Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 11 de junho de 2012, 10h34min

    Se não estou enganado, após ser aceito pela jusiça o pedido de recuperação udicial, no prazo de 60 a empresa deverá apresentar um plano detalhado de reestruturação num perído de 30 meses.

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    D

    DR. PHX Segunda, 11 de junho de 2012, 15h39min

    Jaime boa tarde...

    Até ai tudo bem, mas e depois?

    Existe um tempo máximo para esse período de recuperação? 1, 2, 3...10 anos?

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    J

    Jaime - Porto Alegre Segunda, 11 de junho de 2012, 16h09min

    Em princípio a lei11.101/05, não prevê a hipótese de prorrogação do plano de recuperação, apenas prevê prorrogação do prazo de pagamento das dívias. Entretanto, cada caso é um caso e dependendo do desempenho da empresa no período de recuperação, a critério do juiz talvez possa ser prorrogada.

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    Anderson Gamma-Ba Sábado, 23 de junho de 2012, 10h24min

    Em regra não há um prazo para que a empresa permaneça em recuperação Judicial, porém, há um período em que não pode ser ultrapassado para pagamento de certas quantias que são:

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

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    S

    Sayuri Matsuo Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 10h21min

    Olá !
    Não sei ao certo se existe um prazo máximo para o processo, porém, sei que o prazo é bastante longo dependendo do caso, quando envolve muitas pessoas e muito capital, o processo é bastante demorado, conheço um escritório de advogados que lida bastante com a recuperação judicial, conheço casos que foram trabalhados com eles e foram bem sucedidos, caso lhe interesse entrar em contato o site é http://www.felsberg.com.br/areas-de-atuacao/insolvencia

    Abraços

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