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    Michael (Reforma Militar) 89720/RS Quinta, 05 de julho de 2012, 21h16min

    Prezada Ceiça,
    Primeiramente eu precisaria saber se o seu esposo foi transferido quando já casado ou se vocês casaram depois, mas aqui vou explicar as duas situações.

    Trata-se de questão que a Lei não especificou plenamente a possibilidade de transferência quando o casal já trabalhavam em localidade diversa quando do acontecimento do casamento, senão vejamos o que nos diz a Lei 8112/90:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    (...)
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.


    Veja que a Lei fala na possibilidade do cônjuge acompanhar a transferência quando já casados na data dessa.
    Entretanto, conforme entendimento de alguns Tribunais, subentende-se que se a lei não estipulou que o casal já deveria coabitar antes da remoção, então será permitido. Transcrevo trecho de um voto proferido no TRF4:

    "Tendo havido remoção do marido da autora, servidora pública federal, por interesse da Administração, ela faz jus à remoção para acompanhamento de cônjuge, independentemente de haver prévia coabitação do casal, requisito não exigido pela Lei n. 8.112/90. (TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5001734-63.2011.404.0000, 4a. Turma, Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 18/03/2011)"

    Diante disso, existe sim a possibilidade de você conseguir se transferir para onde seu marido está servindo.

    Atenciosamente,

    CONTATO: [email protected]

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    AlexssandraBomfim Quinta, 08 de novembro de 2012, 20h00min

    Boa noite!

    Sou funcionária da Caixa Economica Federal... recem aprovada em concurso... em fase de estagio probatório. Meu esposo militar do Exercito... locado por tranferencia ex-oficio. Porém quando prestei o concurso ele já estava locado nesta cidade... o concurso da Caixa se divide em polos... e prestei o concurso para o mesmo polo da cidade do meu marido... mas minha vaga saiu para cidade distinta da dele... para minha surpresa depois de 20 dias que assumi abriu uma vaga para lá.

    Gostaria de saber qual a possibilidade de conseguir ser removida para a mesmo localidade dele.... pelo que conversei no setor de pessoas essa possibilidade existe... mas meu gerente tem que me liberar....e pelo que tenho visto ele não está muito disposto a isso... e para piorar acabo de descobrir que estou gravidade... será que isso ajuda ou atrapalha.

    Obrigada!

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    Eduardo Quinta, 08 de novembro de 2012, 20h26min

    Michael, 8112 não cabe para ela, pois Correios são celetistas.
    Ceiça, lei nenhuma te ampara, mas nada a impede, como boas chances de ganhar, de fazer o requerimento.
    Bonfim, idem acima,mas estando grávida, suas chances aumentam .

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    MarcelaPAV Terça, 19 de fevereiro de 2013, 23h47min

    Boa noite, sou noiva de militar, nós dois morávamos no rio de janeiro e namorávamos a bastante tempo, por conta de seu trabalho meu noivo acabou sendo transferido para Curitiba, com isso, decidimos noivar e casar. Gostaria de saber se casando com ele tenho direito a transferência de ex-officio pois estudo em uma universidade federal no rio de janeiro e na universidade federal do paraná tem o meu curso em Curitiba mesmo. Minha preocupação é se existe algum requerimento em que eu já tivesse que ser casada com ele e tivesse que ter ido junto com ele quando ele foi transferido para conseguir essa transferência.

    Obrigada

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    Robsilva Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 22h03min

    Tanto os empregados da Empresa de Correios e Telégrafos, quanto os da Caixa Econômica Federal são regidos pelas disposições legais contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Os empregados públicos, apesar de concursados, assinam contrato de trabalho e este talvez possua algum tipo de cláusula prevendo os casos de transferência. Seria o caso das consulentes acima procurarem ler o conteúdo dos seus contratos que provavelmente deve estar disponível no setor de RH da empresa.

    Já os Militares das Forças Armadas são regidos pelo Estatuto dos Militares (L. 6.880/80). Em nenhum dos casos, portanto, se aplica a Lei 8.112/90.

    Contudo, é possível que os cônjuges que se sentem prejudicados pleiteiem a transferência com base nos artigos 226, 227 e 229 da Constituição (mencionam disposições sobre proteção à família).

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