Preso em regime semi-aberto pode prestar a OAB? Pode advogar?
O Egresso em regime semi aberto pode prestar OAB? Pode advogar?
O Egresso em regime semi aberto pode prestar OAB? Pode advogar?
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Pode prestar o Exame de Ordem entretanto, para inscrição nos quadros da OAB, há vedação que consta no Estatuto da Advocacia.
Lei 8.906/94
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
VI - idoneidade moral;
§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
abraço.
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Realmente eu ainda não conheco os caminhos da lei, pois eu a infringi!, contudo a pena aplicada a minha pessoa teve um carater ressocializador, então prestei o ENEM de 2011 no regime semi aberto, autorizado pelo Juiz da vara de execuçuções criminais, obtive uma nota exepcional, e fui selecionado para uma bolsa integral no curso de Direito, fiz a matricula na instituição com AUTORIZAÇAO JUDICIAL, ora pois se o admiravel magistrado julgou procedente a minha escolha por estudar DIREITO, entende-se que que cursa direito o faz para ser advogado, não? Então por consequencia a juiz me autorizou ser advogado apos a conclusão do curso. Sem falar que a minha pena termina daqui a 4 anos, 5 meses, sem contar a remissão pelo estudo que ainda vira! na pratica quando eu me formar não estarei devendo nada a sociedade!
E depois tem a reabilitação judicial!
Não fiu eu que fiz a lei!
Viva o Brasil!
Acho que o Except esgotou o tema. Se fosse assim todos os que cursaram a faculdade de Direito seriam advogados, o que não acontece; ao concluir a faculdade tem-se o grau de bacharel em Direito, para ser advogado há que se atender aos requisitos legais.
Quanto ao argumento da autorização judicial, o mesmo tb não pode prosperar, pois nenhum juiz superará o óbice legal.
Saudações.
Cumprimento de pena ou mesmo antecedentes não obstam que o Bacharel em Direito preste o exame de ordem.
Sendo aprovado no exame de ordem, recebe um certificado atestando sua aprovação.
De posse deste certificado, em data a ser escolhida pelo candidato, se faz requerimento junto à sub-seção da OAB onde pretende advogar.
O Conselho da OAB, de posse de sua documentação constatará ou não a existência de crime infamante.
Naturalmente que enquanto estiver cumprindo qualquer tipo de pena a OAB não aceitará sua inscrição.
REstando cumprida a pena, o Conselho da OAB analisará o caso.
O exame de ordem não vence.
Pode ser pedida a inscrição quando for mais conveniente para o Bacharel.
Espero ter ajudado.
Ozéias J. Santos
Jurista