CONS. DE JUSTIÇA MILITAR ESQUECERAM DO JUIZ TOGADO
CONS. DE JUSTIÇA MILITAR FORMADA SOMENTE POR MILITARES
Caros colegas de fórum,
Cada vez mais me surpreendo com a Justiça , fazendo minha monografia fui ler a LOJE – PB no tocante à Justiça Militar e achei, salvo melhor juízo, uma falha grave.
No texto da LOJE-PB está disposto que o Conselho Especial é formado por quatro oficiais superiores ao acusado e SÓ, esqueceram de dizer que o juiz togado faz parte do conselho, no texto da Justiça Militar da União, cujo texto está abaixo, fala-se do juiz togado mais quatro militares, este é o escabinato, mas no da Paraíba, em seus arts. 194 e 195 somente se fala dos juízes militares.
No inciso II do art. 190 é atribuído ao juiz togado a presidência dos conselhos, mas na composição ele ficou de fora, como presidir se ele não faz parte?
Podemos em matéria processual penal subentender que o juiz togado faz parte do conselho, ou estamos diante de uma situação materialmente impossível de ser corrigida, uma vez que a lei não colocou o juiz togado na composição do conselho.
Incrementando o debate, poderemos requerer anulação dos julgamentos realizados com a participação do juiz togado no conselho, por ser ele, conforme o texto da LEI DE ORGANIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARAIBANO, corpo estranho ao processo?
TEXTO DA LOJMU – JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;
b) Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão.
TEXTO DA LOJE - PARAÍBA Seção II
Da Composição
Art. 194. Os Conselhos Especiais são compostos por quatro juízes militares, todos oficiais de postos não inferiores ao do acusado.
Art. 195. Os Conselhos Permanentes serão compostos pelo mesmo número de oficiais previsto para os Conselhos Especiais, devendo ser integrados por, no mínimo, um oficial superior.
Aguardo ansiosamente participações.