Boa tarde, gostaria de saber se é assegurado por lei as universidades proibirem os convidados de tirar fotos e filmar a colação de grau dos formandos? Isso aconteceu na minha colação ha 03 anos e está acontecendo agora na colação da minha irmã. No convite diz que será vedada a entrada de pessoas portando equipamento de foto e video profissional e semi profissional.

Respostas

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    .ISS Sexta, 03 de agosto de 2012, 13h52min

    Sim! existe um contrato onde os alunos são cientificados de que não é permitido filmagem por quem não foi contratado, assinou ta assinado houve concordancia por parte do formando.

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    Consultor ! Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h07min

    NÃO. Não procede.

    Só se proibissem a todos ... inclusive a empresas comerciais, mediante justificativas, tal qual acontecem nos museus, etc.

    Os familiares podem fotofrafar e filmar a vontade, sem atrapalhar a cerimônia.

    Mas sempre tem esse papo, tal qual nos cinemas, e outros q querem fazer venda casada, com monopólio (dois atos ilícitos), totalmente vedado pelo CDC.

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    Eduardo Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h19min

    Pelo o que vc falou , pode levar sua máquina, já que nem é semi e muito menos equipo profissional

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    Consultor ! Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h24min

    Pode ser a maquina q quiser, fotógrafo profissional particular, etc, só não pode atrapalhar a cerimônia, como normalmente fazem (indevidamente) os fotógrafos contratados !!!!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h45min

    Concordo plenamente. A colação de grau é ato solene, obrigatório e mais importante público. Se proibem de levar maquina semi profissional e você tem ou um dos sues familiares uma câmera DSLR, impetra Habeas Corpus. Eles estão tentando lhe obrigar de comprar os fotos com a empresa "oficial".

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    coleguinha Sexta, 03 de agosto de 2012, 14h52min

    Se por acaso eu levar a máquina e na hora eles me barrarem o que posso fazer?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Consultor ! Sexta, 03 de agosto de 2012, 15h44min

    Entre com o necessário. Eles q façam o q quiserem. Coloque tudo na bolsa e entre discretamente ... (para evita evitar problemas de "inguinorancia"), lá dentro, faça tudo normalmente e ignore eventual segurança. Se o caldo engrossar, não saia ... E não deixe te intimidarem ... Deixe q eles chamem a polícia ... Ou chame vc, se necessário. Vai tudo pra delegacia.

    Assim, pra evitar barraco, haja discretamente !!!

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    MILTON LEVY 273563/SP Sexta, 03 de agosto de 2012, 15h50min Editado

    Coleguinha;

    [...]

    Entre ja justiça com MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR.

    [...]

    Fraternalmente,

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 03 de agosto de 2012, 16h10min

    Milton, já que se trata da liberdade de ir e vir, cabe habeas corpus e não mandado de segurança.

    Concordo com consultor, seja discreta. Se alguem, segurança ou outra faz movimento para segurar voce ou pegar a camara, pergunta se eles tem certeza que vão querer fazer isso. Envolver a policia também é uma boa.

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    Marjorie Charlote Sexta, 03 de agosto de 2012, 19h02min

    Realmente é um absurdo "eles" não permitirem os familiares tirar as próprias fotos. Depois irão cobrar um preço "sem noção" pelas fotos que a empresa contratada deles tirar. Afff...

    Concordo com o Consultor, melhor agir discretamente...

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    Marya Eduardah Sexta, 03 de agosto de 2012, 19h32min

    Mandado de segurança (direito líquido e certo) ou Habeas Corpus (direito de ir e vir) ?!

    Muito cuidado. Existe um caso que entraram com Habeas Corpus para acesso aos autos de inquérito, quando caberia Mandado de Segurança. Seria o direito de ir e vir com os autos?!

    Cordialmente.

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    .ISS Sexta, 03 de agosto de 2012, 19h48min

    Alguem ja viu falar que o contrato faz lei entre as partes? ora bastava não assianr o contrato com clausula de exclusividade que tudo estaria resolvido. E mandado de segurança contra uma empresa particular que não exerce munus público é o fim da picada

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 03 de agosto de 2012, 19h59min

    "Mandado de segurança (direito líquido e certo) ou Habeas Corpus (direito de ir e vir) ?!"

    Sim, mas o direito fim é o direito de ir e vir, a pessoa corre o risco de ter seu direito de ir i vir restrito illegalmente, assim, a ação certa é o Habeas Corpus. A lei do MS proibe MS caso cabe outro meio de garantir o direito liquido e certo que no caso de direito de ir e vir é o habeas corpus, neste caso, preventivo.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 03 de agosto de 2012, 20h09min

    ISS, que contrato é essa, a pessoa recebeu um convite. O contrato de ensino é contrato de adesão. Se tiver uma clausula que na colação de grau não pode levar uma camera profissional ou semi profissional, este é abusiva.

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    .ISS Sexta, 03 de agosto de 2012, 20h20min

    cabe ao formando informar ao convidado da condições de participação no evento.

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    Marya Eduardah Sexta, 03 de agosto de 2012, 20h30min

    Puro e simplesmente?! E todos se submeterem a ilegalidade?!

    Cordialmente.

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    Hen_BH Sábado, 04 de agosto de 2012, 12h43min

    Para além da questão da legalidade ou não da cláusula, entendo que se cada um dos formandos levar um um fotógrafo/cinegrafista profissional para registrar o evento, vai ocorrer uma verdadeira balbúrdia.

    Geralmente nessas cerimônias várias turmas colam grau na mesma ocasião. As vezes 100, 150 alunos ou mais... imaginemos cada um deles levando um profissional para registrar as cenas... seriam 100, 150 fotógrafos e/ou cinegrafistas se acotovelando, todos com refletores acesos, uns apontando luz e disparando flashes em direção aos outros, e comprometendo a qualidade das filmagens e da própria cerimônia. Digo porque já vi isso acontecer.

    Sem contar o fato de que os locais onde as colações ocorrem possuem quantidade limitada de lugares, o que restringe a quantidade de parentes/convidados que cada formando pode levar. Simplesmente não acho justo ter de deixar os parentes/amigos de fora para poder ceder lugar a um batalhão de cinegrafistas profissionais.

    Pelo que entendi da postagem, o que a faculdade está vedando é a presença de fotógrafos/cinegrafistas profissionais, pois o próprio consulente diz serem proibidos equipamentos de "video profissional e semi profissional", nada falando sobre câmeras comuns/domésticas que os parentes eventualmente levem.

    Quanto à escolha da empresa pela faculdade, há de se verificar se ela pratica preços compatíveis com o mercado. Se o preço cobrado/condições de pagamento estiverem dentro do padrão da média do mercado, não vejo, em princípio, qualquer impeditivo para que seja tal empresa escolhida para registrar o evento. Nesse caso, pode haver até mesmo um ponto positivo: os formandos podem, por meio da faculdade, requerer seja praticado um preço diferenciado em função da quantidade de pessoas que comprarão as fotos/vídeos daquela empresa.

    PS: não sou dono e nem tenho amigo/parente/conhecido que sejam donos de empresa que atue no ramo.

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    Consultor ! Sábado, 04 de agosto de 2012, 12h52min

    Legalmente, PODE, sem, entretanto atrapalhar a cerimônia.
    Reafirmo q nem os "oficiais" podem prejudicar a visão, o (des)conforto dos participantes.

    Conveniência ou não, cada formando q avalie a sua.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 05 de agosto de 2012, 10h33min

    Como ficaria então a situação do formando cujo pai ou mãe é profissional na area de fotografia e só tem cameras profissionais. Deve então este comprar uma câmera amador?

    Entendo como acima, a faculdade contrata um profissional com todo aparelhagem para tirar os fotos "oficiais", compre quem quer, e que seja proibido de trazer um profissinal pelos formandos.

    Não vejo direito da faculdade bloqueiar o acesso de pessoas pelo tipo ou marca de câmera que portam.

    Enquento eu estou portando meu Canon EOS 60D, este é essencialmente uma câmera amador, nas mãos de um professional é que ela se torna uma câmera professional.

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