Prezada Ceiça,
Primeiramente eu precisaria saber se o seu esposo foi transferido quando já casado ou se vocês casaram depois, mas aqui vou explicar as duas situações.
Trata-se de questão que a Lei não especificou plenamente a possibilidade de transferência quando o casal já trabalhavam em localidade diversa quando do acontecimento do casamento, senão vejamos o que nos diz a Lei 8112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
(...)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Veja que a Lei fala na possibilidade do cônjuge acompanhar a transferência quando já casados na data dessa.
Entretanto, conforme entendimento de alguns Tribunais, subentende-se que se a lei não estipulou que o casal já deveria coabitar antes da remoção, então será permitido. Transcrevo trecho de um voto proferido no TRF4:
"Tendo havido remoção do marido da autora, servidora pública federal, por interesse da Administração, ela faz jus à remoção para acompanhamento de cônjuge, independentemente de haver prévia coabitação do casal, requisito não exigido pela Lei n. 8.112/90. (TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5001734-63.2011.404.0000, 4a. Turma, Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 18/03/2011)"
Diante disso, existe sim a possibilidade de você conseguir se transferir para onde seu marido está servindo.
Atenciosamente,
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