Caros Srs

Sou funcionário de uma empresa há 12 anos como trabalhador assalariado, na função de analista contábil.

Em Maio de 2000 fui afastado (INSS - auxílio doença) do trabalho por problemas de saúde, condição que me encontro até a presente data.

Minha doença é a “Síndrome da câimbra do escrivão” pertencente à classe das Distonias Focais. Esta doença me afeta da seguinte maneira: tenho muita dificuldade para realizar os chamados movimentos finos, dentre os quais, escrever, digitar, comer, escovar os dentes e etc... ou seja, estou impedido quase que totalmente de realizar tarefas simples.

No momento estou fazendo diversos tratamentos tais como: toxina botulínica, fisioterapia, terapia ocupacional, acupuntura, etc... porém sem nenhum resultado aparente. Segundo informações obtidas através de pesquisas realizadas por mim e informações dos próprios médicos que me atendem, esta doença não tem cura, pois até a presente data não se conhece cientificamente a origem da mesma.

Diante do exposto acima eu pergunto.

1) A minha condição de afastamento esta correta ou eu deveria estar afastado por “Doença do trabalho”?

2) Caso realmente eu não consiga nenhuma melhora no meu estado de saúde, esta doença me daria o direito de pleitear aposentadoria?

Respostas

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    A

    Adriana Quinta, 20 de março de 2003, 10h47min

    Caro Venilton,
    Você adquiriu esta doença por motivo de trabalho?
    Caso tenha sido, é possível requerer a converção do benefício auxílio-doença pelo auxílio doença-acidentário, o que lhe dará inclusive a estabilidade de 12 meses no trabalho após sua liberação.
    Caso a moléstia seja permanente e lhe impossibilite definitivamente, há a possibilidade de ser requerida a aposentadoria por invalidez.
    Boa sorte.
    Adriana.

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    M

    Macedo Sábado, 12 de julho de 2003, 4h21min

    Caros Senhores,

    Trabalho em uma empresa desde 1984 e sofri um acidente quando estava de folga do trabalho em março de 1988;

    Fiquei com seqüelas na coluna (após fraturas em duas vértebras, hérnia traumática, compressão medular e fixação da região lombar) e fui readaptado para outro cargo, passando a trabalhar no escritório quando retornei em maio de 1989 (após um ano e dois meses de afastamento).

    Àquela época eu trabalhava em atividades de campo e fazia jus a 30% de periculosidade. O tempo previsto para a aposentadoria do cargo que eu exercia era de 25 anos de trabalho.

    Fiquei sabendo de uma pessoa que trabalhava nas mesmas condições e que também sofreu acidente fora do trabalho e passou a receber um adicional do INSS sobre o salário básico (30% ou 50%?).

    Perguntas:
    a) Baseado no exemplo acima, mesmo tendo já passados 15 anos, gostaria de saber se eu também tenho direito a esse benefício do INSS, pois até o momento, não recebi. Ainda poderei requerê-lo? Como deverei proceder, caso tenha direito?

    b) Gostaria de saber também se com a mudança de cargo (readaptação) aumenta o tempo da minha aposentadoria ou se permanece de 25 anos de trabalho.

    Grato,
    Macêdo

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    M

    marcosamb Sexta, 01 de abril de 2011, 22h29min

    sofri um acidente na empresa a qual presto serviço, tinha avisado que tinha uma cobra coral em baixo do balcão da portaria e no dia seguinte todos ficaram com xacota comigo passei email para supervisão e gerencia avisando do ocorrido mas nada foi feito por eles 8 dias depois quando fui pegar o livro a cobra me picou mostrei para o tecnico de segurança ele não deu importancia ficou foi sorrindo perguntando por onde a cobra entrou fui para o hospital sozinho e até hoje depois de 36 dias sofro as consequencias e com risco de perder o braço. o tecnico de segurança disse que como eu sou tercerizado quem é responsável por mim é a minha empresa minha empresa abriu cat , cód b 91 mas não recebi nenhum auxilio médico da empresa está tudo por minha conta ou seja pelo o plano de saúde de minha esposa que não tem nada a ver e por cima a empresa que eu presto serviço pediu minha transferencia depois de 22 anos de serviço para se livrar da culpa o que eu devo fazer com ambas sendo que estou com laudos e provas testemunhas tudo em mãos. empresa para qual eu presto serviço AMBEV companhia de bebidas das américas filial Teresina pi. minha empresa secopi segurança. fico no aguardo da resposta de vcs.

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