SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RECURSO DISCIPLINAR MILITAR
Senhores, Solicito a seguinte informação: Fui punido disciplinarmente com 08 (oito) dias de detenção. Entrei com reconsideração de ato e foi indeferida. Entrei com Recurso Disciplinar, de acordo com o RDE-R/4, a autoridade superior, foi indeferido. Entrei com novo Recurso Disciplinar, a autoridade superior, tendo encaminhado o referido Recurso ao meu Comandante imediato acordo com os §§ 1º e 5º do Art. 54 do Regulamento Disciplinar do Exército – RDE/R-4 (Decreto Federal nº 4.346, de 26 de agosto de 2002), para que o mesmo encaminhasse ao seu destinatário. Acontece que o meu Cmt imediato encaminhou o referido Recurso Disciplinar suprimindo 02 (duas) instância, ou seja o mesmo encaminhou para a última instância ficando este prejudicado em 02 (dois) pedidos de Recurso. Tendo a autoridade em última instância indeferido e decidido que o O assunto encontra-se esgotado na esfera Administrativa. O que fazer nesse caso, tendo em vista que fiquei prejudicado em recorrer em duas instâncias administrativas.