Meu marido ficou afastado do trabalho de Abr/2005 até Set/2008, o INSS pagava auxílio-doença, a partir daí o INSS o liberou para trabalhar em outra função na empresa mas ao se apresentar para o trabalho, não foi permitido que trabalhasse em função alguma, além disso, o médico da empresa fez um laudo atestando incapacidade laborativa e o mandou recorrer da decisão do INSS e tentar voltar a ter auxílio-doença, que vem sendo negado desde então. a situação se repetiu várias vezes... Ele, portanto não recebe salário da empresa, apesar de ser registrado lá, e nem do INSS, apesar dos médicos continuarem atestando incapacidade laborativa por doença degenerativa. O que podemos fazer? A quem devemos recorrer?

Respostas

11

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 26 de julho de 2012, 0h33min

    Se ele recorreu administrativamente junto ao INSS para que revisse seu caso, diante da confirmação do atestado do médico, ele terá de entrar na justiça federal (JEC) contra o INSS.

    MAs, se ele se sente bem e recuperado, sugiro que procure o serviço de medicina do trabalho mantido por seu Sindicato para assim produzir outra atestado que se contraponha ao do médico da empresa, e com isso ser liberado para o trabalho.

  • 0
    A

    Amauri_Alves 305937/SP Sexta, 27 de julho de 2012, 1h27min

    Sandra Magalhães,

    Acho interessante procurar um advogado e intentar uma reclamação trabalhista.

    Porque é do INSS a prerrogativa de dar alta ao trabalhador, cabendo a empresa acatá-la.

    Auxílio-doença

    Alta médica do INSS. Recusa do trabalhador pela empresa. Impossibilidade. A alta médica é um ato administrativo e este goza de presunção de boa-fé e correção. Não pode o particular (empregador) descumprir o ato administrativo e impedir o acesso da trabalhadora ao trabalho e respectivos salários. Se a empresa entende que não deve receber o empregado nas suas dependências porque ainda está doente, deve questionar a alta médica no Juízo competente. E, até obter decisão favorável, deve pagar os salários do período. O que não se admite é que, diante da alta do INSS, com a cessação do benefício previdenciário e a recusa do empregador e ausência de salários, o empregado fique à própria sorte, sem obter sua subsistência de qualquer dos lados. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP - 00585200831202007 (00585200831202007) - RO - Ac. 3ªT 20101083593 - Rel. ANTERO ARANTES MARTINS - DOE 27/10/2010)

  • 0
    S

    Sandra Magalhães Sexta, 27 de julho de 2012, 20h19min

    Como fica a situação perante o INSS, uma vez que, apesar de registrado na empresa, não tem salário, e, portanto não se recolhe a contribuição do INSS e nem FGTS?

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 27 de julho de 2012, 23h24min

    Sandra, se o INSS dá alta mas o exame médico que a empres tem de fazer no trabalhador fica atestado sua incapacidade para o trabalho, a empresa realmente nao pode deixar que ele retorne. O que faz com que o empregado retorne ao INSS e requeira a revisão de seu caso.

    Uma vez comprovada sua incapacidade para o trabalho, e exaurido os meios administrativo (proceso interno no INSS), só restará a via judicial para obrigar o INSS a conceder a exptensão de sua licença. Uma vez ganha a causa, o INSS pagará retroativamente, desde que cessou o auxílio, por isso a empresa não deve nada ao empregado em termos de salário, o que resulta em não recolhimento do INSS e do FGTS.

  • 0
    A

    Amauri_Alves 305937/SP Terça, 31 de julho de 2012, 4h16min

    Sandra Magalhães,

    Entendo que deve a empresa readaptar o funcionário, caso contrário, salvo engano e humildemente, é caso de aposentadoria por invalidez, já que a pessoa está completamente inabilitada para qualquer ofício.

    Mas a responsabildade é da empresa readaptar o trabalhador.

    Se não readapta, o recebe e o demite.

  • 0
    S

    Sandra Magalhães Terça, 31 de julho de 2012, 10h33min

    entendi. na mesma então... esperar a boa vontade dos dois.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 31 de julho de 2012, 17h00min

    Na readaptação, se a empresa não tem absolutamente onde locar este empregado, o proprio INSS poderá encaminhá-lo a outra empresa, visto que isso representará o não desembolso por parte da instituição em manter o empregado.

  • 0
    M

    Munique Ferreira Terça, 30 de outubro de 2012, 11h07min

    Ola pessoal gostaria de tirar uma duvida...
    Estou afastada com o cid 54.5 o Inss negou mas a emrpesa afastou por incapacida laborativa.... Pois no RX de escoliose minima e na ressonancia pequeno nodulo de schmorl planalto vertebral de L3...
    Minha funçao na empresa é em pé e uso medicaçao controlada para circulaçao sendo que ja arranquei uma safena comprometida. Eles alegaram que eu não tinha exame suficiente...
    Mas to com acompanhamento de 2 ortopedista , 1 vascular por edema, 1 gastro dor abdmonal, 1 medico do trabalho, 1 Urologista e 1 hematologista fora o perito do Inss....
    Alem de tdo meu serviço é em pé e exerco peso?
    A empresa deu a carta solicitando afastamento o inss nega o que devo fazer?
    Por favor preciso de ajuda to afastada a quase 7 meses.... Dentro de 2 meses não to tendo resposta...

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 30 de outubro de 2012, 23h35min

    Vc deve tentar recorrer internamente no INSS, um processo adminsitrativo. Diante de nova negativa, seguir para a justiça.

  • 0
    A

    Alice Oliveira Segunda, 16 de junho de 2014, 20h05min

    Meu esposo está na mesma situação do esposo da Sandra, está afastado há 9 anos e 4 meses e agora foi cessado seu benefício, por ter feito um curso de readaptação (auxiliar administrativo)em 3 meses, mesmo após saberem que a empresa não teria como readapta-lo em outra função, pois tem menos de 100 funcionários como exige a lei para esse caso, o mandaram de volta para a empresa para assumir a nova função, chegando lá, foi negado de retornar, entrou com pedido de nova perícia para pedido inicial de benefício, mas novamente lhe foi negado, alegando que ele tem condições para trabalhar na nova função, como, se a empresa não o aceitou? Gostaria de saber quais os seus direitos, pois está no momento sem salários e como pode recorrer?

  • 0
    1

    1-sky-drive Suspenso Segunda, 16 de junho de 2014, 20h34min

    A empresa tem de formalizar e explicar a negatória em readaptar o funcionário, assim, o INSS irá arrumar outra vaga de trabalho para ele, em outra empresa.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.