Boa Noite,

Estou afastado desde Out/2008 pelas CID F06 e F 41.2, tive alta pela pericia do INSS em Set/2011 após o prazo que o perito do JEF me deu (12 meses após ter ganho processo no JEF), então entrei com recurso na junta do INSS e depois de 6 meses novamente foi negado, não me sinto apto para retornar ao trabalho e ainda não tive alta pelo meu medico assistente e sem esta alta a empresa não me autoriza a passar pelo medico da empresa para retorno ao trabalho. Em mar/2012 entrei com novo pedido de auxilio-doença, foi negado, hoje 17/mai/2012 fiz a pericia de reconsideração a qual tambem foi negada, em abr/2012 entrei no JEF com novo processo contra INSS, pois estou no limbo, não posso voltar para a empresa e o INSS não aceita os pedidos de auxilio-doença.

Minha pergunta: Caso minha nova pericia no JEF seja indeferida, terei direito a receber estes 8 meses que fiquei no limbo? Se sim quem deverá pagar, a empresa ou o INSS?

Agradeço desde já pela ajuda dos colegas.

Respostas

23

  • 0
    B

    Bejamim Padilha - Pr Sexta, 18 de maio de 2012, 9h12min

    Bom dia, Tander

    1. Minha pergunta: Caso minha nova pericia no JEF seja indeferida, terei direito a receber estes 8 meses que fiquei no limbo?

    R: inicialmente, sendo sua ação julgada PROCEDENTE, irá receber, em regra, os valores atrasados desde o requerimento administrativo.

    2. Se sim quem deverá pagar, a empresa ou o INSS?

    R: A responsabilidade pelo pagamento será do INSS, uma vez que não houve o retorno a atividade laboral. Lembre-se que a responsabilidade da empresa pelo pagamento é somente durante os 15 primeiros dias do afastamento.


    espero ter ajudado!!

  • 0
    T

    Tander Sexta, 18 de maio de 2012, 12h57min

    Bom dia Bejamim, Primeiramente Obrigado pelas respostas.

    Mais uma dúvida:
    Caso a pericia seja indeferida e o juiz acate a decisão do perito forense sentenciando a capacidade laboral, meu retorno ao trabalho será automático ou ainda assim devo passar obrigatoriamente pelo médico da empresa?

    Se sim, como fica se o mesmo me declarar inapto e impedir o retorno ao trabalho? O que devo fazer?

    Obs: Meu médico assistente não me deu alta, nem tem previsão para tal e não me sinto apto para o retorno.

    Fico no aguardo por uma orientação.

  • 0
    B

    Bejamim Padilha - Pr Sexta, 18 de maio de 2012, 13h38min

    Bom dia!!

    1.Caso a pericia seja indeferida e o juiz acate a decisão do perito forense sentenciando a capacidade laboral, meu retorno ao trabalho será automático ou ainda assim devo passar obrigatoriamente pelo médico da empresa?
    R: Teoricamente seu retorno ao trabalho se dará automaticamente, sem a necessidade do crivo do médico da empresa. Isso porque a opinião do seu médico não tem relevância para o INSS. Se ele não permitir seu retorno ao trabalho, você não receberá nem do INSS, nem da sua empresa.

    2. Se sim, como fica se o mesmo me declarar inapto e impedir o retorno ao trabalho? O que devo fazer?
    R: Se isso ocorrer, pede para o seu médico redigir uma carta explicando detalhadamente suas limitações, bem como as implicações negativas que poderá acarretar à sua saúde o retorno ao trabalho, manifestando, ainda, que caso ocorra o agravamento de suas patologias, o mesmo será de inteira responsabilidade do perito administrativo.

    Outra possibilidade, e creio ser a mais vantajosa, é você contratar seu médico para lhe acompanhar na perícia judicial como assistente técnico. Assim, ele poderá discutir com o perito suas restrições reais para o exercício da sua atividade habitual. Todavia, essa possibilidade, geralmente, é bastante onerosa para a parte. Mas isso vai depender da disponibilidade do seu médico.

  • 0
    T

    Tander Sexta, 18 de maio de 2012, 14h20min

    Boa tarde Bejamim,

    Na hipótese de a decisão do JEF seja o indeferimento da incapacidade, tenho duas dúvidas:

    - A empresa pode me demitir imediatamente ao meu retorno ao trabalho ou existe uma estabilidade no emprego (não foi acidente do trabalho) ?

    - Caso a empresa não me demita e eu queira pedir demissão (pois passei por assédio moral e não tenho condições emocionais para trabalhar nesta empresa), a mesma tem alguma restrição legal que a impeça de aceitar a minha demissão?

  • 0
    B

    Bejamim Padilha - Pr Sexta, 18 de maio de 2012, 15h24min

    Por não se tratar de acidente de trabalho ou mesmo doença ocupacional não há em que se falar de estabilidade.

    Acerca do pedido demissão, você pode realizá-lo a qualquer momento. Ademais, creio que sua empresa não trará empecilhos para isso, porquanto é extremamente vantajoso para ela.

  • 0
    T

    Tander Sexta, 18 de maio de 2012, 15h51min

    Bejamin,

    Assim que cessou os 12 meses que ganhei pelo JEF no processo anterior fiz a pericia
    que o INSS havia programado para reavaliação, então me deram alta e não cabia pedido de reconsideração, entrei com recurso na junta adm do INSS e também foi negado.

    Assim antes de eu entrar com novo processo no JEF tentei fazer um acordo com a empresa para me demitirem, mas não aceitaram com medo de eu processa-los, então pedi demissão e a mesma disse que eu só poderia pedir demissão se eu retornasse ao trabalho e apenas depois de 6 meses eu teria o direito de pedir demissão.
    Sendo que para retornar ao trabalho eu deveria antes ter alta do meu médico e depois ainda deveria ter a alta do médico da empresa.

    Só então após estas tentativas frustadas de me desligar da empresa é que entrei com novo processo no JEF requerendo o restabelecimento do Auxilio-doença.

    Estranho o medo que eles tem né?
    Já disse para a empresa que não tenho porque processa-los e nem é a minha vontade, apenas quero sair deste LIMBO, pois após 8 meses sem beneficio minha familia já está quase passando fome e com serviços básicos como água e luz com risco de serem cortados.

  • 0
    I

    InteressadoEmDireito Sexta, 18 de maio de 2012, 20h42min

    Olá Tander!

    Realmente é lamentavel tudo isso que esta acontecendo com vc......

    Me diga qual é a sua enfermidade?

    abraços

  • 0
    T

    Tander Sábado, 19 de maio de 2012, 14h42min

    Olá Ro,

    Tenho problemas psiquiatricos F06 e F41.2

    Engraçado é que na última pericia do INSS o perito disse que a minha empresa não me aceitará de volta com esta doença, e que apesar de eu ter que receber a decisão do deferido na hora, por estar vinculado a empresa, ele tinha uma dúvida pois ele não era especialista e então só me daria a resposta por carta pois iria consultar uma especialista. Após 15 dias recebi a carta com a data da decisão realmente depois da pericia sinal que ele consultou o colega e o mesmo deu indeferimento.

  • 0
    I

    InteressadoEmDireito Sábado, 19 de maio de 2012, 17h24min

    Ólá Tander!

    A ação que vc entrou é para aposentadoria por invalidez?

    abraços

  • 0
    T

    Tander Sábado, 19 de maio de 2012, 23h04min

    Olá Ro_Ro,

    Não, foi para restabelecimento de auxilio-doença, estou afastado desde Out/2008.

    É verdade que mesmo se a pericia que eu farei em Jun/2012 pelo JEF for indeferida pelo perito do juiz, terei direito a receber os 8 meses que fiquei esperando decisões em novos pedidos de auxilio-doença, reconsideração e recurso da junta do INSS todos os quais foram negados desde Set/2011?

    Agradeço desde já por suas orientações, pois estou muito ansioso.

  • 0
    B

    Bejamim Padilha - Pr Domingo, 20 de maio de 2012, 0h01min

    Tander, se suas restrições são extremas como alega, não existem motivos para a improcedência do seu pedido judicial. Aguarde o resultado, mesmo porque às orientações oferecidas neste fórum são apenas INFERÊNCIAS, nada mais. Confie no seu advogado, bem como no conhecimento dele, pois ele certamente saberá o melhor caminho a ser percorrido para o sucesso da demanda.

  • 0
    I

    InteressadoEmDireito Domingo, 20 de maio de 2012, 9h15min

    Tander!

    Eu estou desde de 2008.

    E entrei com processo solicitando aposentadoria por invalidez.

    Nao sei qual o motivo levou o seu advogado a pedir novamente o restabelecimento do seu auxilio doença e nao a aposentadoria por invalidez.

    Converse com o seu medico veja o que ela acha da aposentadoria caso ele concorde, após esse processo encerrar entre novamente solicitando aposentadoria por invalidez.

    Pois ficar nessa a vida toda não dá.

    abraços fraternos

  • 0
    T

    Tander Domingo, 20 de maio de 2012, 13h11min

    Bejamim,

    Será que se eu falar para o perito judicial que a empresa após varias altas do INSS me condicionou a volta ao trabalho somente após a alta do meu medico, pode dar problema no processo, já que o mesmo é contra o INSS?

    Devo relatar ou melhor não?

  • 0
    B

    Bejamim Padilha - Pr Segunda, 21 de maio de 2012, 10h23min

    Eu acho melhor não falar nada. Essa informação não influenciará no laudo.

  • 0
    T

    Tander Segunda, 21 de maio de 2012, 14h00min

    Bejamim e Ro_Ro,

    Muito obrigado pelo apoio.

    Esta ansiedade que tenho é horrivel.

    Suas palavras me dão conforto.

    Como é bom saber que ainda existem pessoas boas neste mundo.

    Muito obrigado mais uma vez.

    Fiquem com Deus e que Ele lhes de muita saúde e paz para voces e sua familias.

  • 0
    T

    Tander Quarta, 23 de maio de 2012, 0h05min

    Mesmo doente vou ter que voltar a trabalhar, pois estou passando fome.

    Após alta de auxílio-doença pelo INSS solicitei à empresa o retorno ao trabalho. Esta diz que vai agendar um exame médico com um médico do trabalho.

    Pela lei em quantos dias no máximo a empresa deve marcar este exame?
    Espero que não seja um tempo tão longo quanto as pericias do INSS.

    Agradeço desde já pela ajuda.

  • 0
    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 23 de maio de 2012, 11h03min

    Tander!

    Por lei após 30 dias vc tem que se apresentar para trabalhar.

    Senão dá abandono de emprego.

    abraços e boa sorte

  • 0
    T

    Tander Quarta, 23 de maio de 2012, 11h56min

    Isto eu sei,

    Minha dúvida é se há um prazo máximo para a empresa marcar minha pericia pelo médico deles para me liberar p/ o trabalho?

  • 0
    M

    Marco Brum Segunda, 24 de setembro de 2012, 18h35min

    Estou em tratamento, meu especialista meu forneceu um atestado de 180 dias, fiz a pericia hoje e a mesma me liberou, sou obrigado a voltar atrabalhar amanhã?, pois não tenho condições de trabalhar.

  • 0
    J

    Joao Ribeiro Segunda, 24 de setembro de 2012, 19h33min

    marco, faça o PR e informe o RH sobre a atual situação. Não se esqueça de passar com o médico do trabalho.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.