Olá Como fica a partilha de bens de um casal que se divorciará, nesta condição: casaram sob regime de comunhão parcial e adquiriram um carro e uma casa pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

O homem está morando na casa e desde a separação de corpos ele está pagando as parcelas (antes era dividido).

A dúvida é: pela alteração que teve no Programa a casa deverá ficar com a mulher, e ela quitar? E o homem? Deverá sair da casa obrigatoriamente?

Aguardo.

Respostas

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    Marianah Sexta, 10 de agosto de 2012, 17h56min

    Aguardo resposta.

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    Martins88 Sexta, 10 de agosto de 2012, 18h15min

    Sou um jovem advogado, engatinhando ainda e me servindo da experiência de outros colegas deste forum para tirar dúvidas, mas se entendi bem, acredito que a partilha da casa vai incidir sobre os valores acumulados até a separação de corpus!

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    Edic Sexta, 10 de agosto de 2012, 19h21min

    isso só vale se a renda do casal for de até 3 salarios minimos e é claro que se o homem sair, a mulher que fica responsavel por quitar.

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    Marianah Sexta, 10 de agosto de 2012, 19h37min

    Olá Edic,
    Mas por este Programa, sendo a renda de até 3 salários mínimos, no final do pagamento de todas as parcelas, a casa ficará com a mulher. Então, na partilha dos bens, essa casa deverá ficar com a mulher, ela deverá pagar metade das parcelas já pagas para ele e quitar o resto? Ou pode ficar com o homem, ele paga a metade das parcelas já pagas e quita o resto?

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    Vanderlei Sasso Sexta, 10 de agosto de 2012, 20h39min

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