solicito aos colegas que discutem neste forum, esclarecer-me se a viúva que recebe pensão do cônjuge falecido, ao casar-se novamente perderia o direito ao recebimento do benefício. Gostaria que a resposta viesse embasada em lei ou julgado dos Tribunais,as opiniões pessoais não irá nos ajudar. Pesquisei nesse forum e há um questão já colocada no dia 06 de agosto de 2000, porém as respostas ali colocadas foram apenas opiniões pessoais, o que não solucionou nossa dúvida. Se formos atendidos agradeço pela ajuda. Jair Rodrigues de Sorocaba SP.

Respostas

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    JUCELINO Segunda, 16 de fevereiro de 2004, 13h09min

    Caro Colega, lhe envio uma noticia recente publicada no site direitonet.com.br (30/01/2004).

    INSS: viúva não perde pensão ao se casar novamente
    Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
    Data: 30/01/2004 17h34

    As viúvas que recebem o benefício pensão por morte podem se casar novamente, sem perdê-lo. Contudo, caso o segundo marido contribua para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e venha a falecer, a viúva não poderá acumular as duas pensões, mas poderá optar pela de maior valor. Para isso, basta procurar a Agência da Previdência Social mais próxima da residência, com os seus documentos e os do marido, para que sejam comparados os valores dos benefícios. O INSS não interfere na opção da viúva, apenas a orienta.

    A pensão por morte só pode ser acumulada com um benefício da mesma espécie caso tenha sido deixada por um filho do qual a mãe dependia, mesmo recebendo uma pensão do marido. Nesse caso, é preciso que a mãe apresente ao INSS três provas, no mínimo, de dependência econômica do filho, que podem ser a declaração do imposto de renda, plano de saúde, comprovante de que residiam no mesmo endereço e até recibos de pagamento de água, luz, gás ou telefone.

    Receber uma pensão por morte não significa que a viúva, por exemplo, não possa ter benefícios de outras espécies, como os auxílios doença e acidentário, um dos quatro tipos de aposentadorias e até mesmo o salário-maternidade. Se ela for contribuinte isso é possível e está previsto na legislação previdenciária.

    Segundo a chefe da Divisão de Benefícios do INSS em Salvador, Aidê Lopes, existem viúvas que não formalizam o segundo casamento com receio de perder o benefício deixado pelo primeiro marido. "Também existem aquelas que trabalham, contribuem para a Previdência e não procuram seus direitos por desconhecerem as leis", comenta Lopes.

    JUCELINO AP SANTOS
    CONSULTOR PREVIDENCIÁRIO EM SP

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    jair roddrigues candido de abreu Sábado, 21 de fevereiro de 2004, 14h48min

    Dr. Juscelino, obrigado pelas informações, com certeza serão de grande valia, pois auxilio uma comunidade carente, e ali, várias pessoas vivem em situção irregular temendo a perda dos parcos salários que recebem a título de pensão, e as informações repassadas por vossa excelência eu não as tinha.Muito Obrigado - Jair Rodrigues.

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    ERISVALDO DE SOUZA GALVÃO Terça, 15 de janeiro de 2008, 7h03min

    Gostei do esclarecimento. Só gostaria que fosse fornecida a LEI, conforme solicitada, que garante que viuva não perde pensão se casar novamente. Se possivel envie esta LEI para mim. Sendo ministro de culto sou muito procurado sobre esta questão. Abraços e desde já muito obrigado.

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    maria silva_1 Quinta, 12 de junho de 2008, 16h23min

    Pergutna ao:
    dr. Juscelino, o caso de viuva do fgts, aplica-se a viuvas de forcas armadas (marinha). Lei 3765/60 e lei 9442/97. Pode-se casar novamente? Ou perdera a pensao? Obrigada

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    edna detoni Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 15h33min

    pergunta ao Dr. Juscelino
    meu esposo é viúvo de seu primeiro casamento. gostaria de saber se ele perderá a pensão por morte se nós casarmos na igreja e cívil?

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    Eder Peters Domingo, 01 de março de 2009, 16h26min

    pergunta ao Dr. Juscelino
    caro Dr Juscelino tenho uma duvida comigo, minha sogra é viuva a mais ou menos cinco anos porém quando ele faleceu não foi feito inventário dos bens do casal, e agora minha sogra vai se casar novamente. A pergunta é a seguinte minha sogra pode se casar no civil novamente sem fazer o inventario do primeiro casamento me esclareça essa dúvida por favor. Forte abraço.

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    Gabriela_1 Segunda, 02 de março de 2009, 10h17min

    Bom dia Dr. Juscelino,

    Meu Tio é aposentado e pensionista por morte do INSS. Gostaria de saber se ele perde alguns dos benefícios caso realize novo casamento??? Pelo que andei lendo no presente Fórum, a resposta é negativa; porém, gostaria de uma opinião mais profissonal. Obrigada.

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    lindi. silva Segunda, 13 de abril de 2009, 18h13min

    DR. eu sou viuva, estou com planos de me casar . mas a advogada que eu procurei me falou se eu me casar novamente eu perdo a pensão. quero saber do DR. se realmente é verdade.

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    Fabiana_1 Quinta, 28 de maio de 2009, 22h02min

    É permitido receber dois benefícios previdenciários: uma pensão por morte e uma aposentadoria por idade?
    Caso não seja possível quais são as implicações caso isso ocorra?

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    Sandra Regina Alves de Morais Da Domingo, 13 de setembro de 2009, 15h05min

    EU sou pensionista do meu falecido marido gostaria de saber se eu abrir uma loja em meu nome corro o risco de perde a pensao obrigado

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 13 de setembro de 2009, 15h10min

    Sra. Sandra Regina:

    sinceramente, não vi conexão entre sua pergunta e o tema em debate: Viúva que recebe pensão pode casar sem perder o benefício.

    A meu ver, abrir loja não se equipara a casar

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    Aline Walraven Segunda, 14 de setembro de 2009, 18h56min

    Pela Lei 8213/91 nao constitui motivo para a cessaçao do beneficio o novo casamento. A partir da Lei 9032/95 deixou de ser permitido o recebimento de mais de uma pensao deixada por conjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opçao pela mais vantajosa.

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    Horacio Lobo de Azevedo Terça, 15 de setembro de 2009, 9h49min

    Eldo,mais uma vez ovoce.
    Estou com 72 anos,atualmente, sob auxilio doença.
    tenho pagas 172 contribuiçoes, desde 1989 sou inscrito. No site de iNSS diz aposentdori por idade e necessarias 180 contribuiçoes, mas vi se uma resoluçao do INSS uma tabela e neste ano, no meu caso seriam apenas 168, liguei para o 135 e confimaram.
    Porem, pelo tenho visto em suas respostas. Confio mais em voce.
    Por obsequio tire-me desta duvida.
    Desde ja grato Horácio

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    Dunga Sexta, 18 de dezembro de 2009, 11h35min

    Gostaria de saber se uma pessoa que è viuva e recebe uma aposentadoria do Ipsemg, Se a mesma se casar com um militar da FAB tambem em pensao, se ela pode acumular as duas pensoes.

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    d.d Sábado, 19 de dezembro de 2009, 0h20min

    Senhores, uma viúva que recebe pensão do INSS por morte do marido, casando-se novamente, ela não perde a pensão , porque o novo marido é militar aposentado. Ele tambem falecendo, ela receberá pensão. Ela ficará com as duas pensões? ou terá que optar pela maior? Muito obrigada. D.D.

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    eldo luis andrade Sábado, 19 de dezembro de 2009, 6h15min

    Senhores, uma viúva que recebe pensão do INSS por morte do marido, casando-se novamente, ela não perde a pensão , porque o novo marido é militar aposentado. Ele tambem falecendo, ela receberá pensão. Ela ficará com as duas pensões? ou terá que optar pela maior? Muito obrigada. D.D.
    Resp: Quanto a pensão do INSS se o óbito do marido anterior ocorreu antes de 24/7/1991 perde. Se após 24/7/1991 pode acumular as duas pensões.

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    Rosangela Marinho Quinta, 07 de junho de 2012, 14h32min

    sou viuva desde2002,recebo pensao por morte do meu companheiro falecido.namoro a 9 anos, e gostaria de casar ,nao legalizei minha situaçao por medo de perder a pensao junto ao inss. que faço?

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    Rosangela Marinho Quinta, 07 de junho de 2012, 14h39min

    sou pensionista do inss,a 10 anos,meu companheiro faleceu por morte.agora eu namoro a 9 anos e gostaria de me casar no civil . perco minha pensao?

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    eldo luis andrade Quinta, 07 de junho de 2012, 14h50min

    A atual lei 8213 de 24/7/1991 que rege os benefícios mantidos pelo INSS não prevê como a anterior lei 3807 de 1960 a perda da pensão por morte de anterior esposo ou companheiro em caso de novo casamento. Como ele faleceu em 2002 após o início da vigência da lei 8213 de 24/7/1991 você manterá a pensão por morte se vier a casar novamente. E o INSS não lhe causará nenhum problema se vier a se casar.
    No entanto a legislação que rege os benefícios mantidos pelo INSS proibe o acúmulo de pensões por morte de conjuge/companheiro. Se seu novo esposo vier a falecer você não poderá acumular pensão por morte dele com a pensão do esposo anterior. Terá de optar entre as duas a que for mais vantajosa para você.