sujeito estava na mais completa situação de miserabilidade e sem ter ascendentes, descendentes ou colaterais que o pudessem ajudar.

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    K

    KLAUS PIACENTINI Terça, 17 de abril de 2012, 16h37min

    BCARNEIRO,

    Pergunta: o sr. tem aposentadoria por invalidez ou aux. doença ?

    Pq, pelo que percebi o sr. tinha alto padrão de vida e agora despencou seu padrão, e esta tentando de alguma forma sobreviver (acho que é a palavra certa). Tb afirmaria com 99,99% de chance do sr. ingressar com essa ação e perder, mas no direito nada é absoluto ...

    Por isso fiz a pergunta acima, por exemplo, caso tenha contribuído, poderá retomar a qualidade de assegurado e ao menos ter uma renda !!!

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    O

    Osvaldo Sergipe Terça, 17 de abril de 2012, 17h08min

    Na divisao dos bens, voce nao ficou com nada??
    É como disse a Dra Julianne, pedir a pensao qualquer um pode pedir, agora conseguir sao outros 500, depois de 4 anos de separacao, eu arriscaria dizer ser impossivel conseguir, mesmo uma pensao provisoria. Eu nao pegaria sua causa, mas havera quem pegue. Muita sorte.

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    B

    BCARNEIRO Sexta, 20 de abril de 2012, 11h02min

    Prezado Klaus,

    Nao, nao tenho aposentadoria ou auxilio.

    Sim, eu tinha um padrao de vida, diria, bem razoável. E, resumindo, o que ocorreu foi que, quando atravessei um período de dificuldade financeira empresarial, minha ex preferiu "nao se manter a meu lado".

    Complementando: eu nao tenho interesse em viver as custas de ex-mulher. Tanto que nunca ingressei com açao ou qualquer outro tipo de aventura juridica. Arquei e arco com as consequencias da falencia. Por outro lado, hoje, emocionalmente melhor, ao contrário do restante, avalio que apesar de toda minha correçao, como por exemplo o fato de nao ter ficado com nada, absolutamente nada. E assim o fiz porque achei que era o melhor.. deixei que ela e minha filha ficassem protegidas e amparadas pelo menos pelo conforto do lar que tinhamos.
    Só que depois disso sofro alienaçao parental,pedidos de prisao por nao conseguir pagar a pensao integralmente, etc.

    E aí entra outro fator. Eu pago a pensao estipulada e, apenas pelo fato de eu ter sido um empresario, juiz algum perdoa. Simplesmente define que se ofereci aquele padrao de vida à minha filha, que eu continue arcando com isso, nao importando que mágica tenha de fazer.. ou até mesmo se consigo fazer alguma magica.

    Enfim.. é isso..

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    B

    BCARNEIRO Sexta, 20 de abril de 2012, 11h07min

    Prezada Emanuelle,

    Como disse acima (ao Klaus) a resposta é "nao". Nao fiquei com nada. O que tinhamos deixei para que elas nao tivessem impacto nas suas vidas. E nunca reinvindiquei nada, exceto o direito de conviver com minha filha livremente. O que não foi permitido e até pelo contrário, pois durante 4 anos sofremos, eu e minha filha praticas de alienecao parental das mais brutais que se possa imaginar.
    Alguns meses atrás resolvi dar um basta e ingressei com açao de Alienacao Parental contra a ex, sendo imediatamente atendido pelo Juiz que, em uma semana determinou amplicacao de convivencia, autorizacao para que minha filha tivesse acompanhamento psicologico e determinacao para que a mae passasse a me prestar informacoes sobre a saude e educacao de minha filha.

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    S

    sbrasil Domingo, 28 de abril de 2013, 13h28min

    Casei-me há mais de um ano e acabo de me separar. Não temos filho em comum. Estou desempregado e minha ex esposa trabalha ha mais de nove anos, com situação estável. Gostaria de saber, se tenho o direito de pensão alimentícia baseado no artigo 1694 do C.C. e se consigo entrar com petição sem advogado. Agradeço desde já.

    sbrasil.

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    J

    Julianna Caroline Segunda, 29 de abril de 2013, 13h53min

    Pode pedir através da defensoria pública, que atende no Forum da sua cidade, procure atendimento e faça o pedido baseado no artigo citado.
    É direito de ambos os cônjuges quando existe necessidade.
    Será por tempo determinado, o suficiente pra vc se recolocar no trabalho.
    Boa sorte**

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    M

    Mãe em pânico Segunda, 29 de abril de 2013, 15h13min

    Bom. Não entendo muito disso.
    Mas penso que algumas mulheres ganham porque abandonaram emprego para cuidarem da casa, dos filhos e do marido, e, ao se separarem se depararam com uma grande dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, seja por falta de experiência, ou seja pela idade. Acho que não é tão comum homens receberem pensão porque é mais difícil um homem abandonar trabalho pra executar as tarefas de casa. Mas já vi casos de homens que tomaram essa atitude e recebem sim pensão.
    Não acho que o juiz faça diferença por causa do sexo da pessoa, mas sim, pelos acontecimentos. E acho que o que ele quer solicitar não cabe na situação. A mulher não tem obrigação de sustentar o ex marido se ele não parou a vida dele em função dela e da filha.
    E acho válido ele pedir revisão de pensão visto que, para a mulher, não fará tanta diferença assim.

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    M

    moabe neves Quinta, 17 de março de 2016, 10h47min

    Quero parabenizar a doutora pelos esclarecimento, e aproveitar para tirar duvidas em meu caso, tenho 53 anos e minha esposa 50, somos casados a 17 anos, porem, 13 convivendo juntos e 4 casado judicialmente, estamos separando, por não ter emprego fixo e sem estabilidade financeira e profissional, não deixando de parabenizá-la pelo esforço e dedicação de ser funcionária publica judiciaria e tendo uma renda mensal, poderia eu por não ter emprego fixo e desempregado no momento como citei acima, pedir pensão alimentícia?
    Aguardo resposta obrigado..

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    M

    moabe neves Quinta, 17 de março de 2016, 10h49min

    Gostaria de receber respostas pelo meu Email.

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    R

    Rafael F Solano Quinta, 17 de março de 2016, 11h40min

    Não damos respostas por email,. isso aqui não é uma consultoria particular. Se quer ajuda na sua questão, volte aqui e leia os comentários a sua questão. Pode tmb procurar pessoalmente um advogado e obter orientação personalizada.

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    Toni Alciati Palma Junior

    Toni Alciati Palma Junior Sexta, 08 de julho de 2016, 12h57min

    Boa tarde Srs e Sras... ótimas colocações e explicações.

    Minha situação é bem semelhante e sinceramente a justiça sim é cega.

    Fui casado legalmente por 14 anos, não tinha estabilidade de emprego, sempre trocando, e por isso a mãe dos meus filhos resolveu correr outros caminhos, porém fiz de tudo pra que ela terminasse o ensino médio, cursasse curso técnico e enfim fizesse o nivel superior, o que fez com muito louvor. Mas devido o caminho que ela escolheu nao tinha como continuar sendo marido... temos tres filhos, hoje com 20, 19 e 17 anos.
    O pouco que tinhamos ficou com ela, separamos em 2010 e o divorcio saiu em 2013.
    Em 2013 consegui ter sucesso com uma empresa que abri, e com isso melhorou muito meu padrão de vida, onde pude me oferecer a pagar todas as dividas que ficaram pra tras quando era casado com essa pessoa, sendo assim limpei o nome dela e o meu....
    Quando tive a primeira queda da empresa que perdura ate hoje, em janeiro de 2014 ela abriu dois processos contra a minha pessoa, requerendo que eu pagasse mais do que eu ganhava e mantivesse os valores acima.
    Casei em dezembro de 2014 e hoje temos duas filhas... minha situação é precaria em relação a ela, pois desde que separamos a ex mantem um emprego ondem ganha acima de 8 mil, e eu fiquei paralisei a empresa, fiquei morando de favor na casa de amigos, enfim perdi tudo e hoje com muito custo tento manter minha atual familia...
    Hoje, a ex ainda exige pensao, mantem dois processos de alimentos e eu com uma familia padeço necessidade extrema.
    PERGUNTO: POSSO REVERTER ESSE QUANDO, PEDINDO PENSÃO A ELA OU PELO MENOS CANCELAR ESSA PENSÃO.????

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 08 de julho de 2016, 14h52min

    A justiça NÃO É cega, seu compromisso é com os filhos que vc tem com sua ex, não é com ela. As despesas dos filhos que vc tem como ela não são exclusivamente dela, vc tem de arcar com a metade, simples assim!!! Se quis fazer mais filho, a responsabilidade é sua, não deve repassar o custo aos filhos que voluntariamente fez!!!

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    D

    debora cristiane Sexta, 08 de julho de 2016, 16h14min

    Vc nao tem mais vinculo com sua ex,casou de novo,rompeu o laço.É jovem,pode trabalhar.
    Acho quase impossível um juiz conceder pensao a um homem que refez sua vida,ainda fez mais 2 filhos e quer que uma ex sustente isso.Fim da picada .
    Se está dificil peça revisao mais cancelar é impossivel.Os filhos sao seus e é obrigaçao sua sustenta-los.

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