Meu tio comprou uma casa ha 17 anos, não tem escritura apenas contrato de compra e venda, minha avó sempre pagou o iptu do imóvel pois meu tio faleceu, assim como o antigo dono do imóvel, agora minha avó vendeu pra minha mãe e nossa dúvida é se há alguma possibilidade de se fazer uma escritura no nome da minha mãe, acredito que com todos os iptus pagos durante esses anos não haverá problema pois revela zelo ao imóvel, outra dúvida é que minha mãe cedeu para eu construir nos fundos pois já tem uma estrutura erguida, como eu posso garantir que minhas irmãs não me tirarão de lá futuramente caso aconteça algo com minha mãe, há algum contrato de concessão para eu construir que me resguarde os direitos afinal vou investir no imóvel e não quero perde-lo, também será dividido o iptu e as prestações da compra da casa então terei direitos também, sei que todas as notas dos gastos devem ser guardadas..por favor me ajudem nessas dúvidas, há algum documento em cartório ou recibo que posso fazer para me precaver, minha irmã é muito ambiciosa e já me colocou na rua uma vez, afinal esse imóvel não tem escritura e não sei como posso ter direito mesmo pagando também por ele.

Respostas

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    angellima Segunda, 30 de julho de 2012, 0h31min

    li sobre contrato de concessão de superfície, eu mesma posso pegar um modelo da internet e levar no cartorio de imovel?isso me resguarda de algo?

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    angellima Segunda, 30 de julho de 2012, 13h46min

    pode se entrar com ação de usucapião mesmo a minha mãe tendo comprado esse imóvel agora neste mês? os iptu estão pagos desde 95 pela minha avó, é garantido essa ação?parece ser bem complicado ainda mais para desmembrar o terreno tbm para eu não ter problemas com minhas irmãs lá na frente, apesar da minha mãe dizer que é meu e do meu padrasto caso ocorra algo com ela, afinal nós estamos ajudando a pagar a compra.

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    angellima Quinta, 02 de agosto de 2012, 11h37min

    mesmo minha mãe conseguindo a escritura qual o procedimento para que possa ser construido nesse terreno?ou é melhor não arriscar?

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    Prisca Moda Segunda, 24 de setembro de 2012, 14h04min

    Angellima, tenho uma dúvida similar a sua, porém no meu caso não tenho nem sequer o contrato de compra e venda, o terreno foi cuidado pela minha família por cerca de 18 anos, cercado com cerca de mardeira, há um ano construimos um salão, agora quero construir minha casa, estou tentando entrar com um processo de usucapião, se for favorável então eu construo.

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    Alberto Polini Sexta, 09 de novembro de 2012, 8h59min

    É necessário contratar um advogado, pois nestes moldes vcs possuem a posse mansa e pacífica, bem como o contrato de compra e venda, lhes sendo concedido o usucapião do imóvel ao qual é indiscutível, quanto ao fato de uma possível intervenção de seus irmãos a partir da morte da sua mãe esta pode vir a acontecer havendo porém que indeniza-lo, mas existe uma maneira de lhe resguardar sim, portanto é fundamental que procure um advogado, pois de outra forma não conseguirá.

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    Josyane Alencar Segunda, 11 de março de 2013, 14h04min

    No meu caso já éh diferente. Meu marido comprou um terreno já a 3 anos ,, tudo no forum direitinho e autenticado. agora que queremos construir o irmão do vendedor não está deixando minha familia em paz,, tenho documento do terreno em dias,, quero construir . Ele alega que o irmão nao poderia vender o terreno pôs o terreno foi dado ao sobrinho dele e quem cria o sobrinho nao éh o pai ( vendedor) e sim a avó.
    mas o pai vendeu o terreno e comprou uma casa e pôs no nome do filho. tem como eu perder o terreno?

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    DiegoR Terça, 30 de abril de 2013, 1h25min

    Olá comprei um terreno apenas com contrato de compra e venda registrado em um cartório. Solicitei o recibo ao antigo dono mas ele me informou que recebeu apenas o contrato do terreno do dono anterior a ele. Hoje não sei como devo fazer para realizar a escritura desse terreno, até porque gostaria de negocia-lo mas fica um pouco dificil devido a esse fato. Vocês poderiam me orientar enquanto a essa situação? Agradeço muito.

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    Fátima Perestrelo Terça, 30 de abril de 2013, 1h32min

    Propriedade de imóvel só se transfere com o Registro no Cartório de Registro de imóveis da Escritura lavrada. No caso do primeiro consulente, há a possibilidade de USUCAPIR o bem, pela avó. Porém, não é totalmente seguro, construir no terreno, pois, o imóvel será da avó, logo, regularizando-se a documentação e registrando-se a venda para a mãe, os filhos serão herdeiros e tb. o padrasto, logo futuramente, na transmissão de herança o imóvel poderá ser partilhado entre todos, cabendo ao consulente, somente a indenização pela construção.

    Ou, ainda que a Ação de USUCAPIÃO seja movida diretamente pela mãe, ainda assim, não excluirá o direito hereditário dos outros filhos e do marido e/ou companheiro.

    O melhor será consultar pessoalmente um advogado de posse da documentação que possui, para uma melhor orientação.

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 05 de maio de 2013, 2h53min

    Josyane, diga para esse sujeito perturbador para encher o saco do irmão dele pois foi elequem vendeu. Se está tudo certo no RGI manda ele catar coquinho.

    Diego, vc precisava que o vendedor apresentasse uma procuração do real proprietário do terreno, pois do jeito que foi feito o que vc comprou foi só a posse. Tente localizar esse proprietário e ver com ele umamaneira sde transferir o bem para vc.

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    loide Domingo, 26 de janeiro de 2014, 17h28min

    desmembrei meu lote de 600m agora pergunto. preciso fazer nova escritura pro que me restou ?

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    JanaG Suspenso Domingo, 26 de janeiro de 2014, 20h33min

    Ao desmembrar um lote este dá origem a outros, portanto, unidades independentes, sim, vc vai precisar regularizar essa divisão.

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    Rosilane Menezes Sexta, 16 de janeiro de 2015, 10h58min

    Meu Esposo e eu compramos um lote com a minha mãe e construimos uma casa, por uma discução minha com meu esposo ela se machucou e colocou meu esposo na justiça por danos materiais, depois disso quis vender minha casa que fica ao lado da dela e por ela não ter me dado o recibo de venda ela não deixa que eu venda o imóvel, como devo proceder?

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 11h46min

    Em nome de quem está o lote?? Por que sua mãe teria de lhe dar algum recibo se foram os 3, vc, seu companheiro e sua mãe, que juntos compraram o lote de terceiros????

    A verdade é que se o lote está em nome dela, vc e seu companheiro não tem direito algum. Como ele a agrediu ela tem todo o direito de invocar a Lei Ma da Penha e pedir ordem de restrição exigindo a saida dele do local onde mora que é perto dela, no lote dela . E sua mãe não vai dever nada de indenização porquanto uma vez que ela não exigiu sua saida do imóvel tmb.

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de janeiro de 2015, 11h47min

    E sua casa está no lote dela vc não pode mesmo vender o imóvel, a vc só cabe requerer indenização pela construção. Reuna os documentos que provam que foi vc e seu marido que compraram o material de construção. Lembrando que sua mãe não tem obrigação de te indenizar se sua saída e voluntária.

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    Débora Vieira Terça, 17 de março de 2015, 20h47min

    Olá! eu e minha família moramos em terreno onde é dividido em 4 famílias: minha mãe, meus 2 tios (um em cada casa) e minha avó. Temos apenas o contrato de compra e venda que esta no nome do meu avô (falecido). Os IPTUs foram pagos pela minha mãe. Atualmente queremos vender o terreno todo e dividir entre as partes. Como podemos vender o imóvel? qual o tipo de contrato que utilizaremos para que este seja concretizado em comum acordo, já que não possui escritura? (Sei que é preciso regularizar. Mas o comprador interessado, assumirá essa dívida para regularizar tudo em seu nome!)

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    Rafael F Solano Terça, 17 de março de 2015, 23h15min

    Qual a divida pesa sobre o terreno???

    O fatoé que vcs só detém a posse visto não poder provar que quitaram a compra do terreno, e como posse é que terão de "vender".

    Outra possibilidade seria sua avó entrar com pedido de usucapião, então, sim, passariam a ter a escritura do terreno. Se seria possível desmembrar vc só saberá na prefeitura.

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    Mariane Magna

    Mariane Magna Quarta, 15 de abril de 2015, 10h52min

    No meu caso, minha mae morreu a 15 anos e so ficou eu e meu irmão. Só temos um contrato de compra e venda no nome dela. Tem a minha casa e a dele no mesmo terreno. Como podemos tirar uma escritura pra cada um nesse caso?

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    Rafael F Solano Sexta, 17 de abril de 2015, 3h00min

    Pelo tempo decorrido do óbito de sua mãe, e considerando que vcs não tem como comprovar o direito conquistado por ela ao imóvel (quitando o pagamento), o melhor é vc e seu irmão entrarem com usucapião, é até mais barato que abrir inventário!!!

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    Cleber Pereira

    Cleber Pereira Quarta, 27 de maio de 2015, 9h00min

    bom dia!!!
    meu Pai comprou uma casa a quase trinta anos, e agora ele me vendeu, a casa não possui escritura apenas contrato de compra e venda.
    como faço para passar para meu nome, ou ter o registro do imóvel em meu nome?

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de maio de 2015, 10h45min

    Para ter o registro em seu nome é preciso que o dono real, o proprietário, transfira o bem a vc. Para isso vc tem de saber no cartório de quem é o terreno, saber na prefeitura se o bem está livre de qualquer problema.