Respostas

17

  • 0
    ADRIANO ANTUNES DA COSTA

    ADRIANO ANTUNES DA COSTA São Paulo/SP ADVOGADO/SP Sábado, 05 de maio de 2012, 12h42min

    Se vc tiver trabalhado mais de um ano na referida empresa, é necessário fazer a homologação da rescisão no Sindicato. Entendo que o assistente do sindicato não irá homologar a rescisão ao verificar que as parcelas do fgts não foram pagas, Se esta não pagar no prazo estará sujeita a multa.

    No momento da assistência e homologação da rescisão de contrato de trabalho, o assistente deverá verificar se foram efetuados os recolhimentos devidos nos meses de vigência do contrato de trabalho. Para tanto, examinará o extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado e as guias de recolhimento de FGTS das competências que constem no extrato como não localizadas na conta vinculada.

    A legislação determina que sejam efetuados, à época da rescisão de contrato de trabalho, depósitos na conta vinculada do trabalhador no FGTS, relativos ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que não tenham sido recolhidos.

    Espero ter ajudado, boa sorte.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 05 de maio de 2012, 13h10min

    É isso.
    Disse tudo.

  • 0
    E

    ed santos Domingo, 06 de maio de 2012, 14h47min

    Bem!!! Na verdade isso que relatei aconteceu com um colega que recebeu as contas, foi feito a homologação da rescisão junto no sindicato e neste momento não foi informado ao colega que o fgts estava em atraso. neste casso se o colega estivesse sabendo ele poderia se negar assinar a homologação(rescisão). O dinheiro dessa multa que a empresa estará sujeita a paga vai para o funcionario tbem? Grato

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 06 de maio de 2012, 21h58min

    Estranho que na homologação não tenha sido exposto o extrato do FGTS onde estão descriminadas as parcelas devidas pelo empregador, inclusive os valores em atraso.

    A bem da verdade, em nada adiantaria ele não assinar a rescisão pois os depósitos do FGTS não são matéria que impeça a realização da homologação, tão pouco representa atraso na quitação da rescisão confomre prevê a Lei.

    O que precisa a empresa apresentar na homologação é o valor da multa de 40% sobre o FGTS mesmo que os depósitos estejam em atraso. É bem comum que o empregado saque as parcelas em atraso após a homologaão da rescisão. Chegando até mesmo ao ponto de entrar na justiça (o mais comum ainda!) para obrigar o empregador a fazê-lo.

    Creio que será esse o caso de seu amigo. Mas não haverá aquela multa por rescisao fora do prazo pois aqui trata-se das parcelas do FGTS, e não das verbas rescisórias propriamente dita.

    Aconselho a seu amigo entrar com ação trabalhista para esse fim, ele poderá tmb verificar junto ao INSS se os recolhimentos previdenciários estavam sendo feitos, caso não estejam recolhidos ele poderá entrar com ação por apropriação indébita e obrigar tmb o empregador a recolhê-los.

  • 0
    E

    ed santos Segunda, 07 de maio de 2012, 10h58min

    É isso mesmo que ele vai fazer, entrar com uma ação conta a empresa.fico muito grato pela sua atenção. Valeuuuuuuuuuuu muito!!

  • 0
    P

    Patrycia Viana Terça, 22 de maio de 2012, 16h08min

    Olá Boa tarde eu fui admitida na empresa contax no dia 01/04//2011 e agora dia 09/05/2012 fui mandada embora sem justa causa e sem aviso prévio. Mais desde do dia 2 de janeiro estou afastada para comparecer ao INSS por conta de problemas de saúde. No dia 23 de janeiro de 2012 foi a pericia, mas assim que cheguei lá ela foi indeferida por não ter um 1 ano de contribuição ao INSS, retornei a empresa expliquei tudo o que me falaram, ai na empresa me disseram que eu poderia recorrer então marquei um nova perícia que só foi marcada para dia 28/03/ 2012. Novamente foi indeferida pelo mesmo motivo. Então retornei a empresa e com laudo do meu médico e com as receitas dos remédios que estou tomando. E na empresa mesmo com o laudo dizendo que não tinham condições de retornar para minhas atividades o médico da empresa me liberou para retornar. Mais viram que não tinha como eu trabalhar daquele jeito me mandaram voltar ao médico e pedir um novo laudo. E meu médico me avaliou novamente o resultado foi o mesmo laudo dizia novamente que não tinha condições e novamente o médico da empresa me liberou para retornas as minhas atividades e ele mesmo disse que eu não estava bem, mas que seria melhor eu retorna, ele disse que tinha que retornar naquele mesmo dia, e quando percebi estava desesperada e chorando sem parar, onde tinha que atender por trabalhar com telemarketing, mas viram que não era possível eu trabalhar naquelas condições. Minha supervisora me chamou e disse que era para eu ir pra casa, então perguntei quando deveria retornar e então ela me falou que era pra eu ir me cuidar e ela ia ver o que poderia ser feito. E qualquer coisa entraria em contato isso no dia 2 de março de 2012, no dia 8 de maio agora recebi um telegrama apenas pedindo para comparece a empresa. Então no dia seguinte comparecir e lá me disseram que como não poderiam me mandar para o INSS e como eu não tinha condições de exercer minhas funções estavam me desligando da empresa fui mandada embora no dia 09/05/2012. E me deram a carta de desligamento dizendo que eu teria 10 dias corridos para receber minha rescição então no dia 16/05/2012 caiu em minha conta um valor de 246,76, mas acredito que esse não seja o valor que devo receber. E não caiu mais nada em minha conta. Liguei para empresa para saber o por que ser apenas esse valor, queria saber o que foi descontado para receber tão pouco. Mais me informaram que não poderiam me informar que eu deveria aguardar até a homologação e disseram que eles podem marcar em até 120 dias. O que faço? Não sei o que devo fazer o que medidas devo tomar.
    Obrigada desde já.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 27 de maio de 2012, 1h16min

    Tendo sidoas licenças por doença a empresa pode lhe dispensar sem justa causa. De fato, se o INSS não reconhece sua condição de segurada por ainda não ter alcançado a contribuição mínima, e se a licença doença já não é por conta da empresa (excedeu aos 1ºs 15 dias), não há muito o que fazer.

    Não entendi em seu relato se vc já fez seu exame médico demissional. Caso positivo, ele deve tê-la considerado ápta, portanto, o processo rescisório seuge normalmente. Mas se atestar que vc está inapta, sua rescisão fica suspensa, mas a empresa não lhe deve nada, seria pelo INSS.

    Realmente a empresa tem um prazo de até 120 dias para homologar pois este é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego. Desde que os valores da rscisão estejam corretos nada há a fazer. Contudo, se eles depositaram a menor que o devido vc poderá não assinar a rescisão, não aceitar homologar, e mover ação requerendo o pagamento de mais 1 salário seu pela rescisão fora do prazo.

    Boa sorte!

  • 0
    P

    Pâmela Gomes Pessoa Domingo, 27 de maio de 2012, 1h20min

    eu comecei a trabalhar dia 10/05/2012, meu salario é de 769,00 e trabalhava 12/36 das 12:00 as 00:00. eles não me devolveram minha carteira e dia 26/05/2012 pedi demissao poe que arrumei outro serviço com condiçoes melhores,gostaria de saber quais sao os meus direitos.

    obrigado

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 27 de maio de 2012, 1h25min

    Vc está antecipando o término de seu contrato de experiência, se anotaram na sua Carteira (vc já devria trer exigido sua devolução!!!) o contrato de 30 dias, vc deverá indenizar a empresa em 50% do tempo restante para o fim do contrato. Como vc trabalhou apenas 17 dias restavam 13, assim, eles lhes descontarão o equivalente a 6,5 dias de trabalho. Caso o prazo tenha sido maior....fica pior ainda esse desconto.

    Vc teria direito a 1/12 ávos de férias + adic de 1/3 deste valor, e 1/12 ávos de 13º. Não saca o FGTS.

  • 0
    E

    Eliana Bastos Terça, 16 de outubro de 2012, 15h01min

    Boa tarde!
    Prestei serviço a empresa Simpress (terceirizada) a 1 ano e 7 meses, fui demitida sem justa causa, conforme a carta de rescisão contratutal no dia 10/09/2012, mais só me entregaram o documento da rescisão no dia 19/09/2012, o meu aviso prévio foi indenizado, e no mesmo dia 19/09/2012 a empresa depositou em minha conta o valor de 584 reais, quando liguei na filial perguntando, referente a que era esse valor, eles me informaram que era o valor da minha rescisão, por que eles descontaram o Vale refeição e o Vale transporte do mês anterior não sei se isso é legal, eu bate as minhas contas em um programa na internt e a minha rescisão daria um valor de 1,992 reais, estou até hoje esperando a homologação, não marcaram nada ainda, não pude dá entrada no meu seguro desemprego e nem no meu FGTS, as minhas duvidas é saber qual o prazo que a empresa tem para marcar a homologação e como eu faço para saber o valor exato da minha rescisão?

    GRATA ...

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 16 de outubro de 2012, 15h44min

    Para calcular sua rescisão vc deve procurar seu Sindicato, leve os holerites (contra-cheques) anteriores.

    Quando o aviso é indenizado a empresa tem 10 dias corridos para realizaer o pagamento da rescisão, a homologação não depende tanto deles, vai depender da agenda do Sindicato, tem sido uma prática comum aguardare no máximo 120 dias para realizá-la pois é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego.

    Se sua empresa desconta no mês seguinte o VT e VR concedidos no mês anteior, isso não é ilegal, mas é preciso saber se é assim mesmo, pois é um tanto incomum. Pode ter havido um mal entendido e terem descontado VT e VR do mês de aviso prévio esquecendo que vc não iria usá-los pois não trabalhou o aviso.

  • 0
    S

    Simone Santos Terça, 30 de outubro de 2012, 9h21min

    Bom Dia!!!!!!!
    Estou com uma dúvida de Dir Trabalho, o nosso engenheiro demitiu um funcionario dele (o funcionário pediu para ser mandado embora e combinaram de fazer o acordo) mais o nosso engenheiro não cobrou a multa dos 40%, fez como uma demissão normal, depositou na conta deles seus direitos e na sexta-feira na hora de assinar os documentos ele disse que assinaria somente se o nosso engenheiro desse mais 1.000,00 para ele.

    Nesse caso o que seria melhor fazer?
    Uma vez que o valor devido esta pago e o acerto dele foi pago integral inclusive a multa de 40%

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 31 de outubro de 2012, 0h20min

    Não entendi: se o empregador pagou tudo dentro da Lei, porque o empregado achou que poderia exigir algo mais??

    Supondo que fosse uma dispensa normal, estando tudo dentro dos conformes, se o empregado se recusa a assinar, ele terá de: 1) ou recorrer à justiça para cobrar o que ELE ACHA que tem direito (por isso se recusou a assinar); 2) ou fica esperando o empregador pagar o que ELE ACHA que tem direito.

    O que importa ao empregador que está correto, na sua razão, dentro da Lei, é ter um comprovante assinado pelo empregado(ou outro doc por onde ele tenha obtido ciência) do dia e hora para proceder com a rescisão, assinar o Termo.

    Assim, se o empregado não aparece ou se recusa, po emprrgador simplesmente anexa todos os documentos ao termo de Rescisão, inclusiver aquele comprovante onde consta que o empregado sabia que deveria ter ido assinar sua rescisão.

  • 0
    S

    Simone Santos Quinta, 01 de novembro de 2012, 17h19min

    Boa Tarde!

    Obrigada pela resposta, mais não entendi, pois, o empregador fez o deposito em conta-corrente de todo valor devido e o funcionario se nega a assinar a rescisão mesmo ja tendo recebido, como o empregador deve proceder? Entrar com uma consignação em pagamento para que ele assine a rescisão ou a rescisão pode ser assinada por duas testemunhas? Qual a melhor forma a proceder?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 01 de novembro de 2012, 23h13min

    Como assim: "Entrar com uma consignação em pagamento para que ele assine a rescisão " ??

    Se já pagou depositando na conta do empregado, que consignação de pagamento seria essa??

    Se foi pago o valor correto, a rescisão está paga. Cabe ao ex-empregado resolver a situação.

    Repito: se o empregado não aparece na rescisão ou se recusa a assinar, pode o emprgador simplesmente anexar todos os documentos ao termo de Rescisão, inclusive aquele comprovante onde consta que o empregado sabia que deveria ter ido assinar sua rescisão, e arquivar.
    Essa é a parte do empregador.

  • 0
    S

    Simone Santos Sábado, 03 de novembro de 2012, 0h43min

    Pensei na consignação porque no art. 335, I do NCC aduz que:
    "ART. 335 - A consignação tem lugar:

    I- se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma".

    E como o empregador precisa da rescisão assinada ou dos seus devidos procedimentos, para receber da empresa para a qual presta serviço, estou desesperada de qual a melhor forma a proceder.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 03 de novembro de 2012, 22h16min

    Mas se já foi pago!!!! Vão pagar novamente???

    O simples recibo de depósito em conta já vale como recibo do pagamento. Não importa se ele aceita ou não. O dinhero é certo que recebeu.

    O que o empregador pode fazer é submeter a rescisão ao crivo do juridico do sindicato, para isso basta agendar a homologação. E não haverá multas a pagar pois o pagamento da rescisão se deu no prazo.

    Uma coisa é certa, se já foi pago e o empregado se recusa a assinar, o empregador nada pode fazer para que ele assine essa rescisão.

    Portanto, sugiro que exponha o caso ao Sindicato e verifique da solução por meio da homologação.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.