Respostas

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    Consultor ! Sábado, 04 de agosto de 2012, 11h59min

    ... pode ser cumprimento !!!

    ... em condições normais, é difamação.

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    Futuraju Sábado, 04 de agosto de 2012, 12h05min

    Mas no gabarito tinha injúria. Pode ser se ele falar diretamente para a pessoa certo? Mas no caso ele falou em cadeia nacional...
    Mas ele chamando de ladrão não está imputando um crime ao outro?

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    C

    Consultor ! Sábado, 04 de agosto de 2012, 12h15min

    Jus,
    Calúnia, tem de imputar um fato delituoso: João da Silva subtraiu dia tal, $$ da pref tal, fraudando licitação tal ... bem específico.

    Injúria, ofensa subjetiva.

    Difamação, propagação de ofensa objetiva.

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    Futuraju Sábado, 04 de agosto de 2012, 12h38min

    Obrigada Consultor cwb

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    nnnnnnnnnn Quinta, 30 de agosto de 2012, 14h58min

    Acredito que seja Calúnia!
    Chamar o outro de ladrão é imputar-lhe fato delituoso, ainda que não detalhe o ato de subtrair para si ou para outrem. Basta estar tipificado como crime: roubou, furtou, não importa... é crime.

    Saudações!

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    Julianna Caroline Quinta, 30 de agosto de 2012, 15h11min

    Acredito que seja um elogio........em se tratando de política. hahahahaha

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    eldo luis andrade Quinta, 30 de agosto de 2012, 15h13min

    É injúria praticada pelos meios de comunicação social. Chamar alguém de criminoso, assassino, ladrão, receptador sem ao menos dar detalhes de como ocorreu o crime é injúria. Na injúria você simplesmente nomeia a pessoa como criminosa sem dizer o porquê é criminosa. Você não está descrevendo o crime que ela praticou. Está apenas dizendo que é criminosa. Se descrevesse o fato criminoso ainda que com detalhes falsos seria calúnia. Da mesma forma a difamação. Por exemplo, ser a mulher prostituta. Prostituição não é crime. Mas é desonroso para qualquer mulher. Se você chama uma mulher de prostituta é injúria. Se no entanto afirmar que ela todas as noites faz ponto na rua tal é difamação.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 30 de agosto de 2012, 15h24min

    são três delitos distintos:

    CALÚNIA (art. 138 do CP): fazer FALSA imputação; quem calunia SABE que o caluniado não cometeu o crime.

    DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP): imputar fato OFENSIVO à honra do difamado, podendo ser, por exemplo, atribuir ao difamado o cometimento de fato que NÃO CONSTITUI DELITO.

    INJÚRIA (art. 140 do CP): não é propriamente atribuir a outrem o cometimento de um CRIME, mas lhe atribuir uma qualidade negativa moral, física ou intelectual.

    Damásio exemplifica expressamente (p. 188/189 de seu "Direito Penal", vol. 2) que não constitui calúnia, mas injúria, chamar outro de ladrão.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 30 de agosto de 2012, 15h29min

    verdade não era uma opção?

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    Vanderlei Sasso Quinta, 30 de agosto de 2012, 15h40min

    Comentário apagado pelo usuário

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    DTJunior Quinta, 30 de agosto de 2012, 16h27min

    Por se tratar de política ... existe uma grande possibilidade que seja verdade

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 31 de agosto de 2012, 18h54min

    daí a exceção da verdade se aplicar.

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    Rafael Dominguez Sexta, 31 de agosto de 2012, 19h09min

    INJÚRIA, sem dúvida.

    O crime de CALÚNIA exige o verbo do tipo penal: roubar, furtar, matar, etc.

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    Anderson Vidal Domingo, 16 de junho de 2013, 16h00min

    Futuraju;

    O gabarito correto é injuria mesmo. Não basta que seja em cadeia nacional...o fato de ter chamado outrem de ladrão, implica em lhe atribuir uma característica pejorativa, própria da injuria.

    Para configurar calúnia, além de ser o fato imputado na frente de terceiros, vc precisa individualizar um fato criminoso no tempo e no espaço, portanto, não basta apenas chamar além de ladrão, tem que dizer, "vc roubou aquele dinheiro na campanha passada" - fato individualizado no tempo e no espaço.

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    Carina Quarta, 14 de janeiro de 2015, 17h03min

    Gente, mas imputar um fato tido como desonroso à reputação de alguém, chegando ao conhecimento de terceiro não seria difamação? Fiquei em duvida, pq a injuria se consuma apenas o conhecimento da vitima.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 14 de janeiro de 2015, 18h23min

    Na difamação você atribui um fato desonroso praticado pela vítima (fato não tipificado como crime em leis penais).
    Já na injúria você atribui uma qualidade negativa à vítima. Por certo que quem pratica (em tese) o fato desonroso tem(ou teria em tese) a qualidade negativa atribuída no crime de injúria. Só que na difamação, além da qualidade negativa, você atribui um fato desonroso a esta vinculado como tendo sido praticado pela vítima.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 27 de junho de 2016, 13h24min Editado

    Se alguém encontra na rua um amigo e diz para ele que um conhecido comum deles é ladrão sem entrar em detalhes sobre o porquê ele é ladrão trata-se de injúria? Ou é fato atípico? A dúvida é saber se para caracterizar a injúria a vítima deve ser atingida de forma direta para ter noção de agressão a sua honra subjetiva. E isto no meu entender só é possível se diversas pessoas tomam conhecimento do xingamento (atribuição de qualidade negativa à vítima sem descrever fatos praticados pela vítima como desonrosos) e tomando conhecimento a vítima da ofensa. No caso se a 2º pessoa a quem a primeira disse que a vítima era ladrão levar ao conhecimento desta o que foi dito configura-se o crime de injúria? Ou do ponto de vista penal é atípico?

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