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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quarta, 08 de agosto de 2012, 1h03min

    É cada pergunta...

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 08 de agosto de 2012, 7h05min

    Rodrigo!

    Essa infração é gravíssima, com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão da CNH por 12 meses. Como sua habilitação é PPD, desconsidere a questão da suspensão, pois a penalidade será o impedimento de trocar tal documento pela CNH no prazo estipulado.

    Enquanto não houver a aplicação da penalidade (o que poder demorar até cinco anos), pode continuar dirigindo normalmente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lucas Rodrigues Da Silva Terça, 05 de março de 2013, 8h10min

    Fernando, bom dia!

    Eu fui pego no bafômetro também no ano passado com a carta provisória. No entanto, por ter tomado pouco eu achei que passaria no teste, o que não aconteceu. Recebi a multa em casa, já inclusive paguei.

    No meu caso, eles não recolheram minha carteira nem nada, no entanto ela já venceu. - Considerando que pode demorar 5 para sair a penalidade, posso continuar dirigindo?
    - Estou já há um ano sem carta quase (abril completa um ano), quando completar 1 ano, eu posso entrar com o processo de tirar uma nova carta? (Considerando que a pena exercida é de 12 meses)? Ou nada pode ser feito enquanto eu não for julgado?
    - Por ser provisória a pena será maior?

    Você sabe me dizer se esse tipo de processo pode "caducar" (não lembro termo técnico)? Se sim, quantos anos?

    Se demorar 5 anos para sair a penalidade, esse é o tempo que vou ficar sem dirigir?
    AJUDE-ME Por favor!!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 05 de março de 2013, 10h16min

    Lucas!

    Bom dia!

    Se a Permissão está vencida, vc não pode continuar dirigindo até renová-la.

    Se há recurso pendente de julgamento, pode pedir a suspensão dos efeitos do Auto de Infração para que possa trocá-la pela CNH. Se o recurso for indeferido, esse documento será cancelado e terá que fazer novo processo de habilitação.

    Vc pode iniciar novo processo de habilitação já, sem aguardar o resultado do recurso.

    O órgão julgador dispõe de até três anos para julgar o recurso. Caso contrário, o processo será cancelado.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lucas Rodrigues Da Silva Terça, 05 de março de 2013, 11h44min

    Fernando, muito obrigado pela resposta!!!

    Só uma dúvida, eu posso dar inicio ao processo de habilitação já, ou quando der um ano?

    Outra coisa q você não me respondeu: Existe a possibilidade de eu pegar mais de 1 ano de penalização (em relação ao tempo sem habilitação) por conta da carta ainda ser provisória quando fui pego no bafômetro?

    Por que uma coisa é certa, eu vou ser condenado e terei de prestar serviço comunitário... fiz o bafometro eexame de sangue e fui acusado, porém ainda sequer recebi uma nofiticação na minha casa. Somente fui depor para o Delegado.

    Eu liguei em uma auto escola e disse que perdi minha carta provisória por conta de uma multa gravíssima, eles me informaram que preciso ir no Ciretran pegar uma carta aprovando eu a começar o processo de novo.

    Existe a possibilidade do ciretran não me dar essa carta?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 05 de março de 2013, 15h42min

    Lucas!

    Sim, pode iniciar o processo de habilitação novamente a qualquer momento.

    A penalidade para essa infração é a suspensão por 12 meses. Não será aumentada por conta da habilitação ser provisória.

    Verifique com a Ciretran e nos retorne com a informação declinada por aquela instituição.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    ROBSONNN71 Domingo, 14 de abril de 2013, 12h46min

    Ola primeiramente quero parabenizar pelo site de voces, e muito bom e bem explicativo.
    Gostaria de tirar umas duvidas com voces , por favor me ajudem , rs. Nessa sexta-feira por volta das 3:30 13-04-2013 da madrugada, fui parado por uma blitz da LEI SECA, onde ele me pediu os documentos do carro e minha habilitacao sendo que a minha ainda e PPD, ira fazer um ano no mes de junho 2013 .... DAI O GUARDA me pediu que eu fizesse o teste do bafometro , onde eu recusei , ai ele me falou que iria levar minha carteira , aplicar a multa ... Minha duvida e..... COMO VAI FICAR MINHA SITUCAO POR MINHA CARTEIRA AINDA SER PROVISORIA? PPD , O QUE ELES VAO FAZER ? PERCO ELA ? QUAIS ATITUDES TENHO QUE TOMAR PRA QUE ELA NAO A PERCA? E COMO VOU FICAR

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 14 de abril de 2013, 20h04min

    Robsonnn71!

    Vc pode retirá-la após o prazo informado pelo Agente, que normalmente é de cinco dias. Dirija-se ao DETRAN e solicite a devolução após esse prazo.

    Essa infração é gravíssima. Logo, não poderá trocá-la pela CNH no vencimento.

    Uma alternativa, é juntar todos os documentos elaborados pelo Agente para estudo do caso e escolha de uma tese de defesa para os recursos.

    Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Domingo, 28 de abril de 2013, 21h20min

    Lucas Rodrigues Da Silva,

    Só uma pergunta (e sem maldade)... Você não tem vergonha na cara?

    (Pois o respeito, eu já notei que não possui, mas e a vergonha?)

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    crystiane venancio Domingo, 28 de abril de 2013, 21h46min

    Ola fernando vc pode me ajudar:meu marido levou uma multa do carro q esta em meu nome, e fez a indicação dele como condutor, só q a multa chegou p pagar eo nome dele não veio na mwsma esta correto ou essa multa veio para minha cnh?

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    ..ISS Suspenso Segunda, 29 de abril de 2013, 9h25min

    a multa para pagar sempre vai chegar no nome do proprietário do veic, no caso no seu nome, dependendo da autuação até mesmo os pontos podem ir para sua carteira independentemente dele ter assumido a infração.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 29 de abril de 2013, 10h21min

    Crystiane!

    Os pontos das infrações são divididos entre o proprietário e o condutor, ou seja, algumas são de responsabilidade do condutor (semáforo, cinto de segurança, etc) e outras do proprietário (documento vencido, lâmpadas queimadas, pneu liso, etc).

    As de responsabilidade do condutor podem ser transferidas normalmente para o real infrator, bastando preencher o requerimento que acompanha a Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) e entregando-a no local indicado.

    As do proprietário não podem ser transferidas, pois mesmo que preencha o requerimento, os pontos serão inseridos na CNH do proprietário normalmente.

    Portanto, se a infração for de resposabilidade do condutor, verifique no site do DETRAN onde a sua CNH e a dele estão registradas, para saber se os pontos foram transferidos.

    A Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) sempre é expedida em nome do proprietário do veículo, que é o responsável pelo pagamento da multa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Joao Paulo Pereira da Costa

    Joao Paulo Pereira da Costa Sexta, 09 de janeiro de 2015, 19h04min

    eu fui pego na blitz e eu estava com a provisória e quando fui pego estava dirigindo com veiculo de outra categoria e também não passei no bafômetro, é possível na audiência chamar o dono do outro veiculo mesmo sendo de uma empresa e sendo que entreguei minha carteira?

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    Desconhecido Sábado, 10 de janeiro de 2015, 14h58min

    audiência de que? houve acidente envolvendo outro veiculo? se não houve não vai ter audiência alguma e sua ppd já era

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    Dayanne Santos

    Dayanne Santos Sábado, 14 de março de 2015, 12h34min

    Boa Tarde, fui parada na lei seca ontem, e minha cnh é provisória, eu vou pega-la apos 5 dias no RJ e queria saber, se tem a possibilidade de passar os pontos pra outro condutor e assim não perder a cnh, existe essa possibilidade?

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    Desconhecido Sábado, 14 de março de 2015, 14h10min

    DAYANNE! TA DE BRINCADEIRA NÃO É? VC FREQUENTOU CFC,? DEU UMA LIDA NO CTB? BOM VOU TE DAR UMA DICA: TRANSFERENCIA OU INDICAÇÃO DE CONDUTOR SÓ É ADMITIDA QUANDO INFRATOR NÃO É IDENTIFICADO PELO AGENTE NO MOMENTO DA AUTUAÇÃO, ASSIM, VC NÃO ESTAVA NO LOCAL? PRESENTE DE CORPO E ALMA? ESTAVA, O POLICIAL NÃO PEGOU SUA PPD NÃO FEZ APREENSÃO? FEZ! ELE NÃO APREENDEU SUA PPD? APREENDEU. SENDO ASSIM É O TIPO DE INFAÇÃO QUE É IMPOSSÍVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLTRANSFERIR PARA OUTRO CONDUTOR, MAS TE FAÇO UMA PERGUNTA DIGAMOS QUE FOSSE POSSÍVEL TRANSFERI PONTUAÇÃO, TE PERGUNTO: QUEM IRIA ASSUMIR ESSA INFRAÇÃO PRA TER A CNH SUSPENSA POR UM ANO, ENTÃO DAYANNE, ASSIM, QUE VENCER SUA PPD, VC JÁ PODE INICIAR NOVO PROCESSO DE HABILITAÇÃO COMEÇANDO DA ESTACA 000000000000000000000000000000000000000, OU SEJA AULAS TEÓRICAS, PRATICAS EXAMES MÉDICOS, NOVO EXAME E MAIS UM ANO DE PPD.

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    Leandro Jacintho Sexta, 25 de dezembro de 2015, 7h45min

    fui parado na lei seca,fiz teste do bafometro, prederam minha carteira de habilitacao\ e informou para pegar durante cinco dias, e minha carteira e provisoria e vence em outubro de 2016,, me diz uma coisa quando pgar minha habilityacao entre es cinco dias eu vou poder dirigir normalmente durante e periodo q vence minha carteira provisoria

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    Desconhecido Sexta, 25 de dezembro de 2015, 8h12min

    Pode dirigiry normalmente ate que o detran instaure processo adm e aplique a suspensão por um ano

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    Suellen Manoela Sábado, 22 de outubro de 2016, 14h56min

    Boa tarde!

    Fui parada na Lei Seca quando voltava da casa de um amigo. Para minha falta de sorte, eu acabei esquecendo minha carteira na casa dele. O Agente parou e solicitou meus documentos e eu estava sem nenhum. Estou com a minha PPD tem só 2 meses. Como estava sem nenhum documento ele me pediu o número do CPF e eu dei. Me recusei a fazer o teste do bafômetro pois havia ingerido 2 copos de cerveja. Sei que perdi minha provisória, mas a minha preocupação é que o veículo está no nome do meu sogro. Ele pode sofrer alguma consequência? Eu não estava portando minha PPD. Ele pode perder pontos na carteira por isso? Quem vai receber a multa? Vai ser tudo na minha CNH?

    Obrigada!!

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    Desconhecido Sábado, 22 de outubro de 2016, 18h55min

    O pagamento da multa é de responsabilidade do proprietário.

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