OLÁ, BOM DIA! PRECISO DE AJUDA. COMO INICIAR UMA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PROPOSTA PELO PAI. O PAI QUER PEDIR O EXAME DE DNA PARA SABER SE O FILHO MIS NOVO É REALMENTE FILHO DELE. NÃO SEI COMO INICIAR A AÇÃO. ALGUEM PODERIA ME AJUDAR? AGRADEÇO.

Respostas

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    A

    AMOR DE PAI. Quinta, 28 de junho de 2012, 10h40min

    Vera,


    Procure a DEFENSORIA PUBLICA, para ter um advogado e diga que quer dar entrada na ação de investigação de paternidade, lá você pegará a lista de documentos necessários para a ação. e todas as informações e dúvidas serão esclarecidas pelo mesmo.

    obs: não sou advogado, mas, já procurei saber sobre isso.


    BOA SORTE!

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    J

    José Gustavo Lopes de Santana Quinta, 28 de junho de 2012, 10h52min

    Vera, bom dia!

    Em primeiro lugar é preciso saber se a criança foi registrada no nome do pai e se o registro foi feito de forma voluntária por ele, pois dependendo da situação nem mesmo o exame de dna comprovando que não é o pai biológico será mudada tal situação.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 28 de junho de 2012, 11h15min

    Mais imporatante é saber se ele registrou a criança, e se registrou se ele registrou mesmo com dúvida.

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    V

    VERA LUCIA BEZERRA Sexta, 29 de junho de 2012, 8h56min

    Olá, bom dia.
    Sim ele registrou a criança de livre e espontanea vontade. O problema é que ele e a mãe da criança viveram juntos por 21 anos e agora separaram - se e a mãe entrou com ação de alimentos. A criança hoje é um rapaz de 17 anos. O pai me falou que ele e o filho sempre passaram por constrangimentos por serem muito diferentes e pediu para a mãe não entrar com a ação de alimentos, ela entro e agora ele para se vingar quer por que quer o exame de dna.
    Eu contestei a ação de alimentos, e pedi o exame de dna na mesma ação, o problema é que o juiz provavelmente não irá autorizar o exame de dna e o pai que entrar com uma ação de investigação de paternidade. Não sei como entrar com essa ação próposta pelo pai.
    Obrigada.

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    V

    VERA LUCIA BEZERRA Sexta, 29 de junho de 2012, 8h59min

    olá, novamente.
    expliquei todo o problema. não sei como entar com essa ação. me ajudem.
    como iniciar a ação, não sei como iniciar principalmente a ação de investigação de paternidade proposta pelo pai que registrou seus filhos.
    ele quer pedir o dna para a filha de 21 anos também, será que pode? ela pode se negar não é mesmo?
    obrigada a todos.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 29 de junho de 2012, 9h04min

    Vera,
    quem deve propor a ação de investigação de paternidade não é vc, e sim o seu ex-marido, pois quem tem duvida da paternidade é ele.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 29 de junho de 2012, 9h09min

    O que ele quer é a negatoria de paternidade e nao a investigação. Se ele registrou a criança com dúvida, nao vai lograr éxito. Ele terá que comprovar que foi induzido em erro pela mãe.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 29 de junho de 2012, 10h10min

    Vera, ele ai chover no molhado.

    Se ele simplesmente acha o filho diferente dele (como se todo filho tivesse que ser semelhante ao pai!! Pelo amor de Deus!!!) sem nenhuma possibilidade de após 17 ANOS ele poder alegar que a mulher o enganou, inclusive negando ao filho (o maior interessado) em conhecer sua verdadeira ascendência, dificilmente o juiz irá custear a elucidação da dúvida de quem teve 17 LONGOS ANOS para obter a verdade, ainda mais às custas do dinheiro público.

    Se ele tem dúvidas que chame o filho a fazer um teste de DNA do próprio bolso dele. Mesmo assim dificilmente o juiz irá consentir em mudança do registro de filiação. Apenas quando esse jovem completar 18 anos poderia ele procurar seu pai biológico se não for o próprio pai registral.

    17 ANOS é muito tempo para se viver na dúvida. Se ele conviveu com esse jovem desde sua infância ele quis bancar o pai, ele tmb o iludiu impondo a esse jovem a figura de pai, roubou dele a possibilidade de conhecer seu pai verdadeiro, portanto, se houve mentira ele o "PAI" participou do teatro.

    Não pode agora, só porque terá de pagar pensão, resolver se demitir do cargo, PAI não é emprego.

    Esse sujeito envergonha a figura do PAI.

    Deve ter sido um péssimo pai!! Tomara que o rapaz o processe por abandono afetivo, por constrangimento, por dano moral, por tudo que tiver direito!!!!!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 29 de junho de 2012, 10h20min

    Não se pode solicitar ação de negatória de paternidade de filho registral, sem que seja feita a investigação! O pai registral independente da idade do filho, a qualquer tempo tem o direito de entrar com ação de investigação de paternidade, principalmente para que o proprio filho, saiba a sua real origem genética. Devido ao caso da consulente, acho improvavel mesmo que o DNA seja negativo que após 17 anos o suposto pai conseguirá anular o registro de nascimento.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 29 de junho de 2012, 10h24min

    Concordo com grande parte das palavras de Insula. Porém, a ação não prescreve e pode se verificar uma aceitação do fato de ser diferente pelo pai devido ao fato que esperou 17 anos.

    Apesar que acredito que com a estrategia certa, há chance de ganhar a ação, creio que será complicado.

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    J

    Julianna Caroline Sexta, 29 de junho de 2012, 14h19min

    Depois de 17 anos?
    E a paternidade/filiação socio afetiva construída pelo menino?
    Sem chances ao meu ver.

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    V

    VERA LUCIA BEZERRA Sábado, 30 de junho de 2012, 13h59min

    Agradeço a todos, não é meu marido e sim meu cliente.
    Vou entrar com a ação de investigação de paternidade proposta pelo pai, se o juiz autorizar que o dna seja feito, ótimo, caso contrário encerra - se a ação e ele vai ter que fazer o dna por ele mesmo, se não for filho biológico dele dai são outros quinhentos.
    Obrigada pela atenção de todos.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sábado, 30 de junho de 2012, 16h16min

    Vera,
    voce é advogada do pai ou da mãe?

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    V

    VERA LUCIA BEZERRA Domingo, 01 de julho de 2012, 17h05min

    olá novamente:
    FJ sou advogada do pai. não faço essa área de familia por isso as duvidas, porém conheço o pai do menor e ele pediu se poderia ajudá-lo pois não tinha condições de pagar um advogado. estou fazendo sem cobrar, pois não é a minha área de atuação, mas fiquei com pena dele, estava acabado o prazo para contestar a ação de alimentos.
    agora ele quer pedir o DNA do filho, pois acha que não é o pai dele, disse que tem motivos para pensar assim
    Por isso tudo é que perguntei no Forum de a ação que cabia era Investigação ou Negatoria de paternidade.
    Não sei como propor a ação pelo pai.
    O pai propondo a ação como é a inicial? ele representa o filho?
    Desculpem tantas duvidas, mas se fosse na esgera criminal seria mais facil.
    agradeço de coração quem puder me ajudar.
    abraços a todos.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 01 de julho de 2012, 18h01min

    Vera,
    sinceramente não vejo a menor possibilidade de sucesso nessa ação, acho que o juiz dificilmente irá aceitar. Pois dizer que o pai "acha" que não é o pai do garoto devido a falta de semelhança fisica, que tem motivos para alegar tal desconfiança, sinceramente, o seu amigo poderá até responder por danos morais! Se o filho tivesse até uns 7 anos, seria mais facil, e ser pai por 17 anos e agora propor investigação de paternidade, podendo causar sérios danos psicológicos e emocionais nesse filho. No caso do seu amigo, penso que o ideal é fazer um exame de DNA particular, somente para ele tirar essa duvida se é ou não o pai biológico, Vamos dizer que o juiz aceite a ação, e o resultado ser positivo, estará dando uma grande oportunidade para ser processado pela mãe do filho, e se o resultado sair após o garoto completar 18 anos, esse pai tambem poederá ser processado pelo filho, pelo constrangimento.
    Na minha opnião, seu cliente e voce só irão perder tempo e provavelmente dinheiro nessa ação!
    Mas de qualquer forma, desejo boa sorte!
    abraço!

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    VERA LUCIA BEZERRA Domingo, 01 de julho de 2012, 19h01min

    Fj, vou tentar colocar isso na cabeça dele.
    Muito obrigada pela ajuda.
    Abraços.

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    Alexandra Oliveira Da Silva Leite Terça, 13 de junho de 2017, 20h23min

    Boa noite...meu esposo entrou com esse processo...foi enganado pela ex mulher.engravidou so ela e Deus sabe de quem e meu esposo criou o garoto achando q era dele.hoje em dia ela faz um inferno querendo obrigaroao meu esposo a ficar com o garoto.que e problematico usa drogas e ja tentou agredir a propria mae por varias vezes...e como tenho uma filha de 13 anos que mora conosco eu nao aceitei ele vir morar aqui tambem...e com a desconfiança que a familia sempre teve de o garoto nao ser filho meu esposo foi fazer um dna particular.e foi provado que realmente ela o enganou e agora estamos esperando pela audiencia...

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    Luiz Aleixo Mascarenhas Sexta, 11 de agosto de 2017, 8h14min

    Bom dia Colega! devido o lapso temporal de 17 anos de convívio entre "Pai" e Filho, dificilmente o autor terá exito no resultado final da ação, seja ela de Investigação ou negatória de paternidade, pois, restou consolidada a questão (relação sócio afetiva) entre as partes (Pai e Filho).

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    Emerson Lima

    Emerson Lima Domingo, 25 de novembro de 2018, 19h42min

    OLá. Boa noite ! Queria que voces tirarem uma dúvida minha. Tem uma moça que me procura dizendo que eu sou o pai do filho dela. Eu moro em um estado e ela em outro. O que eu faço pra entrar com reconhecimento de paternidade e pedir DNA ? Ela disse que ja deu entrada mas eu nunca dei endereço meu para ela, porque ela sempre me ameaçou de morte que mandaria me matar. Eu nao sei o que faço. Porque queria entrar com processo mais nao sei nome dela completo e nem da criança. Sei que ela ja entrou contra mim. Mas eu queria entrar com a ação para não passar meu endereço para ela e decidir na justiça fazendo o teste de DNA. O que faço ?