O TST JÁ ME DEU GANHO DE CAUSA E A MAIS DE DOIS ANOS NÃO RECEBI NADA AINDA, MEU ADVOGADO DISSE QUE NÃO TEM MAIS O QUE FAZER A NÃO SER ESPERAR, É ISSO MESMO? SE A JUSTIÇA MANDA E EMPRESA NÃO TEM QUE ME PAGAR? OUTRO PROBLEMA É QUE MEU ADVOGADO NÃO ME DEIXA VER OS CÁLCULOS FEITOS PELA JUSTIÇA. ESTOU MUITO ANGUSTIADA, O QUE FAZER, NÃO QUERO SER INJUSTA MAS TAMBÉM PRECISO SABER SE ESTÁ TUDO OK MESMO OU SE HÁ ALGUMA COISA ERRADA.

Respostas

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    Amauri_Alves 305937/SP Domingo, 01 de julho de 2012, 12h27min

    Elis71,

    Os processos que descem do TST demoram um certo tempo para serem remetidos ao TRT e posteriormente a Vara de Origem.

    Se o advogado disse para esperar, algum motivo ele deve ter para não dar andamento ao processo ou mesmo não deve ter nada a fazer senão aguardar.

    É difícil opinar sem saber precisamente o que ocorre no caso em concreto.

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    Elis71 Segunda, 02 de julho de 2012, 2h21min

    Posso te mandar meu processo pra vc dar uma olhada?

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    Vanderlei Sasso Segunda, 02 de julho de 2012, 7h14min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Amauri_Alves 305937/SP Quinta, 12 de julho de 2012, 1h25min

    Elis71,

    Infelizmente não posso consultar o processo em que você já constituiu advogado. Em que pese o processo ser público, estou sujeito a sanção caso opine diretamente sobre os autos.

    Posso lhe informar o seguinte: existem dois tipos de execução, precisamente no seu caso, que podem ser aplicadas.

    Existe a execução provisória e a execução definitiva.

    Suponhamos que o seu processo, quanto ao mérito, esteja em fase de recurso, o advogado pode iniciar a execução provisória para adiantar o processo, assim digamos.

    Ou seja, supondo que você ganhou horas extras, adicional de insalubridade, etc... A empresa interpôs Recurso Ordinário contra a decisão e, após, Recurso de Revista.

    O processo tramita na instância superior enquanto no primeiro grau o juízo promove a execução do que você ganhou, sem liberar qualquer valor, haja vista que ainda há controvérsia instaurada nos autos.

    Já a execução definitiva inicia-se quando não mais se discute o mérito, mas sim os valores do que você ganhou. Ou seja, não se discute se tem ou não o direito as horas, mas sim quanto essas horas extras valem e se o adicional fora calculado de forma correta.

    Entendeu, mais ou menos?

    Boa sorte.

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