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    Juscelino da Rocha Sábado, 17 de julho de 2004, 9h35min

    Prezada Rogéria:

    A demissão é o ato pelo qual o servidor público é dispensado do seu trabalho por força de oficio por parte da administração pública. A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo.
    Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.
    Exoneração pode ser a pedido pelo servidor público comissionado ou pelo servidor efetivo. É o direito unilateral de se desvincular, desligar da função ou cargo público por vontade exclusiva da pessoa. Neste caso o servidor "renuncia" o direito que tinha na função.

    Juscelino da Rocha – Advogado

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    jalton- brazil Segunda, 02 de agosto de 2004, 21h32min

    A DIFERENÇA É POUCA OU QUASE NADA, UMA É USADA PARA FUNCIONARIOS DE EMPRESA PRIVADA E OUTRO PARA OS FUNCIONARIOS PUBLICOS, OU SEJA DEMISSÃO, É O ATO DE DEMITIR FUNCIONARIO DE EMPRESA PRIVADA COM JUSTA CAUSA E OU A PEDIDO;

    E EXONERAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO PUBLICO, DE DEMISSÃO, POIS PODE SER A PEDIDO DO FUNCIONARIO E PODE SER POR SENTENÇA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, COMO SANÇÃO DE DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA.

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    NEUDI PERIN Quarta, 01 de setembro de 2004, 10h54min

    Caro colega, entendo que a exoneração é a extinção do vínculo sem caráter punitivo e pode ocorrer de ofício por iniciativa da administração pública, ou a pedido do servidor que requer a extinção do vínculo.
    Enquanto que a demissão é a extinção do vínculo com caráter punitivo, que pode ser em virtudo de decisão administrativa ou judicial

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    Leandro do INSS Quinta, 25 de março de 2010, 12h57min

    sou estudante de Direito e fui demitido da Autarquia Federal por improbidade Administrativa. O senhor conhece alguma jurisprudência? Pois, eu estava em auxilio doença (Hepatite C). E, ainda estou em tratamento. Nomearam um advogado dativo que defendeu a Autarquia e eu ao mesmo tempo. Nunca vi o seu rosto. E, nunca debatemos sobre o processo. Quando fiquei sabendo da demissão, era tarde. Não fiz o meu contraditório. Como posso pesquisar jurisprudência sobre exoneração estando há um ano e meio afastado do trabalho para tratamento de saúde e recebo no Diário oficial a minha demissão. Pode ajudar-me em algo. URGENTE.. Aguardo, abraços.

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    Leandro do INSS Quinta, 25 de março de 2010, 12h59min

    sou estudante de Direito e fui demitido da Autarquia Federal por improbidade Administrativa. O senhor conhece alguma jurisprudência? Pois, eu estava em auxilio doença (Hepatite C). E, ainda estou em tratamento. Nomearam um advogado dativo que defendeu a Autarquia e eu ao mesmo tempo. Nunca vi o seu rosto. E, nunca debatemos sobre o processo. Quando fiquei sabendo da demissão, era tarde. Não fiz o meu contraditório. Como posso pesquisar jurisprudência sobre exoneração estando há um ano e meio afastado do trabalho para tratamento de saúde e recebo no Diário oficial a minha demissão. Pode ajudar-me em algo. URGENTE.. Aguardo, abraços.

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    Leandro do INSS Quinta, 25 de março de 2010, 13h00min

    sou estudante de Direito e fui demitido da Autarquia Federal por improbidade Administrativa. O senhor conhece alguma jurisprudência? Pois, eu estava em auxilio doença (Hepatite C). E, ainda estou em tratamento. Nomearam um advogado dativo que defendeu a Autarquia e eu ao mesmo tempo. Nunca vi o seu rosto. E, nunca debatemos sobre o processo. Quando fiquei sabendo da demissão, era tarde. Não fiz o meu contraditório. Como posso pesquisar jurisprudência sobre exoneração estando há um ano e meio afastado do trabalho para tratamento de saúde e recebo no Diário oficial a minha demissão. Pode ajudar-me em algo. URGENTE.. Aguardo, abraços.

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    Rita de Cássia R.j. Sexta, 02 de abril de 2010, 20h26min

    em nenhuma hipótese um servidor seja qual for sua categoria. público,etc. pode ser demitido , doente , sem o mesmo ser informado ,esse advogado dativo, não tomou as provid~^encias necessária que a lei exforige para tal procedimento . seu direito é sagrado pelo fato de voçê está doente o que me chamou `´a atenção, é o fato de voçê dizer que foi demitido por improbidade administrativa. faltou alguma coisa que deve ser corrigida através da justiça. como estudante de direito voçe sabe muito bem disso.procure um advoga urgente

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    francisco de Assis Temperini Domingo, 11 de abril de 2010, 13h00min

    Rogeria R. Oliveira

    Definição de Placido e Silva: " Exoneração na compreensão do Direito Administrativo, significa a dispensa do funcionário ou empregado do cargo que ocupa ou função que desempenha; e em seu sentido difere da demissão, que é a dispensa do cargo ou função como penalidade, por não servir o funcionário segundo os princípios instituídos.

    A exoneração pode também ocorrer por inciativa da administração no que diz respeito de não satisfazer o funcionário as condições do estagio probatório, e até mesmo por iniciativa do próprio funcionário.

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    LUIZ SP Quarta, 05 de maio de 2010, 11h16min

    Bom dia!!


    Para Servidores Públicos a demissão tem o aspecto de punição, mediante Processo Administrativo, Ampla Defesa etc..., já a Exoneração pode ser a pedido do funcionário ou algum outro meio que não esteja ligado a aguma falta grave praticada por este.

    espero que tenha ajudado...... um abraço!

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