A cidade em que resido tem aproximadamente 100.000 habitantes e vários escritorios de advocacia, há tambem uma seccional da OAB, mas o que me intriga é o seguinte nome num escritorio de advogado(os) em destaque da seguinte forma: EXCELÊNCIA ADVOCACIA, gostaria de saber se há algum empecílio etico neste caso?

Respostas

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    DTJunior Sexta, 18 de maio de 2012, 13h27min

    Prezado Ciceros... você iria em um consultório cujo nome fantasia fosse " Meia Boca Advocacia " ???

    A propaganda é a alma do negócio !

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    Renan G. Máximo Sexta, 18 de maio de 2012, 14h06min

    Pelo Estatuto de Ética da OAB não é permitido o uso de nome fantasia em escritórios de advocacia.

    O que pode ocorrer é o uso de partes do nome do advogado, por exemplo, no caso de uma sociedade de advogados onde o um advogado se chama Fulano Almeida e outro Cicrano Castro poderia utilizar-se do nome Almeida e Castro advogados... e assim por diante...

    Atualmente muitos advogados, seja por desconhecimento ou por simples negligência deixam de aplicar as normas de ética, que são rígidas com a finalidade de não fomentar a concorrência entre os advogados (embora haja naturalmente).

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    Anderson Gamma-Ba Sexta, 18 de maio de 2012, 22h02min

    Não vejo nada demais, desde que, evidenciada com moderação e descrição, pois, vejamos o que explicita o código de ética e disciplina da OAB

    Do código de Ética


    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou
    coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa,
    vedada a divulgação em conjunto com outra atividade

    Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da
    inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais,
    especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário
    do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão
    e a denominação de fantasia

    Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profissional ou na residência do
    advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem
    qualquer aspecto mercantilista, vedada a utilização de outdoor ou equivalente.

    Desta forma, percebe-se que divulgar de forma moderada o nome EXCELÊNCIA ADVOCACIA em nada está ferindo a moralidade e sobriedade da advocacia, conforme expõe o artigo 31

    Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos,
    logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo
    proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos
    Advogados do Brasil.

    Como percebe-se, ao colocar EXCELÊNCIA ADVOCACIA como divulgação de escritório, desde que de modo restrito e moderado, apenas está elevando e divulgando os direitos e deveres da sociedade por meio da advocacia.

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    ciceros Domingo, 20 de maio de 2012, 22h02min

    Ola caro Anderson Gamma-Ba, quero agradecer-lhe pela sua resposta, no entanto, ainda fica algumas duvidas como: na sua opiniao, se colocar o nome fantasia EXCELÊNCIA ADVOCACIA seria moderado poderiamos enumerar vários outros nomes fantasias como ÓTIMA ADVOCACIA, EXCELER ADVOCACIA, EXCELSO ADVOCACIA, ETC, pois bem; penso que seria mais prudente acampar o estatuto de etica da OAB, até porque esses referidos nomes fantasias não garantirão em nada a eficiência dos serviços. Ensinuar eficiência da a entender que falta segurança o que se tornaria desnecessária ao exercicio.

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    Renan G. Máximo Segunda, 21 de maio de 2012, 15h44min

    Etendi o posicionamento do colega acima, todavia o Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94) em seu art. 16 possui dispositivo expresso inibindo a ultilização de nome fantasia em escritórios de advocacia:

    Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

    Assim, violando o dispositivo, estará o advogado sujeito às sanções previstas.

    Acredito que o melhor é não arriscar hehehe.

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    ciceros Segunda, 21 de maio de 2012, 19h55min

    oK Renan G. Máximo, Grato pela explanaçao.

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