tenho 50 anos de idade, comprovadamente 33 anos 7 meses e 1 dia trabalhados, portanto a pergunta é:quanto tempo falta para me aposentar integralmente , 1 ano 4 meses e 1 dia, ou vou ter que esperar completar a idade de 53 anos para solicitar a minha aposentadoria integral? Ouvi falar de ter que pagar pedágio, por uma lei de 1998. Estou incluido neste pedágio? O quer dizer mínimo de aposentadoria integral?

no aguardo de posicionamento com urgência luis

Respostas

161

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 14 de dezembro de 2004, 13h34min

    Não há aposentadoria integral. O que há pela constituição é a possibilidade de a pessoa se aposentar com 35 anos de serviço se homem e 30 anos se mulher. O pedágio e os 53 anos é para aqueles que começaram a contribuir antes de 1998 e teriam direito a chamada aposentadoria proporcional. Como esta foi extinta pela emenda 20/98 quem ingressa na previdencia não tem mais direito a aposentadoria aos 30 anos se homem e 25 se mulher. Os outros tem a norma de transição que leva em consideração pedágio (tempo adicional de contribuição além do que faltava para alcançar a aposentadoria proporcional) e idade. Como voce ainda não tem 53 anos não pode se aposentar pela regra de transição apesar de provavelmente (não fiz as contas) já ter completado o pedágio.
    E não chamo a aposentadoria de integral. Ao alcançar 35 anos de contribuição será feita a média de 80% de seus maiores salários de contribuição desde 7/1994. E esta média será multiplicada pelo fator previdenciário o qual é tanto menor quanto menor a idade e menor o tempo de contribuição.
    Hoje só com 62 anos de idade o fator é igual a 1. Existe então possibilidade de a aposentadoria ser solicitada. Mas a renda deverá ser menor do que a do trabalho. A não ser que a pessoa deixe para se aposentar com uma idade maior na faixa de 60 a 65 anos.

  • 0
    L

    luis fernando Terça, 14 de dezembro de 2004, 14h06min

    Caro Eldo Luis Andrade

    agradeço sua gentileza em me responder,e solicito mais uma ajuda, pois sou completamente leigo no assunto e minha empresa está querendo que todos os funcionários que tenham faltando 1 ano para se aposentar passem a ficar em casa, recebendo todos os direitos (salários, etc) até a data da aposentadoria . Como vê ,tenho receio de aceitar e quando chegar a hora daqui a 1 ano o INSS diga que não tenho tempo para aposentadoria e fico numa situação complicada.Pelas informações que tenho, vide abaixo a simulação estou dentro do tempo para requerer a aposentadoria, o que me aconselha.
    atenciosamente
    luis fernando

    CONFERÊNCIA

    Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
    1º 01/01/1971 31/12/1971 1 0 0
    2º 01/01/1972 31/01/1974 2 1 0
    3º 15/02/1974 13/09/2004 30 6 29
    Tempo de Contribuição atéa Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 27 11 2
    Tempo de Contribuição atéa Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 28 10 14
    Tempo de Contribuição atéa Data Fim do Último Período 33 7 29
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 0 9 29
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 30 9 29
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 1 4 1

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 16 de dezembro de 2004, 14h40min

    Voce não tem os 53 anos para aposentadoria proporcional apesar do pedágio. Aconselho-o a não entrar no plano proposto pela empresa.

  • 0
    G

    Gisele_1 Segunda, 21 de julho de 2008, 11h40min

    Bom Dia Tenho 55 anos e vinte anos de contribuição, tenho um amigo que é advogado que me informa que posso dar entrada na aposentadoria por idade. Quero saber se isso é verdade, pois estou muito doente e o inss me deu alta, ficquei afastada por 5 anos e meio. O que faço?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 21 de julho de 2008, 12h24min

    A informação está incorreta. Realmente existe aposentadoria por idade. Mas para mulher é aos 60 anos.
    Quanto ao que fazer ou você contribui até os 60 anos, visto tempo mínimo de contribuição já ter ou tenta na via administrativa ou judicial auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Se obtidos uma vez ao chegar aos 60 anos você solicita a conversão destes benefícios para aposentadoria por idade.

  • 0
    S

    SONIA PORTO Terça, 05 de agosto de 2008, 13h57min

    Tenho 50 anos de idade e acabo de completar 29 anos de tempo de serviço no estado. Gostaria de saber quando poderei requerer a minha aposentadoria. Minha dúvida é quanto a minha iadde pois quando completar 30 anos de serviço estarei com 51 anos de idade.
    Muito obrigada...Sonia

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2008, 18h58min

    Sonia em regime de previdencia de servidor a idade mínima da mulher é de 48 anos. Isto na regra de transição da emenda constitucional 20, de 16/12/1998. Mas há outra regra para servidores que contribuiam antes da emenda 20. A regra do pedágio. Por esta regra se você tiver menos de 55 anos não bastará ter 30 anos de contribuição. Será preciso completar um tempo adicional de contribuição além dos 30 anos igual a 20% do tempo que faltaria em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição. Então digamos arredondando visto eu não saber datas exatas de início de atividade. Em 16/12/1998 você teria cerca de 19 anos de contribuição. Faltando 11 anos para aposentadoria com 30 anos de contribuição. 11 anos multiplicado por 1,2 igual a 13,2 anos a partir de 16/12/1998. Pelo início de 2012 você adquiriria direito a aposentadoria estando então com cerca de 55 anos. Ou um pouquinho menos.

  • 0
    F

    Fabson Medeiros Segunda, 20 de outubro de 2008, 21h29min

    Boa noite gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria tenho 62 anos e já contribuir 23 anos trabalho na profissão de motorista.

  • 0
    H

    heloisa_1 Terça, 21 de outubro de 2008, 0h11min

    começei a trabalhar aos 19 anos, sem nunca ter parado. Aos 51 de idade, requeri minha aposentadoria. O INSS negou, depois de uma ano, sob o argumento de que não tinha 25 anos de trabalho em 98, e sim, 17. Recorri. Nova recusa, agora sob o argumento de que eu nao havia concordado com a proporcionalidade. recorri de novo, e sempre provando que eu estava certa. Nos úlitmos 12 anos, até 2006, quando iniciei o processo, estava há 12 anos contrinuindo pelo máximo. Agora, vem a funcionária do INSS dizer que eu teria que trabalhar até os 60 anos. Se me aposentar agora, vou ter uma redução de 50% do que seria o salário contribuição. Agora tô com 53 anos, dempregada e sem entender nada. Afinal, quanto tempo teria que contribuir para me aposentar? E esse período que deixei de contribuir, enquanto aguardava a decisão do INSS. posso pagar? como? O que faço para não ter meu salário reduzido à metade?

  • 0
    A

    A. H. Zanatta Terça, 21 de outubro de 2008, 14h21min

    P/ Lourival Costa Medeiros.





    Você ainda não tem tempo mínimo para Aposentadoria por Tempo de Contribuição (35 anos) e, embora tendo carência (23 anos) não tem idade mínima para Aposentadoria por Idade (65 anos).


    Excetuando-se os casos de Invalidez, a Aposentadoria mais próxima para o seu caso é Aposentadoria por Idade ao completar 65 anos.



    Espero tê-lo ajudado.

  • 0
    A

    A. H. Zanatta Terça, 21 de outubro de 2008, 14h38min

    P/ heloisa_1.





    É preciso apurar o verdadeiro motivo do indeferimento da sua aposentadoria.

    Se você iniciou as contribuições aos 19 anos, aos 51 anos, sem interrupção, você teria 32 anos (aproximado) de contribuição, o que lhe daria direito a aposentar-se por TC.

    A melhor forma de descobrir a falha é você fazer uma simulação de tempo de contribuição e comparar com a contagem de tempo que normalmente é fornecida, pelo INSS, junto com o indeferimento.


    Quanto ao valor da Renda Mensal, você deve fazer simulação para tal finalidade e avaliar o resulado encontrado.


    Procure um advogado de sua confiança, especialista Previdenciário, que ele fará a contagem e, se houver erro por parte da Previdência, ele pleiteará judicialmente, retraotivos a data do requerimento adminbistrativo.


    Espero tê-lo ajudado.

  • 0
    L

    Luciano_1 Quinta, 30 de outubro de 2008, 0h55min

    Será que podemos arredondar os dias trabalhados no mês, para fins de contagem do tempo de contribuição previdenciária, ou seja, o segurado detém 34 anos, 11 meses e 18 dias, esses 18 dias podem ser arrendondados para mais um mês, totalizando 35 anos de serviço, haja vista que, na relação trabalhista a fração de 15 dias ou mais trabalhados equivalem a um mês inteiro. Obrigado.

  • 0
    J

    Jefferson Fieri Sábado, 08 de novembro de 2008, 11h21min

    Boa Tarde, estou com dúvidas sobre minha tia, ela tem 71 anos de idade e contribuiu a 6 anos e 6 meses, será que consigo alguma aposentadoria para ela, tendo em vista que a mesma não tem possibilidade de trabalho?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 08 de novembro de 2008, 11h55min

    Será que podemos arredondar os dias trabalhados no mês, para fins de contagem do tempo de contribuição previdenciária, ou seja, o segurado detém 34 anos, 11 meses e 18 dias, esses 18 dias podem ser arrendondados para mais um mês, totalizando 35 anos de serviço, haja vista que, na relação trabalhista a fração de 15 dias ou mais trabalhados equivalem a um mês inteiro. Obrigado.
    Resp: Que diferença faz isto? 12 dias passam rápido. Quanto à lei ela exige para aposentadoria 35 anos. Nem um dia a menos. Então não há falar em arredondamento. Quanto a fração de dias superiores a 15 em relação trabalhista só servem ao que me lembre para contagem de férias proporcionais e décimo terceiro proporcional para pagar na rescisão do contrato de trabalho. Não em toda e qualquer situação. Mas servem pelo fato de a legislação trabalhista assim dizer. Inviável querer-se que algo da legislação trabalhista usado de forma específica seja usado em direito previdenciário que tem legislação que taxativamente exige 35 anos.
    Boa Tarde, estou com dúvidas sobre minha tia, ela tem 71 anos de idade e contribuiu a 6 anos e 6 meses, será que consigo alguma aposentadoria para ela, tendo em vista que a mesma não tem possibilidade de trabalho?
    Resp: Por quanto tempo ela contribuiu? Ela deve ter alcançado 60 anos em 1997. Quando eram exigidos 96 meses (8 anos) de contribuição. Se ela tinha este tempo de contribuição em 1997 pode pedir aposentadoria por idade.

  • 0
    L

    Luiz A. Freitas Quinta, 04 de dezembro de 2008, 14h24min

    Caro Eldo Luis Andrade.
    Gostaria de saber de voce o seguinte:
    Hoje em 04.12.08, tenho 53 anos; sou servidor público atualmente a 33 anos e 4 meses,; possuo comprovante atual do INCRA de atividade rural de meus pais quanto eu tinha entre 12 e 13 anos (2 anos) – isso vale?; mais licença prêmio de 6 meses(isso conta), 2 meses em emprego privado, 11 meses e treze dias no exército(isso conta), totalizando tudo (acho eu), 36,91 anos de contribuição. Pergunto se já posso requerer aposentadoria integral.
    Obrigado
    Luiz Freitas

  • 0
    Y

    Yolanda Talarides de Aguiar Quinta, 04 de dezembro de 2008, 16h28min

    Caro Eldo Luis de Andrade
    Boa Tarde!
    Completei 60 anos em maio. Gostaria de tirar uma dúvida:
    Tenho uma declaração de que trabalhei de serviço doméstico de 1960 à 1970, sem registro de carteira e sem contribuição previdenciaria pagas, pois na época não existia registro de carteira para serviço doméstico, tendo somente a declaração juntamente com assinatura de 3 testemunhas.
    Tenho 10 anos, 4 meses e 19 dias de carteira assinada referente a 3 empresas que prestei serviços, e já se encontra em minhas mãos a certidão do INSS.
    Atualmente, sou funcionária Pública Estadual desde fevereiro de 1992 .
    Minha dúvida é:
    Acredito que juntando o tempo de INSS com o tempo de Estado e mais 292 dias retroativos do Estado que deverão ser acrescentado, não atinge os 30 anos. Posso efetuar pagamentos referente ao serviço doméstico citado acima para completar esses anos e me aposentar por tempo integral?


    Grata, Yolanda

  • 0
    L

    Luiz A. Freitas Sexta, 05 de dezembro de 2008, 15h03min

    Caro Eldo,
    apresendo alguns adendos á minha consulta anterior(2a acima):
    Nasci em 20.02.55, onde trabalho atualmente, temos previdencia social municipal.
    obrigado
    Luiz Freitas

  • 0
    Y

    Yolanda Talarides de Aguiar Quinta, 18 de dezembro de 2008, 9h52min

    Boa Tarde! Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar!
    Completei 60 anos em maio e gostaria de tirar uma dúvida:
    Tenho uma declaração de que trabalhei de serviço doméstico de 1960 à 1970, sem registro de carteira e sem contribuição previdenciaria pagas, pois na época não existia registro de carteira para serviço doméstico, tendo somente a declaração juntamente com assinatura de 3 testemunhas.
    Tenho 10 anos, 4 meses e 19 dias de carteira assinada referente a 3 empresas que prestei serviços, e já se encontra em minhas mãos a certidão do INSS.
    Atualmente, sou funcionária Pública Estadual desde fevereiro de 1992 .
    Minha dúvida é:
    Acredito que juntando o tempo de INSS com o tempo de Estado e mais 301 dias retroativos do Estado que deverão ser acrescentado, não atinge os 30 anos. Posso efetuar pagamentos referente ao serviço doméstico citado acima para completar esses anos e me aposentar por tempo integral?


    Grata, Yolanda

  • 0
    V

    vanilda teixeira da silva Quinta, 25 de dezembro de 2008, 20h41min

    Boa Noite,
    Acabo de completar no dia 10/12/2008, 60 anos de idade e irei completar 30 anos de contribuição no dia 07/07/2009. Minha dúvida é a seguinte se solicito minha aposentadoria por idade ou se espero completar os 30 anos de contribuição. Pois o RH da Unidade em que estou classificada informou-me que se saio agora perco 15% de salário.
    Resta saber se esperar para 07/07/2009 não terei que pagar o pedágio da EC,. nº 20.Pois estou com problemas de saúde e não estou conseguindo aguentar.
    No aguardo de uma resposta positiva agradeço antecipadamente.

    Vanilda Teixeira da Silva

  • 0
    F

    FELICIANO SOARES MILITÃO Sexta, 02 de janeiro de 2009, 20h09min

    Bom dia e parabéns pelo fórum de dicussão.
    Gostaria de saber o seguinte:
    comecei a contribuir para a previdencia em fevereiro de 1977 em regime especial de 25 anos , em dezembro de 1998 completava 21 anos e 10 meses de contibuição , hoje estou com 55 anos e completando 32 anos de contribuição , já tenho direito a aposentadoria integral? Já paguei o pedágio?

    Grato.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.