Fiz uma entrega amigável de um veículo em 10/11/2009, sendo que a compra do mesmo foi em julho/2009. Na ocasião da entrega, fui informada que naquele instante não havia nada a pagar e que se ficasse algo pendente seria em torno de R$ 800,00 e que no prazo de 03 meses eu receberia um posicionamento. Pois bem, não recebi nada e até liguei duas vezes para saber se estava tudo certo e o escritório me informou que não constava nada. E qual não foi minha surpresa quando, no dia 22/03/2012, ou seja, 04 anos e 05meses depois, eu recebo um boleto de cobrança de uma empresa do ramo me informando uma dívida referente ao tal financiamento, apenas constando valor a pagar. Não sei o que estão me cobrando e por isso quero saber exatamente do que se trata. Daí o que era ruim ficou pior ainda. Estou, desde o dia em que recebi a cobrança, ligando para o Santander e também para a Rio Tibagi (empresa que está com minha dívida) e um empurra para o outro, ninguém sabe dizer do que exatamente se trata tal cobrança. Fui pessoalmente a uma agência Santander e lá me informaram que no banco consta quitado, mas embora não esteja com registro no SPC e SERASA, estou com restrições internas no banco, ou seja, se eu, sem saber de tal débito, fosse a uma agência solicitar algum serviço, como abertura de conta, sofreria o constrangimento de não poder fazê-lo. Além disso, abri um protocolo de reclamação e não obtive resposta. Só na agência é que soube da resposta, que dizia que minha dívida tinha sido ?vendida? para a Rio Tibagi? e que eles é quem possuem detalhamento da dívida. Fico sendo feita de [...] ligando para todo lugar e ninguém resolve nada. Mas o pior de tudo é que estou indignada pelo fato do banco passar a ?dívida? para uma empresa de cobrança sem eu ter recebido absolutamente nenhum documento do banco. Abri um novo protocolo, mas estou cansada de ser desrespeitada.

Respostas

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    G

    Gildete Maria de Souza Castilho Quarta, 08 de agosto de 2012, 22h26min

    Boa Noite Lauane,

    Estava aqui procurando saber dessa Rio Tibagi, pois recebi uma carta hoje me cobrando mais de 10 mil reais também. Não sei da onde inventaram isso, pois há muito tempo tenho todas minhas contas pagas e meu nome limpo agora estou desesperada pois informa que vão mandar meu nome para o Serasa.
    Alguém tem alguma dica de como posso resolver isso ! Será que devo ir ao Procom ?

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    J

    jose roberto de paiv Quarta, 08 de agosto de 2012, 22h35min Editado

    Boa Noite Sra. Gildete Maria,

    Muito interessante seu raciocínio, mas infelizmente no Procon não vai resolver nada, pois essa empresa não está nem aí para reclamação no Procom, eles são um fundo de investimento. Funciona assim. Pessoas de boa fé aplicam seu dinheiro neste fundo com a promessa de pagamento de altos rendimentos. Aí os administradores esperto vão nos bancos e compram títulos podres ! São créditos que os bancos tem mão não tem interesse de cobrar pois sai muito caro.
    Então os Bancos vendem um crédito de 10 mil por 1 mil reais por exemplo.
    Agora que entra a sacanagem, o fundo de investimento Rio Tibagi é um deles coloca seu nome no Serasa por uma suposta dívida de dez mil que está prescrita.
    O povo se apavora vai lá e deixa 3 mil na mão deles.
    Pronto, assim que eles tem lucro, compraram um direito por 1 mil reais e lucracam 2 mil nas costas dos pobres coitados.

    Isso é o Capitalismo !!

    Eu sou contra esses espertos de plantão, como fui vítima resolvi contratar um advogado advogado especializado de minha confiança. O Dr. Nilton além de limpar meu nome conseguiu uma indenização no valor da restrição. Vou receber mais de dez mil dessa Rio Tibagi.

    Segue abaixo a sentença que meu advogado conseguiu. Qualquer dúvida o telefone 011. 4116.0423, ou 11 99260.8287 Whats email [email protected]

    Boa Sorte a todos,

    Fundo de Investimento Rio Tibagi em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ante ao exposto, JULGO
    PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
    declarar a inexigibilidade do débito objeto da demanda, em razão de sua prescrição, bem como indevida a inclusão do nome
    da autora nos órgão de proteção ao crédito, determinando sua exclusão imediata. Por fim, condeno a requerida ao pagamento
    de indenização por dano moral no valor equivalente hoje a R$ 10.886,50, valor este que deve ser devidamente corrigido desde
    a publicação da presente sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde a a data da citação. Em face da sucumbência
    do réu, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 20%
    do valor da causa. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá a devedora
    cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da
    incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do disposto no art. 475-J, do Código de Processo
    Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, deverá a credora desde logo requerer o início da execução. P.R.I.

  • -1
    M

    Maicon Souza Meneghini Quarta, 08 de agosto de 2012, 22h38min

    Nossa José Roberto !

    Se meu professor de economia fosse que nem o senhor eu só tiraria 10.
    Parabéns pela explicação !

    Alguém sabe como resolver essa sacanagem ?
    Tem como denunciar esses pilantras no Ministério Público ou o que eles fazem tá dentro da Lei !

  • 0
    M

    Maria S. Simeline Quarta, 08 de agosto de 2012, 22h46min

    Lauane,

    Não perca tempo, procure logo um advogado para resolver o seu problema.

    Meu marido quase enfartou quando recebeu uma carta dessa cobrando 18 mil por uma dívida que ele nem sequer sabia que tinha por ter devolvido um carro.

    Nós procuramos um advogado especialista para resolver o problema. Eu sou de Americana e fui até São Paulo conhecer o escritório dele. Valeu a pena pois senti muita confiança no trabalho e vi que o profissionalismo apresentado é verdadeiro.

    Em menos de uma semana o advogado conseguiu uma liminar para tirar o nome do meu marido do Serasa, veja como foi a decisão do Juiz:

    17/04/2012 Decisão ou Despacho
    Vistos. Recebidos os autos em 17 de abril de 2012. Os elementos de convicção por ora carreados ao bojo dos autos conferem, ao menos em cognição sumária, verossimilhança às alegações do autor, o que somado ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação advindo da negativação, autoriza, presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, enquanto a questão estiver "sub judice", abstenha-se Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Créditos ("cessionária") de inserir o nome do demandante nos cadastros restritivos ao crédito em decorrência de qualquer débito oriundo do contrato originalmente firmado com Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ("cedente") sob nº 20008694231 e identificado como "Acordo (ID) nº 11858608", sob pena de pagamento de multa diária de R$311,00 até o limite de R$12.440,00 ou, caso já tenha sido efetivada a negativação, proceda a "cessionária" sua exclusão, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$311,00 até o limite de R$12.440,00, que se converterá em perdas e danos, passível de execução nestes autos. Designada audiência de tentativa de conciliação, citem-se e intimem-se os demandados, por mandado/carta precatória, com urgência, adotadas as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 17 de julho de 2012.

    O contato do advogado que nos ajudou é Dr. Cesar ( [email protected] )

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    L

    Lauane Freitas Quarta, 08 de agosto de 2012, 22h55min

    Obrigada Maria,

    Amanhã mesmo vou procurar esse advogado. Eu gostei muito da forma que ele resolveu seu problema.

    Deus te Abençoe !

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    A

    Alexandre Vieira Fer Quarta, 08 de agosto de 2012, 22h59min

    Vejam se isso ajuda :


    Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi criado com a principal finalidade de adquirir direitos sobre créditos financeiros. Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, também conhecido como FIDC ou Fundo de Recebíveis, só capta recursos mediante distribuição de cotas cuja remuneração e resgate estão atrelados apenas ao desempenho dos ativos integrantes do fundo. Todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio total. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: seniores e subordinadas.
    Cotas seniores tem preferência para amortização e pagamento de juros.
    Cotas subordinadas só são remuneradas após as cotas seniores terem sido totalmente satisfeitas.
    Como as cotas seniores são protegidas, até um limite, de calote, elas possuem risco significamente menor. Cotas subordinadas são muito mais arriscadas, porém podem trazem o maior retorno no caso de adimplência. Este mecanismo de quotas, permite a um FIDC, atrair num só fundo, diferentes classes de investidores.
    Legislação Vigente no Brasil:
    INSTRUÇÃO CVM No 356, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
    INSTRUÇÃO CVM No 393, DE 22 DE JULHO DE 2003
    INSTRUÇÃO CVM No 399, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
    INSTRUÇÃO CVM No 442, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006

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    A

    Alexandre Vieira Fer Quarta, 08 de agosto de 2012, 23h04min

    Olha mais como eles ganham dinheiro ! Veja o que levantei na CVM :


    São Paulo, 29 de junho de 2012.


    Rio Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
    CNPJ: 14.665.353/0001-15

    Relatório Trimestral

    2º Trimestre de 2012


    1) DADOS DO FUNDO

    Administrador: Socopa – Sociedade Corretora Paulista S/A
    Gestor: Socopa – Sociedade Corretora Paulista S/A
    Custodiante: Banco Paulista S/A
    Controlador de Ativo: Banco Paulista S/A
    Controlador de Passivo: Banco Paulista S/A
    Escriturador de Cotas: Socopa – Sociedade Corretora Paulista S/A
    Agência Classificadora de Riscos: Dispensado
    Auditoria Independente: KPMG Auditores Independentes
    Tipo de Condomínio: Fechado
    Fundo Exclusivo: Não
    Emissão de cotas seniores: Sim
    Patrimônio Líquido: R$ 6.405.496,34
    Tipo de cota: Sêniores e Subordinadas

    2) DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

    2.1) SEGMENTO (S) DE ATUACAO

    O Fundo adquire Direitos Creditórios do Setor Industrial, Comercial, Financeiro, Hipotecário e Imobiliário e no segmento de Prestação de Serviços no Brasil.

    2.2) DESCRICAO DOS DIREITOS CREDITORIOS

    Os Direitos de Crédito são representados por duplicatas, cheques ou Notas Promissórias.

    2.3) DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS DOS DIREITOS CREDITORIOS

    Os Direitos de Crédito deverão contar com a documentação que comprove a efetiva conclusão do negócio originador, sendo que as operações originadas por compras e vendas a prazo deverão apresentar a comprovação da entrega de tais produtos, bem como a prestação de serviços deverão apresentar a comprovação da conclusão de tais serviços.



    2.4) GARANTIAS

    O Fundo deverá adquirir Direitos de Crédito com garantias reais equivalentes a, no mínimo, 150% (cento e cinquenta por cento), sendo PL/Cotas Seniores do seu valor, que poderá ser representado por duplicatas, cheques, notas promissórias, hipotecas ou alienação fiduciária de bens móveis e imóveis e de recebíveis.

    2.5) POLÍTICA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO

    A política de concessão de credito fica a carga da gestora, que é a única responsável pela análise e seleção dos Direitos de Credito a serem adquiridos pelo Fundo, e tecnicamente capacitados para a avaliação da capacidade econômica dos Cedentes. A politica de credito consta do Anexo IV do Regulamento do Fundo.

    3) COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA:
    Ativos/Composição R$ % sobre PL
    • Direitos Creditórios - A vencer
    • Direitos Creditórios - Vencidos 1.003.931.423,12
    Total de Direitos Creditórios 1.003.931.423,12 15672,97%
    (-) Provisão de Devedores Duvidosos -1.000.718.832,53 -15622,81%
    Disponibilidades 97.358,90 1,52%
    Operações Compromissadas 2.728.970,79 42,60%
    Títulos Públicos Federais 0,00%
    Valores a Receber 366.576,06 5,72%
    Valores a Pagar 0,00%
    Total do PL 6.405.496,34 100,00%

    3.1) CONCENTRAÇÃO DO(S) CEDENTES(S) POR PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10% EM RELAÇÃO AO PATRIMONIO LIQUIDO DO FUNDO:

    Não se aplica.

    3.2) CONCENTRAÇÃO DOS 20 MAIORES SACADOS:

    Não se aplica

    3.3) IMPACTO DAS RECOMPRAS E/OU PERMUTAS DOS DIREITOS CREDITORIOS:

    Não se aplica



    3.3.1) MOMENTO E MOTIVAÇÃO DA (S) RECOMPRAS

    Não ocorreram recompras no período

    3.3.2) MOMENTO E MOTIVAÇÃO DA (S) PERMUTAS

    Não ocorreram permutas no período

    3.4) DIREITOS CREDITÓRIOS LIQUIDADOS NA CEDENTE

    Não se aplica

    3.5) DIREITOS CREDITÓRIOS LIQUIDADOS ANTECIPADAMENTE

    Não se aplica

    3.6) EVENTOS DE AVALIAÇÃO E EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO

    Conforme descrito no capitulo XV do Regulamento do Fundo, durante o período não houve quaisquer Eventos de Avaliação e Eventos de liquidação observados pela Administradora.

    4) CESSÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS E TAXAS DE DESCONTO/PRECIFICAÇÃO:

    Durante o período, o fundo realizou novas operações utilizando-se uma taxa média compatível com o mercado para o setor. As taxas de desconto oscilam de operação para operação, dificultando a sinalização de uma taxa de referência.

    Dada a natureza dos direitos creditórios, os ativos integrantes da carteira são precificados conforme a sua curva de aquisição.

    5) METODOLOGIA E RESULTADO DA VERIFICAÇÃO DO LASTRO

    Nos termos dos artigos 8º e 38º da Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, o Banco Paulista S/A, na qualidade de custodiante do FIDC contratou a KPMG Risk Advisory Services Ltda para aplicação dos procedimentos de auditoria de lastros. A verificação foi realizada por meio da execução dos seguintes procedimentos:

    a) Verificação da manutenção pelas cedentes, de determinados documentos relacionados aos direitos creditórios de titularidade do Fundo, atentando para sua aplicabilidade.

    b) Evidenciação do atendimento às políticas de cobrança administrativa para recebíveis vencidos e não pagos.

    c) Verificação, junto ao Fiel Depositário, dos controles e procedimentos para salvaguarda dos documentos de propriedade do Fundo, tais como controle de acesso físico aos arquivos, mecanismos de prevenção contra incêndio, etc.

    A aplicação destes procedimentos visa evidenciar:

    a) Que os direitos creditórios contidos no arquivo eletrônico estão lastreados;
    b) Que as características dos direitos creditórios são fieis aos respectivos registros eletrônicos;
    c) Que há documentação de identificação física do cedente.

    Foram testadas todas as duplicatas que compunham os borderôs/itens selecionados e, a partir destes documentos, foi efetuada da soma de seus valores nominais em comparação à base de dados.

    Adicionalmente, para uma amostra composta de até 10 (dez) cedentes/clientes, foram verificados os seguintes documentos acessórios relacionados aos direitos creditórios:

    • Ficha cadastral • Contrato Social
    • Relatório de visitas • Cartão CNPJ
    • Relatório de faturamento • Comprovante de endereço dos representantes legais
    • Referências comerciais • CPF e RG dos representantes legais
    • Equifax • Procuração
    • Declaração de IR

    5.1) CONSTATAÇÕES:

    A documentação comprobatória dos direitos creditórios do Fundo é custodiada pela Empresa de Consultoria Especializada (Fiel Depositária).

    Durante a realização dos procedimentos para verificação do lastro dos direitos creditórios, constatou-se que todos os direitos creditórios encontram-se lastreados de acordo com a política do Fundo, não sendo encontradas irregularidades na formalização dos lastros e nem no procedimento de verificação por amostragem adotada pelo Fundo.


    Atenciosamente,

    _________________
    Daniel Doll Lemos
    Diretor
    Socopa – Sociedade Corretora Paulista

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    André Albino Segunda, 20 de agosto de 2012, 13h06min

    Boa tarde, estou na mesma situação.
    Fiz a devolução do carro em abril, sabia de toda a história de "saldo devedor", minha dúvida é a seguinte: -Será que vale a pena entrar com advogado, ja que a divida era R$11.500,00 e estão me pedindo R$2.000,00 e tenho que pagar até o final deste mês, um advogado conseguiria a liminar antes do fim deste mês?

    Grato.

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    Tharik Quarta, 22 de agosto de 2012, 14h16min

    Boa Tarde, entrei em contato com eles hj pois estou passando pelo mesmo e eles foram super ignorantes, chegando a falar que "seu nome que vai ser negativado e não o da financeira"...eles tem autoridade para negativar o meu nome mesmo?
    A carta de acordo com a financeira eu acabei perdendo o que devo fazer para ter algo como prova como aconteceu com o amigo abaixo?
    Grato

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    Epsdj Santos Quinta, 23 de agosto de 2012, 17h51min

    preciso do numero do telefone do ria tabagi fundo de inv.
    pode me ajudar?

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    E

    Epsdj Santos Quinta, 23 de agosto de 2012, 17h53min

    preciso do numero do telefone do rio
    tabagi fundo de inv.
    pode me ajudar?

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    J

    Jecilma Lima Quinta, 30 de agosto de 2012, 20h24min

    O telefone da rio tibagi é 0800 707 4084, eu tb estou com o mesmo problema e entrei hoje com uma ação idenizatória por danos materiais e morais contra eles pois entreguei o carro em 2007 (ou seja dívida já prescrita) e eles nunca entraram em contato comigo e depois negativaram meu nome em julho de 2012, alegando dívida contraída em 2010, o que me gerou uma série de problemas.

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    J

    Jecilma Lima Quinta, 30 de agosto de 2012, 20h28min

    meu financiamento foi com a Aymoré, mas quem solicitou a minha negativação foi a rio Tibagi que diz que comprou a dívida e ocredor original passou como se fosse de 2010, por isso o advogado citou as duas empresas na causa.

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    Lauane Freitas Terça, 04 de setembro de 2012, 14h20min

    Nós procuramos o advogado especialista para resolver o problema. Eu sou de Americana e fui até São Paulo conhecer o escritório dele. Valeu a pena pois senti muita confiança no trabalho e vi que o profissionalismo apresentado é verdadeiro.

    Em menos de uma semana o advogado conseguiu uma liminar para tirar o nome do meu marido do Serasa, veja como foi a decisão do Juiz:

    Agora vamos esperar o pedido de indenização,

    O contato do advogado é [email protected] fone 11.4116.0423.

    17/04/2012 Decisão ou Despacho
    Vistos. Recebidos os autos em 17 de abril de 2012. Os elementos de convicção por ora carreados ao bojo dos autos conferem, ao menos em cognição sumária, verossimilhança às alegações do autor, o que somado ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação advindo da negativação, autoriza, presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, enquanto a questão estiver "sub judice", abstenha-se Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Créditos ("cessionária") de inserir o nome do demandante nos cadastros restritivos ao crédito em decorrência de qualquer débito oriundo do contrato originalmente firmado com Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ("cedente") sob nº 20008694231 e identificado como "Acordo (ID) nº 11858608", sob pena de pagamento de multa diária de R$311,00 até o limite de R$12.440,00 ou, caso já tenha sido efetivada a negativação, proceda a "cessionária" sua exclusão, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$311,00 até o limite de R$12.440,00, que se converterá em perdas e danos, passível de execução nestes autos. Designada audiência de tentativa de conciliação, citem-se e intimem-se os demandados, por mandado/carta precatória, com urgência, adotadas as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 17 de julho de 2012.

    [...]

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    samuca49 Segunda, 01 de outubro de 2012, 12h55min

    bom dia fui hoje no serasa me informar desta tal de tibagi o qual entreguei o meu carro a aimore financiamento eles me deram um recibo de quitaçao .
    agora para minha surpresa vejo uma divida de 3385,00 esta tibagi é um
    a empresa oportunista que só quer ferrar e sujar o nomes das pessoas fica dando tiros pra tudo quanto lugar ai apavora as pessoas a mim nao pois vou entrar com uma açao no forum e processar esta empresa o serasa me orientou neste assunto
    agora TENHO UMA SUGESTAO TODOS AQUI QUE ESTAO SENDO PREJUDICADOS POR ESTA EMPRESA QUE NEM AO MENOS TEM UM TELEFONE PARA FALAR COM ELES
    PORQUE NAO NOS REUNIMOS E FAZEMOS UMA AÇAO CONJUNTA CONTRA ESTA EMPRESA
    [...]
    grato a todos
    samuel

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    S

    samuca49 Segunda, 01 de outubro de 2012, 13h03min

    alguem tem o telefone desta tibagi
    grato
    samuel

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    Rogerio Alves G. Terça, 02 de outubro de 2012, 15h51min

    Tive o mesmo problema a 2 anos quando devolvi amigavelmente minha moto, e ainda consta uma dívida de R$ 8.000,00 em meu nome, poderiamos nos juntar e procurar nossos direitos todos juntos com certeza teremos mais força.

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    R

    Rogerio Alves G. Terça, 02 de outubro de 2012, 15h52min

    ótima idéia, to dentro!!!

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    T

    TalitaCh Terça, 02 de outubro de 2012, 20h20min

    Boa noite !
    Estou com o mesmo problema de vcs, entreguei meu carro amigavelmente em 2010 em junho consultei meu nome no SPC e Serasa e estava tudo Ok, hoje fiz uma nova consulta e consta uma pendencia com o nome Rio Tibagi no valor de 6.900,00, nunca recebi um telefonema ou uma carta dessa empresa como eles podem colocar o nome no serasa sem informar a pessoa sobre o caso ??
    Alguém tem o telefone dessa empresa ou alguma forma de contato ?

    Agradeço desde já.

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    J

    JOÃO GILBERTO Sexta, 19 de outubro de 2012, 16h12min

    Tive a mesma situaçao a respeito deste assunto .. Fiz a devoluçao do veiculo e o banco santander disse que não teria nenhum custo a mais neste procedimento . Porém como todos nós deveriamos saber que quando se faz uma entrega amigavél ficamos com dividas pendentes pois o veiculo vai a leilão e o valor arrecadado tem que ser igual ou superior ao valor da divida para quitaçao do veiculo .( saldo devedor / parcelas ) só que nessa avaliaçao do veiculo sempre sairemos prejuciados pois em leilões o bem é arrematado com valor inferior ao valor de mercado. Por tanto uma divida ainda existe ! Pena que o banco não informa isso na hora do acordo de entrega amigavél ! No meu entendimento seria necessario uma lei que obrigasse os bancos a nao ceder dividas a outros credores , como no caso o santander transfere a ( rio tibagi fundo envestimento ) o banco devera nos cobrar , pois em muitos casos os custos para processo de cobrança nao compensaria dependendo do valor a ser recebido pela instituiçao . Inclusão do nome no serasa : ficamos abismados com o valor que nos colocam no serasa . A rio tibagi me mandou uma carta no valor de 10.000,00 . Porém me mandaram um boleto com valor de 2.287,00 para quita-lá. A divida real não é o valor do protesto , sendo assim nao fique louco com este valor . Contato com a rio tibagi : a minha vontade era escrachar esta empresa ,porém eu tinha 3 opçoes : procom : acredito que nao adiantaria pois quando eles ligam para as empresas e a mesma nao resolve o problema só nos cabe açao judicial . Advogado :cobraria honorarios para abertura de processo contra a empresa e como pude verificar muitos dos processos se arrastam por bastante tempo e você fica com o nome sujo na praça .. Além do que em varios deles foi citada a reclamaçao como indeferida !! Ou seja o juiz não acatou a sua solicitaçao para exclusão do nome dos orgãos de proteçao ao crédito e também nao retirou a divida a ser paga de sua responsabilidade. Rio tibagi : como disse anteriormente consegui ser muito calmo ao entrar em contato com a empresa pois a vontade não era essa . Fui muito educado e pedi para a atendente me ajudar reduzindo o valor para quitaçao da divida que era de r$ 2.287,00 . Pois em outro contato atendente me passou r$ 2.440,00 corrigido até a presente data . Fui conversando numa boa e ela baixou para r$ 2.000,00 na primeira vez que pedi desconto . Insisti mais um pouco disse que pagaria a vista e baixaram para r$ 1.800,00 . Depois falei para me ajudar mais um pouco pois queria muito quitar a divida com eles . Acabei conseguindo o valor de r$ 1.600,00 . Conclusões : no caso da entrega de veiculos para o banco nao adianta achar que acabou ali , pois temos que honrar nossos compromissos e pagar as parcelas para depois nao sobrer com este tipo de constrangimento .. Achei mais conveniente negociar com a rio tibagi pois evitou muitos desgastes e transtornos como açoes judiciais , incertezas quanto ao ganho de causa , gastos com advogados etc ... Mais uma vezes me cabe o ditado : é errando que se aprende

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