Art. 244 I - Conduzir motocicleta com capacete s/viseira (70302)
Boa tarde a todos,
Fui autuado ART. 244, I DO CTB (70302) - CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/OCULOS PROTEÇÃO.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Mas DIZ a RESOLUÇÃO Nº 257 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 incluindo no seu paragrafo único.
"Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.
Considerando o estabelecido na Deliberação nº 59, de 17 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 203/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no artigo 2º desta Resolução incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.” – ora, Capacete sem viseira é fora das especificações por estar em desacordo, então aplica-se
Inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro Art. 230. Conduzir o veículo: X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Posso usar esses argumentos para pedir reversao de pena ou quem sabe até nulidade do auto de infração?
Obrigado