Pensão para filho com esquizofrenia.
Tenho uma amiga que é beneficiária de uma pensão por morte de seu marido (segundo tenente) e esta mulher tem um filho com mais de 40 anos que é esquizofrênico e tem vários problemas psiquiátricos. Gostaria de saber se existe alguma viabilidade jurídica de que essa mulher passe a pensão que ela recebe de seu marido morto quando ela vier a morrer? Existe algum fundamento jurídico para tal pretensão? Como ela deve fazer? Deverá pleitear por meio judicial ou admnistrativo?