Presado Srs. Se alguem pude me ajudar, poderia responder as questões que se seguem.

Um senhor de 48 anos,entrou em auxilio-doença em 96, foi aposentado por invalidez em 1999. Pergunta :Ele teria direito na revisão como aposentado, uma vez o que gerou os cálculos de sua aposentadoria foi as contribuições efetuadas exatamente no periodo que estão efetuando as revisões, ou seja, no periodo de 1996 ???... Na Lei 10.999 ( DE 15.12.2004 )fala que o período posterior a 94 até 97 tem direito, mas não fala se o beneficio gerador(auxilio-doença) neste periodo se teria direito, pois foi nesta época que efetuaram os calculos iniciais do auxílio- doença e este veio a se tranformar em aposentadoria em 1999. portando, sendo a base de calculo de sua aposentadoria em 99 gerado no periódo da LEI. Se alguem souber, me responda. Grato. Sinomar

Respostas

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    Ana Sexta, 18 de fevereiro de 2005, 20h08min

    Sinomar,

    Você está certo quanto ao direito de revisão da aposentadoria, uma vez que o benfício original era o auxílio-doença em que a sua base de cálculo foi em 1996 e para a aposentadoria por invalidez a sua base de cálculo é utilizado o cálculo do auxílio-doença.
    Dica, entre no site da previdência social, pois tem um icone em que a pessoa digita o número de benefício para ver se tem direito a revisão do período de 94 a 97.
    Atenciosamente
    Ana
    Advogada em Sorocaba/SP

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    Sinomar Sábado, 19 de fevereiro de 2005, 22h53min

    Dra. Ana.
    Apesar de ter recebido email informando que ele não teria direito por falta de memória de cálculos, segui a sua dica e verifiquei no site. É pouco mas confirmou que ele tem direito.
    Valeu a sua dica. Muito obrigado.
    Que Deus a Abençõe !
    Sinomar

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