Alvará para resgatar FGTS decorrente de pensão alimentícia
Olá! A pensão alimentícia do meu filho foi acordada judicialmente e como está no processo, recorrendo em parte da rescisão e do FGTS. Na primeira vez que o pai do meu filho foi demitido, fui à Defensoria e solicitei com a cópia da rescisão essa parte do FGTS. Assim, foi emitido o alvará exigido pela Caixa Econômica. Porém, surpreendentemente, desta vez, ao levar a cópia da rescisão, a Defensora se negou a emitir o alvará, alegando que, além da cópia da rescisão, eu deveria levar UMA DECLARAÇÃO DO PAI COM FIRMA RECONHECIDA para obter esse alvará! O que aconteceu? O procedimento mudou? Como preciso de uma declaração com todas essa burocracia se já está no processo que tenho esse direito? Agradeço a colaboração de todos neste urgente esclarecimento.