Recebi uma Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito hoje 18/04/2012, a data da infração foi 24/02/2012 e a data da expedição mostrada na frente da notificação é 21/03/2012. Como posso fazer para recorrer desta infração? Como provar que só recebi a notificação hoje? O que posso alegar uma vez que a data da expedição está 21/03/2012?

Respostas

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 19 de abril de 2012, 17h36min

    MsMarins,

    Se a infração ocorreu em 24/02 e a notificação foi enviada no dia 21/03, o órgão de trânsito a enviou dentro do prazo legal, não sendo motivo para recorrer.

    Resta a você procurar saber o motivo de os Correios terem lhe entregue após tanto tempo.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    M

    Major Braga Sexta, 20 de abril de 2012, 9h32min

    A notificação deve ser expedida no prazo máximo de 30 dias, o que não significa que ela deve chegar na residência do proprietário do veículo no prazo de 30 dias.

    Desta forma, correto o procedimento do órgão de trânsito em expedir a notificação no prazo máximo de 30 dias.

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