Respostas

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Terça, 07 de agosto de 2012, 17h29min

    Prezada Isabel

    Se multiplicar por 60x terá um montante de R$ 51.000,00, levando em consideraçõa os R$ 20.000,00, é mais que 100% do valor emprestado.
    Essa sua situação é uma das caracteristicas dos juros abusivos.

    [email protected]
    11-3565-1566

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    Mateus M Nunes Terça, 07 de agosto de 2012, 17h48min

    Isabel, parece ser abusivo sim, como disse o Cicero, é mais que 100%....mas o ideal seria vc informar tbm qual a taxa de juros prevista no contrato.

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 07 de agosto de 2012, 18h13min

    ISABEL

    O valor do veiculo ou do financiamento que é R$ 20.000,00? Você não deixou claro na postagem..

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    Diego Keyne. Terça, 07 de agosto de 2012, 18h15min

    Prezada Isabel
    O que caracteriza os juros abusivos é a capitalização mensal de juros ou a incidência de juros fora da realidade no mercado.
    Com as informações passadas nota-se que você está suportando uma taxa de juros mensal superior a 3,70% ao mês, o que acarretará no final do contrato a majoração superior a 100% em relação ao empréstimo (financiamento) obtido.
    No tocante ao contrato, é possível a instituição financeira ter inserido diversas cobranças não permitidas e não informadas ao consumidor, como tarifa de cadastro, serviços de terceiros, entre outros.
    A principio é cabível sim uma ação revisional no sentido de afastar a capitalização mensal de juros, declarar abusiva as cobranças não permitidas e consequentemente reduzir o valor da prestação mensal.

    [email protected]

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    Dr. Vinícius Quarta, 08 de agosto de 2012, 1h07min

    Nos contratos de financiamento de veículos (CDC, Cédula de Crédito Bancário, Financiamento, Leasing ou Arrendamento Mercantil), há diversas taxas cobradas pelos bancos que são indevidas, e o consumidor não sabe e acaba pagando por isso.

    A título exemplificativo, em contratos de financiamento de veículos populares, muitas vezes os consumidores têm direito de receber algo em torno de R$6.000,00, ou até mais.

    Dentre as taxas indevidas, podemos citar a TAC (Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito), o CET (Custo Efetivo Total), Comissão de Permanência, Notificação Extrajudicial, taxas de análise de crédito, taxa de cadastro, tarifas de cessão e transferências de obrigações, etc.

    Vale lembrar que a cobrança de TAC ou de CET faz com que os juros cobrados sejam maiores que os contratados.

    Os nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que tais cobranças são abusivas, logo, mesmo que o consumidor tenha tido ciência dessas cobranças, têm o direito de pleitear a devolução em dobro dessas quantias, devidamente corrigidas e atualizadas com juros de 1% ao mês (juros legais), conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único.


    Além disso, nos contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil), caso haja a devolução do veículo (amigável ou através de Busca e Apreensão), o consumidor tem direito de receber o VRG (Valor Residual Garantido), porém, neste caso a devolução não será em dobro.


    Para maiores esclarecimentos: http://www.viniciusmarch.adv.br/contato_4.html

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    David Paty

    David Paty Terça, 11 de novembro de 2014, 22h03min

    Prezados,
    Quem for do Rio de Janeiro,e estiver com problemas com Financeiras sobre juros abusivos em contratos de financiamento de veículos, pode procurar o escritório Martins Cavalcante em Madureira.

    Somos especializados em contratos bancários, atuamos contra os juros abusivos e oferecemos defesa na ação de Busca e Apreensão permitindo que o consumidor continue com o veículo caso esteja em atraso com as prestações.

    São diversos casos solucionados e clientes satisfeitos com nosso serviços.

    Nós mostramos o nosso trabalho.

    A sede do Escritório fica em Madureira.

    Tel: (21) 3143-6894
    Tel: (21) 7879-7355

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    Leandro Garcia Freitas

    Leandro Garcia Freitas 314011/SP Segunda, 17 de novembro de 2014, 12h06min

    Senhora Janaina, realmente a ação revisional é a forma mais eficiente para escapar destes abusos cometidos pelos bancos, excluindo a capitalização da tabela price de juros sobre juros por exemplo, veja como ficaria:

    Atenção não alteramos a taxa de juros que você assinou no contrato, só a forma de capitalização dos juros, para uma forma mais justa:

    Valor Financiado: R$ 20.000,00
    Valor da parcela atual: R$ 850,78
    Taxa de Juros Calculada: 3,80%
    Quantidade de parcelas: 60
    Valor total a pagar: R$ 51.046,80
    VALOR DA PARCELA RECALCULADA: R$ 515,48
    VALOR TOTAL A PAGAR: R$ 30.928,80

    A questão do pagamento com juros é mais uma vantagem na revisional, normalmente neste momento os bancos exageram cobram taxas não previstas, como comissão de permanência por exemplo.

    Por fim ainda vamos verificar quanto foi pago a maior no momento da contratação, taxas de cadastro, serviços de terceiros dentre outros tem que ser atualizados e devolvidos.

    Saiba mais em: www.periciacontabil.org

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