Boa Tarde Minha mãe tem 55 anos e irá começar a contribuir para o INSS, sua dúvida é qual o código optar, 1007 ou 1163, uma vez que o fará sobre um salário mínimo, após 15 anos de contribuição ou 180 meses, qual das duas opções lhe dará melhor aposentaria (R$)? Existe uma forma mais econômica tipo pagar com um código até determinado período e dai em diante mudar o cod. de contribuição?

Desde já obrigado.

Marcus

Respostas

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    Arfrago Quinta, 07 de junho de 2012, 15h00min

    Marcus Marchiori//Codigo 1007 e para Contribuinte Individual(CI) 20% sobre um salario minimo nacional,no minimo. 1163 tambem para Contribuinte Individual(CI) 11% sobre um salario minimo nacional, no minimo.Entretanto para esses codigos,sua mae devera COMPROVAR que EXERCE UMA ATIVIDADE REMUNERADA: Professora particular, Costureira, Cuidadora, etc. Caso nao exerça nenhuma atividade com remuneracao COMPROVADA, o ideal seria contribuir como Segurado Facultativo:Codigo 1406, 20% sobre um salario minimo nacional inicialmente e a medida de sua possibilidade financeira,contribuir sobre o que puder, limitado ao teto.Como contribuinte Segurado Facultativo, so precisara comprovar os 180 meses de recolhimentos.Nao havera necessidade de comprovar exercicio de atividade remunerada.Maiores esclarecimentos,com certeza,alguns dos bons amigos deste forum irao lhe apresentar.Aguarde.Sds.Abraços.Arfrago.

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    Leobino Antonia Ferraz Luz Quinta, 07 de junho de 2012, 21h39min

    Boa Noite, Marcus.

    Sua mãe poderá contribuir pela alíquota de 11% s/ o salário minimo de R$ 622,00, o que gera um custo mensal de R$ 68,42; pois pelo tempo que ainda falta para contribuir, não compensa recolher pela alíquota de 20% para receber acima de um salário minimo de aposentadoria. Caso ela trabalha como autônoma o código a ser mencionado na GPS/Carnê é: 1163 e se for dona-de-casa o código é: 1473.
    Existe ainda uma forma de contribuir como dona-de-casa pela alíquota reduzida de 5%; porém a família não pode ter renda superior a 2(dois) salários minimos e ainda tem que estar inscrita no cadastro único em programa de ações do governo federal; como o bolsa-família por exemplo; na Secretaria de Desenvolvimento Social do município de sua localidade.

    Felicidades.

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    Luis-MG Quinta, 16 de maio de 2013, 0h17min

    Boa noite...
    Minha esposa tem 55 anos de idade (56 em ago/13), ela contribuiu para o INSS com carteira assinada por 8 anos e 4 meses sobre 3sm +/- (de abril/1976 até abril/2000), em outubro/2010 ela é minha sócia na empresa que abrimos (CNPJ). A partir de outubro/2011 ela começo a contribuir para o INSS no código 1007 (20%) sobre 01 sm (hoje 135,60).
    Dúvida: Qual é mais conveniente, 20% ou 11%? Ela pode alterar o código para 1136 a partir de agora?
    Obrigado.

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    Luis-MG Quinta, 16 de maio de 2013, 0h20min

    Desculpe, código 1163.

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    Luis-MG Segunda, 27 de maio de 2013, 22h01min

    Independente do código tem que pagar sobre o 13º salário???

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    ADM-Assessor Previdenciário Sexta, 14 de junho de 2013, 15h24min

    Luis, boa tarde.

    Sua esposa deverá contribuir apenas pela empresa se constar no contrato como sócia-gerente, caso contrário, poderá recolher como autônoma pela alíquota de 11%, pelo código 1163. Nesta modalidade,o cálculo da média da aposentadoria será computado como salário mínimo de contribuição.
    Desejando optar acima deste limite a alíquota de contribuição passará a ser de 20%, pelo código 1007.
    Para ter uma definição de alíquota mais viável é importante que faça uma simulação do cálculo da aposentadoria, a qual poderá ser feita no próprio site da previdência social; pois nessa serão computados o valores que contribuiu como empregada. Na maioria dos casos iguais ao dela, talvez compensa optar pela alíquota de 11%.
    Felicdds.

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    ADM-Assessor Previdenciário Sexta, 14 de junho de 2013, 15h27min

    Complementando: como contribuinte individual não existe recolhimento do INSS sobre o 13.salário, apenas para empregado.
    Felicdds

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    Luis-MG Sexta, 14 de junho de 2013, 23h12min

    Ao Estudante Previdenciário:
    Muito obrigado pelas informações, conforme sua orientação e devido a idade dela chegamos a conclusão que é melhor contribuir pela alíquota de 11%, (código 1163).
    Muito obrigado, sucesso.

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    lala1 Segunda, 25 de novembro de 2013, 15h15min

    meu pai paga inss como autonomo com o cod 1163 eu queria saber se ele tem pagar o inss sobre o 13° salario?
    mas ele não recebe 13° salario.
    obrigado.

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    Arfrago Segunda, 25 de novembro de 2013, 17h04min

    lala1// Contribuinte Individual(autônomo) sob o Código 1163, não tem que pagar sôbre 13.salário. Sds.Arfrago.

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    lala1 Quarta, 27 de novembro de 2013, 16h09min

    obrigado. Arfrago.

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    Dai_RS Segunda, 20 de janeiro de 2014, 15h51min

    Oi boa tarde,

    gostaria de saber si tem valor máximo para fazer a contribuição pelo código 1163, no meu caso a pessoa quer si aposentar por idade e pagar dois salário mínimos qual código devo utilizar??

    desde já agradeço

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    Arfrago Terça, 21 de janeiro de 2014, 1h36min

    Dai_RS// Contribuir como Contribuinte Individual no Código 1163 poderá ser SOMENTE sobre um Salário Mínimo Nacional (R$724,00) a partir de 01/01/2014. Só aposenta por idade.
    Poderá, para aposentar por tempo de contribuiçao, contribuir sob o Codigo 1007, com 20% sobre o rendimento auferido no mês de Competência, rendimento comprovável perante o INSS, além de estar exercendo uma atividade por conta própria(antigo autônomo), atividade que também deverá ser comprovada perante o INSS.
    Pode-se optar pela contribuição como Segurado Facultativo,Código 1406 caso não esteja exercendo qualquer atividade(desempregado, estudante,dona de casa) mas terá de ser 20% sobre um mínimo de R$724,00 até um teto máximo, que já está estabelecido pelo INSS, que no momento não me recordo. Boa sorte.Arfrago.

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    Dai_RS Terça, 21 de janeiro de 2014, 9h30min

    Arfrago,


    muito obrigada pela sua resposta foi de grande valia.

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    Roberto-SC Terça, 18 de fevereiro de 2014, 10h58min

    Bom dia, minha mãe está contribuindo com o INSS com o código 1163, sendo que a muito tempo atrás, a mais de vinte anos, trabalhou com carteira assinada por uns dois anos. A uns cinco anos atras começou a contribuir com 11% no codigo 1163, sendo que só completará os 15 anos de contribuição com 67 anos. Esses dois anos entram na contagem de 15 anos de contribuição? Ela só receberá aposentadoria com 67 anos mesmo, ou existe algum cálculo o qual ela possa contribuir menos de 15 anos em virtude da idade? Lembrando que hoje ela não exerce nenhuma atividade remunerada a qual possa comprovar. Abraço e obrigado.

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    Arfrago Terça, 18 de fevereiro de 2014, 15h58min

    Roberto-SC//
    1)Há mais(?) de 20 anos(1994)com CTPS............... 2 anos de contr.
    2)Há UNS 5 anos(2009a2014)Com Carnê(1163)..... 5 anos de contr.
    3)FUTURAS contr.como CI ou como Facultativo....... 8 anos
    4)2022 completará, 1o. requisito............................15 mínimo de contr.
    5)Sua mãe deve estar com 59 anos de idade,pois como Vc.diz que só receberá aposentadoria com 67 anos de idade.
    6)Como iniciou a contribuir após 1991, não se aplicará tabela de redução de tempo de contribuição.
    7)Está contribuindo sob o Cód.1163,como não está exercendo nenhuma atividade, o correto-correto seria contribuir como Segurado Facultativo Código 1473(não precisa comprovar rendimento), mas, desde que venha recolhendo em dia,sob o Cõd.1163 o INSS não irá questionar.
    No mais, boa sorte à sua Mãe e a Você.Sds.Arfrago.

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    Roberto-SC Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 17h12min

    Muito obrigado pela resposta Arfrago, clara e precisa!! Parabéns pelo trabalho.

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    Roberto-SC Quarta, 16 de abril de 2014, 16h55min

    Prezado Sr. Arfrago, boa tarde! Tenho mais uma pergunta a fazer em relação a este assunto. A minha sogra contribui com autônoma (1163) e estará completando 15 anos de contribuição em junho/2014, porém só completará 60 anos daqui a dois anos. Ela gostaria de continuar contribuindo até se aposentar, para garantia de sofrer algum problema que a impossibilite de trabalhar durante esse tempo. É possível que a contribuição durante esse período seja de um valor menor do que os 11% atuais? Obrigado.

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    Arfrago Quarta, 16 de abril de 2014, 23h56min

    Roberto-SC//
    Existe um tipo de contribuição de 5% sobre um salário mínimo nacional sob Código 1929 mas é para Dona de Casa, na Categoria de Segurado Facultativo(Não confundir com Empregada Doméstica Cód.1600), sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência, e pertencente a FAMíILIA de baixa renda. Considera-se família de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CAD-Único, cuja renda mensal da família seja de até dois salários minimos.
    Na realidade, obter um "Atestado de pobreza"
    Sugiro:Continuar contribuindo pelo Código 1163, aguardar os 60 anos de idade, para não ter que dar baixa na Categoria CI- Contribuinte Individual(antigo autônomo) e migrar para a Categoria de Segurado Facultativo Código 1929.
    Espero não ter esquecido de alguma outra informação.
    Boa sorte a Vc.e à sua Sogra. Sds.Arfrago.

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    Carlos Alberto Campo Segunda, 19 de maio de 2014, 0h11min

    Sr. Arfrago,

    Me ajuda com uma dúvida:
    Tenho 30 anos e sou dentista. Portanto, possuo benefício de aposentadoria especial (25 anos de contribuição). Neste caso, para gozar do benefício da aposentadoria especial, terei que recolher no cód. 1007 (recolhendo obrigatoriamente 20%) ou posso utilizar o código 1163 (11%)?

    Muito obrigado!