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    E

    Except Quarta, 23 de maio de 2012, 10h50min

    Pode prestar o Exame de Ordem entretanto, para inscrição nos quadros da OAB, há vedação que consta no Estatuto da Advocacia.


    Lei 8.906/94

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    VI - idoneidade moral;

    § 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

    abraço.

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    D

    DR. PHX Quarta, 23 de maio de 2012, 11h39min

    E é capaz que passa ainda... E tende a ficar rico... Imagina o tanto de clientes

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    C

    Condenado Segunda, 09 de julho de 2012, 18h51min

    Amigo me da uma luz, tambem to no semi aberto estudando direito.

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    C

    Condenado Segunda, 09 de julho de 2012, 18h52min

    Espero que sim!!!!!

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    B

    Biodegradavel Quarta, 11 de julho de 2012, 16h22min

    Quer fazer OAB e nao conhece a lei? Nem faz entao.

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    C

    Condenado Quinta, 12 de julho de 2012, 19h56min

    Realmente eu ainda não conheco os caminhos da lei, pois eu a infringi!, contudo a pena aplicada a minha pessoa teve um carater ressocializador, então prestei o ENEM de 2011 no regime semi aberto, autorizado pelo Juiz da vara de execuçuções criminais, obtive uma nota exepcional, e fui selecionado para uma bolsa integral no curso de Direito, fiz a matricula na instituição com AUTORIZAÇAO JUDICIAL, ora pois se o admiravel magistrado julgou procedente a minha escolha por estudar DIREITO, entende-se que que cursa direito o faz para ser advogado, não? Então por consequencia a juiz me autorizou ser advogado apos a conclusão do curso. Sem falar que a minha pena termina daqui a 4 anos, 5 meses, sem contar a remissão pelo estudo que ainda vira! na pratica quando eu me formar não estarei devendo nada a sociedade!
    E depois tem a reabilitação judicial!
    Não fiu eu que fiz a lei!
    Viva o Brasil!

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    C

    Condenado Quinta, 12 de julho de 2012, 19h57min

    Muito obrigado!

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    C

    Condenado Quinta, 12 de julho de 2012, 19h57min

    Essa é a ideia!

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    C

    Condenado Quinta, 12 de julho de 2012, 20h26min

    Eu tambem ficaria preocupado no seu lugar, imagine vc perder um Juri para um advogado ex- presidiario? Ficaria bem feio! Mas não te preocupa, quando publicarem meu nome na lista de inscritos, vc pode impugnar.....

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    J

    Jorge Eduardo Domingo, 05 de agosto de 2012, 11h44min

    Acho que o Except esgotou o tema. Se fosse assim todos os que cursaram a faculdade de Direito seriam advogados, o que não acontece; ao concluir a faculdade tem-se o grau de bacharel em Direito, para ser advogado há que se atender aos requisitos legais.

    Quanto ao argumento da autorização judicial, o mesmo tb não pode prosperar, pois nenhum juiz superará o óbice legal.

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    S

    Sindicalista Terça, 07 de agosto de 2012, 8h39min

    Saudações.
    Cumprimento de pena ou mesmo antecedentes não obstam que o Bacharel em Direito preste o exame de ordem.
    Sendo aprovado no exame de ordem, recebe um certificado atestando sua aprovação.
    De posse deste certificado, em data a ser escolhida pelo candidato, se faz requerimento junto à sub-seção da OAB onde pretende advogar.
    O Conselho da OAB, de posse de sua documentação constatará ou não a existência de crime infamante.
    Naturalmente que enquanto estiver cumprindo qualquer tipo de pena a OAB não aceitará sua inscrição.
    REstando cumprida a pena, o Conselho da OAB analisará o caso.
    O exame de ordem não vence.
    Pode ser pedida a inscrição quando for mais conveniente para o Bacharel.
    Espero ter ajudado.
    Ozéias J. Santos
    Jurista

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