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    ADRIANO ANTUNES DA COSTA

    ADRIANO ANTUNES DA COSTA São Paulo/SP ADVOGADO/SP Sábado, 05 de maio de 2012, 13h02min

    Se o único requisito previsto na legislação para a concessão do adicional por tempo de serviço é o implemento do período do seu exercício, tanto que a você já percebe o adicional equivalente ao quinquenio há dez anos, pode-se concluir que é líquido e certo o seu direito a continuar recebendo o qüinqüênio, haja vista que você conta com mais de vinte anos de efetivo exercício na profissão. Adicional de tempo de serviço é o acréscimo pecuniário que se adita ao padrão do cargo, em razão exclusiiva do tempo de exercício estabelecido em lei para o auferimento da vantagem. É um adicional 'ex facto temporis', resultante de serviço já prestado 'pro labore facto'. Sua 'condictio iuris' é, apenas, tão-somente, o tempo de serviço já prestado, sem se exigir qualquer outro requisito da função do empregado.

    Entendo que tal acordo coletivo deve ser verificado, pois o quinquenio realmente é direito adquirido e vc não pode ser prejudicado por ter sido transferido de região.

    Espero ter ajudado.

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