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    MFerDa Quinta, 19 de abril de 2012, 8h46min

    Não, de jeito nenhum!! A não ser que esteja separado de fato e tenha como comprovar isso de forma inequivoca.

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    Miles Edgeworth Quinta, 19 de abril de 2012, 8h48min

    Exato. Correta a opinião da MFerDa.

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    Osvaldo Sergipe Quinta, 19 de abril de 2012, 10h52min

    Desde de quando ao chegar no cartorio o escrivao pede provas de que os individuos sao solteiros, divorciados ou separados de fato???
    A unica coisa que se é perguntado é o estado civil ai a pessoa coloca o que quer, ja que nao é preciso comprovacao de nada.
    Ao meu entender, ate que a pessoa esteja divorciada, ela é legalmente casada, separada de fato, mas casado por lei.
    Por isso reafirmo, sim é possivel sim. Ja cuidei de dois casos onde o marido fez contrato de uniao estavel com a amante enquanto casado e vivendo maritalmente com a esposa e o infeliz morre e deixa essa bomba para a esposa e os filhos, nos dois casos consegui provar que ela era amante e assim nao ter direito a nada.

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    Estudante 91 Quinta, 19 de abril de 2012, 11h00min

    Concordo com a Emanuelle Steves.

    O problema só vai surgir quando houver o óbito do conjuge que é casado e vive em união estável

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 19 de abril de 2012, 11h16min

    Emanuelle Steves,

    vc esta dizendo no caso de concubinato né ?

    Então, concordo vc vc que da certo tb ... porém não é o correto OK ?

    O interessante é indicarmos o caminho certinho sem que tenha problemas posteriores, continuo com a opnião de que não daria certo visando o futuro ...


    Klaus Piacentini

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    Osvaldo Sergipe Quinta, 19 de abril de 2012, 12h01min

    A minha resposta foi de forma in natura, sem querer saber o teor da real intençao.

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    Estudante 91 Quinta, 19 de abril de 2012, 12h15min

    KLAUS PIACENTINI


    A pergunta foi objetiva assim como a resposta ... não vislumbro motivos para maiores postergações

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    Julianna Caroline Quinta, 19 de abril de 2012, 12h57min

    Filio-me integralmente à resposta da dra. Emanuelle.

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    Except Quinta, 19 de abril de 2012, 14h32min

    Discordo,

    O consulente perguntou se seria possível manter um casamento com uma pessoal e uma união estável com outra.

    Em nenhum momento ele perguntou se seria possível fazer uma declaração disto no cartório, como afirmou a dra. Emanuelle.

    Declaração eu posso fazer e declarar qualquer coisa, posso até declarar que sou Ministro do STF, agora, se isso vai ter validade ou não são outros 500.

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    Julianna Caroline Quinta, 19 de abril de 2012, 15h28min

    Guilherme

    E é possível sim, ser casado, manter o casamento e ter uma união estável com outra, o famoso concubinato.
    E além de ser possível, todos sabemos que, qdo o Don Juan falecer e a "companheira" entrar na justiça e requerer seus direitos, terá seu pedido atendido.
    Basta provar por a+b que vivia maritalmente com o de cujus, e terá seu direito garantido.

    Justiça decide que amante fixa tem direito à herança


    De Matheus Pichonelli, da Agência Folha:

    “Uma moradora de Porto Velho (RO) obteve na Justiça o direito de receber parte dos bens do amante com quem conviveu durante quase 30 anos. Ele era casado e morreu no ano passado, aos 71 anos.

    Além da jurisprudência de outros tribunais, o juiz baseou-se em artigo publicado num site jurídico segundo o qual uma teoria psicológica, denominada "poliamorismo", admite a coexistência de "duas ou mais relações afetivas paralelas" em que casais se conhecem e se aceitam em uma relação "aberta". Cabe recurso à decisão.

    A amante, hoje com 62 anos, conviveu com um empresário da região de 1979 até a morte dele, em dezembro do ano passado. Ele foi assassinado a tiros, em seu escritório, supostamente a mando de um sobrinho.

    O empresário, ligado ao setor agropecuário, deixou cinco filhos: dois do casamento oficial e três com a autora do pedido.

    Ele revezava a rotina em duas casas. Com a mulher -que morreu em setembro de 2006-, vivia na fazenda; com a amante, passava os dias em uma casa em Porto Velho.

    Segundo Wilson Dias de Souza, advogado da amante, os filhos dos dois relacionamentos -hoje com mais de 18 anos- eram amigos e passavam as férias juntos na fazenda.

    As mulheres, embora soubessem uma da outra, não se falavam. A decisão do juiz, afirma Souza, é "inédita na região".

    Após a morte do empresário, a amante, que por lei não teria direito à partilha de bens, entrou na Justiça com uma ação declaratória de união estável, dizendo que dependia financeiramente dele e que compartilhou com ele "esforço comum na formação do patrimônio".

    Afirma ainda tê-lo acompanhado em viagens para tratamento de saúde fora do Estado.

    O pedido era contestado pelos dois filhos do casamento, que pediam a condenação dela por "má-fé" e argumentavam que a lei nacional baseia-se no relacionamento monogâmico.

    Segundo trecho do artigo usado na sentença, "as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempo".

    A amante e os filhos não quiseram ter os nomes divulgados.”

    Leia mais em http://www.paulopes.com.br/2008/11/justia-decide-que-amante-fixa-tambm-tem.html#ixzz1sVo9i2ie

    A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens, que vale para homens e mulheres.
    Se o homem tem duas mulheres, que arque com a responsabilidades pelas 2.

    Abraço**

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    MFerDa Sexta, 20 de abril de 2012, 10h58min

    gente CLARO QUE NÃO PODE!!! é óbvio!!!conforme já respondi antes e outros colegas tb!!!

    vamos ver então se quem mantém as 2 situações casado e união estável, no caso de dissolução de união consegue ter qqer direito?? Não!!! Isso estamos falando de pessoa casada e não casada mas separada de fato com prova inequivoca disso!!!

    declarar no cartório, declaramos o que quisermos, até que sou ministra do STF,rs mas E AS CONSEQUÊNCIAS?? por isso precisamos de advogado!

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    hunter_32 Sexta, 20 de abril de 2012, 11h16min

    pode sim. só que este contrato de uniao estavel, È NULO.

    artigo 166 é nulo o negocio juridico:

    II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


    resumindo obj deste contrato é impossivel ja que vc é casado com outra pessoa.

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    MMachado- Adv-SP Sexta, 20 de abril de 2012, 15h32min

    A pergunta é simples: Se é possível estar casado e ter união estável ao mesmo tempo.
    Obviamente a resposta é NÃO!!!
    A simples declaração não configura o status de união estável ,como, aliás, no caso citado pela própria Dra. Emanuelle, no qual foi posteriormente comprovado que se tratavam de concubinos.
    Manter o casamento concomitantemente com uma relação concubinária e chamar esta situação de união estável é totalmente equivocado.

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    Elisete Almeida Sexta, 20 de abril de 2012, 16h06min

    Caros(as) Drs(as).

    É possível uma pessoa estando apenas separada de fato passar a um novo casamento?

    É possível uma pessoa estando apenas separada de fato passar a uma declaração de união estável?

    Cumprimentos

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    sueli_1 Sexta, 20 de abril de 2012, 20h19min

    Estou confusa. Se a uniāo estável tem força de casamento, entāo ele nāo seria bigamo?

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    Adv. Julia Sexta, 20 de abril de 2012, 20h32min

    Fiquei curiosa com a discussão e consultei meu marido... Ele faz escritura de união estavel e entende bem do assunto.
    Ele disse que é possivel fazer a escritura estando casado, mas que constará na escritura que o casal está separado de fato desde tal data. O cartorio exige duas testemunhas para tal ato.
    Ou seja, realmente se o caboclo morrer a bomba vai estourar na mão das duas "mulheres".
    Saudações...

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    MMachado- Adv-SP Sexta, 20 de abril de 2012, 20h46min

    Sueli. A união estável é equiparada, para a maioria dos efeitos, ao casamento, mas não é casamento. Para a configuração do crime de bigamia, é necessário que a pessoa contraia dois casamentos efetivamente.

    DFF-SP. Aí sim. Concordo. Se a pessoa está separada de fato, não há o que discutir. Pode haver união estável.
    A discussão é se a pessoa ainda está casada de fato e de direito. Não dá pra dizer que há união estável concomitantemente ao casamento não dissolvido e em que não há nem separação de fato.. O nome aí é concubinato.

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    Adv. Julia Sexta, 20 de abril de 2012, 21h14min

    O tabelião e o escrevente pedem sim comprovação do estado civil.
    Ou seja, se estiver casado sem declarar a separação de fato, não é possivel fazer a escritura, tampouco é possivel ser casado e ter união estavel ao msm tempo.
    A não ser que se omita os fatos. Se o homem ou a mulher apresentarem documentos erroneos, por consequencia o escrevente lavrará a escritura.

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