ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA - QUEM PAGA O IMPOSTO DE RENDA?
O marido de uma amiga minha ajuda financeiramente a uma filha de 47 anos há 13 anos, desde que ela se separou do marido. Dava mesada, pagava escola dos netos, enfim, fazia o que estava a seu alcance. Recentemente, a filha pediu ao pai que passasse a depositar uma quantia maior por mês. Daqui a um ano, o filho mais velho dela fará 24 anos e, provavelmente, perderá a pensão do pai, porque estará formado e terá cumprido a idade limite que ficou estabelecida no processo de divórcio. Aí, ela deverá pedir uma mesada de 5000 reais por mês ao pai. Como ele também não trabalha e não tem emprego fixo, não poderá ajudar a mãe financeiramente. Por conta disso, minha amiga e seu marido estão pensando em vender o apartamento em que moram e mudar para um apartamento mais barato a fim de usarem o produto da diferença de valor entre os imóveis para pagar a mesada que a filha pede. Contudo, como o marido de minha amiga tem mais outras duas filhas, e uma menor, que é filha de minha amiga, ela pediu a ele que fizesse esse pagamento como ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA, porque, assim, inclusive, ele poderia evitar o pagamento de imposto de renda, ao menos sobre a parte que ele for adiantar à filha. Ela está certa? O marido diz que não, que isso de nada adiantaria, pois ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA funcionaria como doação. Ele está certo? Não há como evitar o pagamento de imposto sobre a totalidade da diferença? Grata pela ajuda