Respostas

82

  • 0
    W

    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Terça, 17 de julho de 2012, 12h44min

    Prezada Ana Júlia:
    No caso de falecimento de pessoa que tenha saldo de aplicação no PIS quem deverá sacá-lo são os dependentes habilitados à pensão junto ao INSS ou órgão público de que o titular tenha sido funcionário.
    Caso o segurado não tenha dependentes habilitados à pensão, deverão sacar as cotas do PIS seus sucessores, indicados em Alvará Judicial.
    Caso a viúva (companheira) não tenha se habilitado à pensão junto ao INSS, ainda poderá fazê-lo a qualquer tempo, pois o direito a tal benefício não prescreve, sendo em tal caso devido apenas a contar da data de entrada do requerimento.
    Caso a mesma não tenha ou não venha a ter direito à pensão, os filhos do falecido, na qualidade de seus sucessores, poderão requerer o Alvará Judicial para saque das quotas do PIS.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

  • -1
    A

    Ana Julia Camargo Terça, 17 de julho de 2012, 16h13min

    Dr. Walter.. foi de muita ajuda. Mas, o FGTS é a mesma coisa???


    grata

  • 0
    J

    Julianna Caroline Terça, 17 de julho de 2012, 16h35min

    Ana

    As informações do Dr. Walter servem para saque de PIS E FGTS, o processo para o saque é o mesmo.

  • 0
    L

    lana almeida Segunda, 08 de abril de 2013, 11h56min

    Tenho um cliente preso e gostaria de saber se posso sacar Pis e FGTS atraves de Alvará? ou nao eh necessário? ele mesmo assina a procuração ou algum dependente ou sucessores? e valores em conta quem pode sacar já que o mesmo encontra-se preso? [email protected]

  • 0
    J

    Julianna Caroline Segunda, 08 de abril de 2013, 14h58min

    Alana

    Nunca ouvi falar que o presidiário pode sacar o FGTS ou o PIS.

  • 1
    W

    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sábado, 13 de abril de 2013, 10h01min

    Realmente o simples fato de estar preso não autoriza o trabalhador a sacar PIS e FGTS, o que no entanto pode ser feito em outras situações como no caso de aposentadoria do titular da conta ou concessão de pensão aos seus dependentes. Como o segurado está preso, somente a aposentadoria pelo INSS poderia lhe autorizar o saque.
    Deverá ser verificado junto aos dependentes do segurado, se houver, se os mesmos fazem jus ao benefício de auxílio-reclusão através da Previdência Social.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

  • 0
    A

    Ana_Flavia Sexta, 18 de outubro de 2013, 0h41min

    Olá, gostaria da ajuda de vocês.
    O pai faleceu, deixando dois filhos, sendo um do primeiro relacionamento, o qual tinha o cadastro no INSS como dependente, e o outro filho, do segundo relacionamento que não tinha este cadastro no INSS. Os dois são maiores.
    O segundo filho, já "sacou" a parte dele referente ao FGTS.
    Agora pergunto, já faz mais de cinco anos que o pai faleceu, o primeiro filho ainda consegue entrar com este alvará? Existe prescrição?

  • 0
    J

    Julianna Caroline Sexta, 18 de outubro de 2013, 17h53min

    Sim, consegue sacar.
    Basta ligar na CEF e verificar com eles qual documentos apresentar para o saque.
    A cota de ambos foi reservada e a dele está lá.

  • 0
    A

    Arfrago Sexta, 18 de outubro de 2013, 22h50min

    laninha da bahia// Talvez, no caso,lhe interesse:
    Possibilidades de saque do FGTS; PIS/PASEP:
    a) Aposentadoria;
    b)Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
    Após o último emprego com CTPS assinada, ficar 3 anos sem registro na CTPS, no mês que fizer aniversário poderá efetuar o resgate. Sds.Arfrago.

  • 0
    P

    priscilla bonaldo Quinta, 07 de novembro de 2013, 16h59min

    ola dr gostaria de sabe como faço pra pega o pis do meu pai que já morreu eu fui no inss e me deram uma carta dizendo que não dependentes pra pensão ai fui na caixa econômica mandaram minha mae procura um juiz pra da o alvará so que minha mae não que pega eu tenho eu mais dois irmãos sendo eu de 26 anos meu irmão de 25 e minha irma de 15 anos olha meu irmão tbm não quer ir atraz sera que eu posso ir por eles agradeço deis de já espero resposta

  • 0
    J

    Julianna Caroline Segunda, 11 de novembro de 2013, 17h49min

    Sua mãe e sua irmã menor de idade tem direito a metade cada uma.
    Sua irmã ao completar 18 anos pode ir por ela mesma.
    Sua mãe saca o dinheiro da parte dela se ela quiser, não é obrigada, é dela.
    Sua irmã não pode sacar enquanto for menor de idade e ninguém saca por ela.
    Priscilla, se sua mãe não quer, paciência.
    Diga pra sua irmã ir atrás quando fizer 18 anos.

  • 0
    J

    Julianna Caroline Segunda, 11 de novembro de 2013, 17h51min

    Peralá, como assim seu pai não deixou dependentes pra pensão por morte????
    E sua irmã de 15 anos, é filha dele não????
    Se ela é filha dele, e se ele estava segurado na época da morte ela tem direito a pensão sim, e se sua mãe era casada ou companheira dele na época tbm!!!
    vejam isso direito!!

  • 0
    V

    Viviana Almeida Terça, 01 de julho de 2014, 18h33min

    Ola boa noite Dr.juliana gostaria de saber se uma pessoa de 19 anos tenhe direito de pensão por morte ? mesmo sendo que o pai dele ja ter falecido faz 10 anos!!!

  • 0
    J

    Julianna Caroline Quarta, 02 de julho de 2014, 16h28min

    Viviana

    Ela passou a ter direito assim que o pai morreu, se ele era segurado do INSS na época.
    Ela deve procurar o INSS e verificar se poderá requerer agora incluindo os atrasados.
    Dependendo da resposta do INSS procurar um advogado previdenciário pra analisar as possibilidades.
    Não sou especialista nessa área, tenho apenas algum conhecimento mais básico.
    Boa sorte**

  • 0
    A

    Arfrago Quarta, 02 de julho de 2014, 22h44min

    Viviana Almeida//
    Pesquisando encontrei:
    Lei n.8.213/91- Não se aplica o disposto no art.103 desta Lei ao pensionista MENOR, incapaz ou ausente na forma da lei.
    Art.103 - É de... anos o prazo de decadência...
    Parágrafo único.Prescreve em ... anos..........SALVO o direito dos MENORES, incapazes e ausentes na forma do Código Civil
    Conforme dra,Juliana, se quando o pai da pessoa morreu ele era segurado do INSS, i.é, tinha qualidade de segurado, e considerando a idade da pessoa, 19 anos,desde que não esteja emancipada,terá direito a pensão por morte até os 21 anos de idade.
    Entendo que a DECADÊNCIA não a atinge.
    Sds . Cordiais e boa sorte. Arfrago.

  • 0
    Virgiane E Tiago Amor Eterno

    Virgiane E Tiago Amor Eterno Segunda, 13 de outubro de 2014, 8h56min

    Bom Dia Dr,olha o meu pai faleceu,mas á minha mãe recebe pensão por morte,e tem 11 filhos,todos maiores de idade,ela pode sacar o PIS?E qual seria o procedimento?Estou precisando muito dessa resposta,(se puder mim ajudar,vou ficar muito grata).

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 1
    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Domingo, 07 de dezembro de 2014, 9h49min

    Pedir ao juiz um alvara de liberação para a dependente.

  • 0
    L

    Laryssa Barbosa Sábado, 03 de janeiro de 2015, 19h27min

    Meu pai faleceu eu tinha 8 anos, dai minha mae recebeu por mim 2 seguros de vida. E o fgts, minha mae podia retirar quando eu era de menor? Ou so pode quando a filha completa a maioridade? Porqe minha avó por parte de pai esta dizendo qe minha mae ja recebeu, mais so qe n pode so qem pode receber é o filho quando completa 18anos to certa? Como faço pra ver se ainda tenho o fgts pra receber? Completei 18anos no mes de dezembro

  • 0
    L

    Laryssa Barbosa Sábado, 03 de janeiro de 2015, 19h30min

    Mais meu pai era casado com uma mulher e tem uma filha, a mulher ja retirou o fgts dela mais o da filha n. Se ela por um acaso retirou o fgts de todos os 5 filhos como faco pra correr atrás? Pq isso ja faz mais de 10anos qe ela retirou? Onde devo ir pra ver se o meu fgts esta pra ser retirado? Eu sei qe é na caixa mais em qe setor?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.