Se eu fizer um acordo extrajudicial c minha ex mulher para pagamento da pensao do filho, e eu me ausentar de pagar a pensao acordada, eu vou sofrer as mesmas conquencias que um acordo sobre processo?

Nao vou deixar de pagar nunca a pensao, mas eu quero saber o que é exatamente um acordo extrajudicial, para mim propor pra mae da minha filha (1 ano e 7 meses), sabendo as VANTAGENS E DESVANTAGENS do mesmo.

A audiencia ja esta marcada para final de agosto, e eu n quero ter q correr o risco do juiz determinar 30% da minha renda.

Respostas

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    Consultor ! Sexta, 13 de julho de 2012, 1h54min

    Extrajudicial é fora da justiça. Vantagem: vocês decidem, sem interferência de juiz, promotor, etc. Desvantagem: não pode deduzir do IR.

    Judicial: Desvantagem: todas, pois mulher,promotor e juiz decidem e vc fica só assistindo. Vantagem: descontar no IR integralmente !!!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 13 de julho de 2012, 8h53min

    Para que você consegue a dedução do imposto do acordo extrajudicial, basta a homologação do acordo em juízo.

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    Marcos Cassio SP Sexta, 13 de julho de 2012, 9h31min

    Rafael T
    Se tem audiencia marcada será acordo judicial.
    Quanto ao valor a ser determinado, leva-se em conta as necessidades da criança e as possibilidades do alimentante, não se trata de 30% de sua renda.

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    Rafael T Domingo, 15 de julho de 2012, 20h26min

    a audiencia ja esta marcada dia 30 de agosto, entao a mae da minha filha nao pode cancelar o processo e a gnt fazer um acordo extrajudicial?

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 15 de julho de 2012, 22h45min

    Rafael!

    Procure um advogado pessoalmente! Vc não tem de ter receio de ir a uma audiência!!

    Qualquer proposta ou acordo que vc faça tem de contar com a orientação DE SEU ADVOGADO!!!!!

    Não ter um advogado na sua causa é muito pior que levar a questão pra audiência com o juiz!!!

    Me explica: por que tanto receio de ter de ir a audiência?? Quem foi essa advogada (que vc menciona em outro post) que te meteu tanto medo?!

    No outro post vc demonstrou receio do juiz não aceitar uma pensão de R$700,00 + plano de saúde. Oras, se a mãe da criança trabalha e visto que sua filha nem tem 2 anos de vida, esse valor é quase uma fortuna!

    Considerando que vc trabalha com seus pais, pergunto-lhe: serão os avós indiretamente a pagar a pensão?

    Meu filho, bota sua causa na mão de um advogado!!!

    Nada receie.

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 15 de julho de 2012, 23h05min

    Rafael, pra facilitar, nos dê os elementos da questão. Sua idade, se trabalha como autônomo, se tem carteira assinanda, se tem seu nome em alguma empresa...
    Quanto vc ofertou de pensão, se já pagou pensão por acordo verbal, quanto a mãe de sua filha está realmente pedindo....

    O pessoal aqui do forum é muito solícito e gentil, irão dar opiniões abalisadas e de acordo com o conhecimento e experiência. Vc verá o quanto vc vai de fato precisar de um advogado para lhe orientar e representá-lo na causa.

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    Flor Azul Domingo, 15 de julho de 2012, 23h33min

    Olá pessoal,gostaria que alguém me esclaresse o que significa quando aparece no site da vec,AUTOS NA JUNTADA e na observação está SIND e novamente,AUTOS NA JUNTADA e na observação está TRIAGEM PRAT PRAZO.
    Por Favor alguém pode tira a minha duvida
    Muito obrigado !

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    Rafael T Quarta, 22 de agosto de 2012, 16h49min

    Cara Insula

    Já contratei um advogado, e as partes entraram em acordo em 88% do salario minimo + plano de saude (bradesco) e sem decimo terceiro.

    Minha área profissional é de construção e montagem, ou seja, eu trabalho antes para receber depois (trabalhador informal, autonomo, ganho por hora), sendo possível porem mais dificil eu trabalhar com carteira assinada. Atualmente estou desempregado.

    Tenho uma empresa no meu nome SIM, mas esta no começo das atividades. Presta serviços como terceirizada para Petrobras. (a mae da minha filha n sabe da existencia da mesma)

    Meu advogado e meu pai falaram que 88% está bom. Mas eu não estou muito seguro, pois o indexador é o SM e seu reasjuste é de +- 10% ao ano. Logo hoje eu iria pagar 547 reais e em 2015 (previsao do SM 805 reais) irei pagar de pensão 708 reais.


    A mãe da minha filha está desempregada agora. Igual a mim, mas estou para trabalhar ja.

    Vou fazer 25 anos. Estou entrando no mercado de trabalho agora. Média salarial 5 mil reais.

    Meu pai paga uma pensão pra minha mãe e meus irmaos de 4500 reais (irmaos de 10 e 16 anos). Meu pai que estar arcando com a pensao da minha filha, 40% do SM (250 reais)

    A dra entendeu a minha situação?

    88% está bom?

    A minha preocupação é se meu salario irá acompanhar o crescimento do SM.

    Meu advogado falou que se minha ex provar que minha filha precisa de 1000 reais, vai sobrar pro meu pai pagar. A audiencia esta marcada para o dia 30 de agosto.

    Obrigado

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 22 de agosto de 2012, 17h49min

    Rafael

    Aqui não são advogados que respondem não tem muita gente quer saber da vida da pessoa par ficar se metendo, sua pergunta acima está clara não precisa de detalhes.

    O acordo pode ser feito entre as partes antes da audiência, vocês podem diante do advogado fazerem o acordo, assinarem, mas ele deverá ser homologado pelo juiz. Se voCê não cumprir está sujeito as penalidades de descumprimento de decisão judicial. Se fizerem um acordo com advogado que pode ser o dela e vc ficar com uma cópia desse acordo assinado por ela, acredito que nem precisa ir na audiência, onde apenas será homologado este acordo. Claro que tem que ser algo razoável para a criança, dentro de seus limites etc...

    Se vocês resolverem fazer uma acordo totalmente independente até mesmo de advogado etc... e você se comprometer e ela aceitar ( acho difícil) ai é só ela faltar a audiência que será arquivado o processo por falta de interesse da parte. Acho difícil ela aceitar uma vez que esse acordo não terá garantia nenhuma.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 22 de agosto de 2012, 18h01min

    Olha tenha em mente que o dever de criar o filho é do pai e da mãe, (não do avÔ) este só entra em cena na falta de possibilidade total do filho, se ela dizer que precisa de 1000,00 então você paga 500,00 e ela se vira para pagar o resto, juiz nenhum coloca a responsabilidade apenas para o pai, se ela gasta 1000,00 e você não pode arcar com esse valor então que ela diminua as despesas.
    Você diante do juiz na sua defesa mostre os seus gastos, coloque receitas médicas,
    gastos com cursos, se tiver outro filho inclua-o.
    Se ele determinar 30% da sua renda é a renda que está provada, carteira assinada, contrato de trabalho, se não tiver renda comprovada então a base é o salário mínimo, e o máximo para uma pessoa que está desempregada é 40% do salário mínimo, demonstrando que não tem condições mesmo.

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    CHEGA DE DISCRIMINAR Quarta, 22 de agosto de 2012, 18h07min

    O último caso que vi foi que a mãe disse que precisava de R$800,00 e o juiz determinou uma pensão de R$ 130,00.
    A defesa foi boa.

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