Olá! A pensão alimentícia do meu filho foi acordada judicialmente e como está no processo, recorrendo em parte da rescisão e do FGTS. Na primeira vez que o pai do meu filho foi demitido, fui à Defensoria e solicitei com a cópia da rescisão essa parte do FGTS. Assim, foi emitido o alvará exigido pela Caixa Econômica. Porém, surpreendentemente, desta vez, ao levar a cópia da rescisão, a Defensora se negou a emitir o alvará, alegando que, além da cópia da rescisão, eu deveria levar UMA DECLARAÇÃO DO PAI COM FIRMA RECONHECIDA para obter esse alvará! O que aconteceu? O procedimento mudou? Como preciso de uma declaração com todas essa burocracia se já está no processo que tenho esse direito? Agradeço a colaboração de todos neste urgente esclarecimento.

Respostas

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    A

    Adv Antonio Gomes Terça, 05 de junho de 2012, 22h41min

    Se não desejar INCONDICIONALMENTE atender a solicitação da ilustre Defensoria Pública, deve deixar o serviço para quem realmente precisa, e constituir um Advogado privado. Altenativamente, pode procurar Corregedoria se é competente para saber e decidir sobre procedimentos processuais.


    Adv. Antonio Gomes
    OB/RJ-122.857

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    simone Quarta, 13 de junho de 2012, 15h52min

    Prezado Antonio,
    Agradeço de antemão seu interesse em colaborar. Porém, não respondeu à minha dúvida, visto que indaguei sobre a diferença de procedimentos perante a mesma situação. Infelizmentente, preciso continuar utilizando este serviço que me é oferecido e é de meu direito pois não tenho condições financeiras de pagar por um advogado. Isso não significa que tenho que aceitar arbitrariedades. Nós, cidadãos, temos que lutar pela qualidades dos serviços oferecidos à população, visto que somos nós, cidadãos, que pagamos pelos salários dos servirdores públicos. Não sou competente para decidir, porém tenho conhecimento intelectual suficiente para contestar um ato, visto que este é díspare, o que se pressupõe que algum deles foi inadequado, seja ele mesmo de uma ilustre Defensora. Att,

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    A

    Adv Antonio Gomes Quarta, 13 de junho de 2012, 16h10min

    Tomei conhecimento. Boa sorte. Seja feliz.

    Adv. Antonio Gomes
    OAB/RJ-122.857

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 14 de junho de 2012, 4h48min

    Primeiro que nem o direito lhe assiste. Posto que FGTS, não é passível de pensionamento, no meu humilde entendimento e prática. Trata-se de verba exclusivamente trabalhista e portanto, personalíssima.

    Só em excessivos casos de execução, seriam passíveis de busca.

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    J

    José Gustavo Lopes de Santana Quinta, 14 de junho de 2012, 7h25min

    Bom dia à todos!

    Em primeiro lugar se ficou estabelecido que haveria incidência sobre o FGTS, então ela tem sim direito, isso as vezes ocorre quando se é firmado um acordo.

    Quanto ao novo procedimento, talvez tenha mudado, as vezes isso ocorre quando se quer aperfeiçoar.

    Se você tem um bom relacionamento com o genitor da criança peça à ele que faça o documento e lhe entregue.

    Espero ter ajudado um pouco.

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    simone Quarta, 02 de outubro de 2013, 11h33min

    Obrigada a todos que tentaram colaborar. O genitor me deu uma autorização que foi encaminhada à Defensoria para expedição do alvará.

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