aposentadoria
Boa tarde! no processo de aposentadoria do meu marido foi dado provimento por unanimidade pela 7ª junta, mas o inss não concordando recorreu a uma das crps que julgou o processo e deu provimento parcial. o processo foi enviado para o inss e alegando que não entendeu o relatorio do julgamento, o processo foi novamente encaminhado para a camara, foi julgado novamente e foi negado provimento ao inss. ate ai eu entendi, o que não estou conseguindo entender e esta parte do relatorio que esta assim.
Dessa forma, sugere-se ao requerente a reafirmação da DER até a data em que atingiu todas as condições para a concessão do benefício, observando-se que o PPP de fls. 75 está preenchido até 02/02/2011.
se alguem entender e puder me responder agradeço desde ja. leticia