Prezados Srs

Sofro de depressão cid f.333 e sindrome do panico , estive em auxilio doença por 2 anos e 3 meses e recebi alta em agosto de 2012 . Entrei com um novo pedido de pericia e um processo na Justiça especial federal solicitando restabelecimento do auxilio doença , tutela antecipada e aposentadoria por invalidez , possuo 43 anos e 18 anos de contribuição junto ao INSS.

Na pericia do inss o perito me concedeu um novo beneficio por 6 meses e na justça federal também já realizei á pericia judicial e estou aguardando o resultado da pericia e a sentença do Juiz.

Gostaria de saber o que pode acontecer neste caso pois o INSS já meu deu um novo beneficio !!!!! comprovando assim a incapacidade laborativa total parcial.

O JUIZ pode conceder tutela antecipada ??

O Juiz pode reverter para aposentadoria por invalidez ???

Aguardo por favor esclarcimentos de todos deste forum

ALBERTO

Respostas

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    I

    InteressadoEmDireito Sábado, 11 de agosto de 2012, 13h58min

    Olá Alberto!

    Noticias ótimas pra você encontra rola o processo na federal e o juiz não permitir a tutela antecipada você continua recebendo.

    Deixe o processo da federal rolar do mesmo jeito que estava antes.

    Sim ele pode conceder o tutela antecipada, mas dificil concede e sim somente após a pericia do medica de confiança dele.

    Pode se reverter a sua aposentadoria por invalidez.

    Fique tranquilo e siga com a sua vida, embora não é muito facil.

    abraços fraternos

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    A

    alberto 00 Sábado, 11 de agosto de 2012, 19h23min

    Obrigado amigo que Deus sempre te ilumine. O interessante que o perito da confiança do juiz não me perguntou quase nada , falou deixa o relatorio comigo que semana que vem vou fazer o laudo pericial.

    abraços

    RO RO

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    F

    Fernando Rêgo Quinta, 16 de agosto de 2012, 18h44min

    Boa tarde,
    RO RO.

    Estou com Cid. 31.4, e o meu beneficio foi dado como cessado no dia 31.05.2012 e com pedido de prorrogação feito dentro do prazo normal de quinze dias antes, e para minha surpresa não tive mais direito de receber, mas, na central do 135 fui informado que receberia até a data da minha nova pericia, marcada para o dia 10 09 2012, e fui instruído a ir na agência do INSS, solicitar atualização cadastral, pois, o medico perito havia dado alta programada para mim desde o dia 12 05 2012, chegando lá a servidora só faltou me espancar, só que, disse pra ela que não ia cair no jogo dela. No entanto, lá alegaram que eu deveria esperar a nova pericia e sim iria receber tudo que tinha de direito.
    Mas, fui instruído que deveria procurar o JEF e abrir ação por danos morais e pedir o restabelecimento do meu beneficio, pois, houve um descumprimento de decisão judicial, conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº 2005.33.00.020219-8 e a resolução INSS RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 97, DE 19 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 20/07/2010.
    Fiz, dei entrada e mesmo assim, em consulta esta CONCLUSO PARA DESPACHO, não sei mais o que fazer, fiquei mais doente com tudo isto e para enlouquecer de vez. O fato de está sem dinheiro para pagar um advogado me deixa mais triste com tudo isto.
    No seu ponto de visto, essa ACP e a resolução ainda é valida? E do seu grande conhecimento, devo ter paciência e esperar para ver no que vai dar.

    Lhe agradeço a ajuda.
    Fernando Rego.

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    Vanderlei Sasso Quinta, 16 de agosto de 2012, 19h49min

    Comentário apagado pelo usuário

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    I

    InteressadoEmDireito Sexta, 17 de agosto de 2012, 9h03min

    Olá Fernando!

    Nesse processo de que entrou na Justiça Federal vc tem advogado ou não?

    Nesse processo vc pode solicitar ao juiz que "tutela antecipada", isto é, irá receber o beneficio ate o termino do processo.

    O processo na federal é um pouco lento, tem que ter paciencia.

    Enquanto isso pode ir marcando pericia no INSS, quem sabe lhe pagam.

    O resto amigo é esperar em Deus.

    Posso lhe ajudar mais em alguma ocisa?

    abraços

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    F

    Fernando Rêgo Quinta, 23 de agosto de 2012, 23h34min

    Boa tarde,
    Prezado Ro_ro, muito obrigado pelo ajuda.

    Infelizmente não tenho advogado, mas, foi pedido na justiça federal a tutela jurisdicional, sendo o que esta escrito na petição feita no JEF.

    O complicado de tudo isto e que está chegando o dia da minha perícia médica e acho que não vão resolver, mas, já estou com os laudos médicos e infelizmente minha médica aumentou a dosagem da minha medicação, pois, todo essa situação me transtornou muito mais, mas, acima de tudo tenho quer ter paciência e esperar.

    Você acha que foi um erro não ter pedido auxilio de um advogado? Ou se ainda posso procurar por um, Pois, só estava lutando por um direito meu, que até o presente momento não obtive nem resposta do INSS,

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    F

    Fernando Rêgo Quinta, 23 de agosto de 2012, 23h38min

    Neste caso, da tutela antecipada, eu posso ir ao advogado e solicitar para que possa ser juntado ao processo?

    Muito obrigado por sua ajuda,

    Fernando Rego.

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    I

    InteressadoEmDireito Sexta, 24 de agosto de 2012, 9h02min

    Olá Fernando!

    Acho que deve aguardar mesmo a pericia.

    Vc pedir sim tutela antecipada.

    Nos mantenha informados.

    abraços

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    P

    pattids Segunda, 27 de agosto de 2012, 14h39min

    Boa tarde, Ro_Ro
    Gostaria de uma informação. Meu esposo encontra-se afastado do trabalho desde 12/2011, diagnosticado com Depressão, Ansiedade, TRanstorno Alimentar. Ele iniciou então um tratamento com Psiquiatra e Psicologo desde jan/2012, onde ele faz uso de medicação tarja preta (psicotropico), onde impossibilita ele de exercer a função que é Motorista. Tanto o psiquiatra, a psicologa, e a medica do trabalho (empresa que trabalha), NÃO autoriza ele retornar ao trabalho, devido aos efeitos colaterais dos remedios. O medico do INSS concedeu o beneficio apenas os 10 dias do mes de dez/2011 e o mes de jan/2012. Foram feitas varias pericias e recursos, onde foram todos INDEFERIDOS, sendo que em todas as pericias, levamos laudo do psiquiatra, do psicologo, e da medicina do trabalho dizendo bem claro que ele NÃO ESTA APTO AS ATIVIDADES. então nos orientaram a ir a Justiça Federal e entrar com uma ação contra o INSS. Entramos com o processo, e estamos aguardando o parecer do juiz. Ja foi realizado a pericia medica, e enviado a intimação ao INSS.
    A minha pergunta é:
    - Pelo seu conhecimento, casos como este costumam ser INDEFERIDOS?

    E, podemos entrar com uma outra ação contra o INSS, por perdas e danos morais,??visto que estamos mais de 6 meses sem receber, e tivemos nome negativado, corte de telefone, cobranças e mais cobranças...juros altissimos de bancos...pois as contas estao correndo, e para cobrir dividas, acabei realizando emprestimos, enfim...a bola de neve de dividas...

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    I

    InteressadoEmDireito Segunda, 27 de agosto de 2012, 16h15min

    Ola Pattids!

    Meus sentimentos pela sua situação!

    Ele já passou por pericia medica na federal?

    No caso dele é bem difícil um medico da federal indeferir creio que dará tudo certo.

    Sinto que é possível sim, desde de que ache um advogado para a causa.

    Continue firme no Senhor.

    abraços fraternos

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    P

    pattids Segunda, 27 de agosto de 2012, 18h27min

    Ola, Ro_Ro!
    Ele passou sim, pela pericia na federal.

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    F

    Fernando Rêgo Segunda, 10 de setembro de 2012, 18h45min

    Boa tarde,
    Meu prezado.

    Hoje foi a minha pericia médica e tudo deu certo, o médico perito, pessoa super humana, foi complacente com o meu problema, nesta situação, como fica a minha situação junto a justiça federal, fato, que ainda esta para concluso para despacho.
    Meu prezado tire uma duvida, quando eu voltar para a vida ativa no próximo ano, pois, tenho fé em Deus, que estarei totalmente curado, corro o risco de ser demitido, ou sou amparado por lei, por um determinado período de estabilidade.

    Desde já lhe agradeço, muito obrigado pela ajuda.

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    I

    InteressadoEmDireito Segunda, 10 de setembro de 2012, 19h35min

    Ola Fernando!

    Fico feliz por ter dado certo a sua pericia.

    O processo na Federal corre normalmente.

    Qual é a especie do seu beneficio?

    abraços

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    F

    Fernando Rêgo Segunda, 10 de setembro de 2012, 19h54min

    Aqui está escrito Espécie: 31
    seria isto?

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    I

    InteressadoEmDireito Terça, 11 de setembro de 2012, 10h12min

    Olá Fernando!

    Preste atenção por favor e sem desespero:

    1) A lei é clara com a especie 31 após o retorno ao trabalho o funcionario não tem estabilidade.

    2) Vale a pena vc verificar o acordo coletivo do sindicato na qual sua classe pertence.

    3) Vale ressaltar tbem se vc pode produzir o quanto antes sem alterar o seu salario, se isso for correto ai irei ti orientar melhor ok?

    abraços

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    F

    Fernando Rêgo Terça, 11 de setembro de 2012, 22h31min

    Boa noite,
    Meu prezado.

    Tenho uma certa dificuldade de entendimento neste assunto, mas, agradeço sua ajuda, o acordo coletivo é feito na cidade do Rio de Janeiro, no sindicato de lá e não aqui em Manaus, mas, vou tentar verificar isto.

    E a respeito da sua ultima pergunta 3, desculpe, eu não consegui entender, você pode me esclarecer melhor, desde já lhe agradeço.


    Fernando Rego.

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    I

    InteressadoEmDireito Quarta, 12 de setembro de 2012, 9h16min

    Olá Fernando!

    Sobre o item 3, você perdeu a capacidade de efetuar o trabalho que você fazia antes do auxilio doença, essa é a pergunta que precisa responder sendo orientado pelo seu medico que lhe faz tratamento?

    abraços

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    Fernando Rêgo Quarta, 12 de setembro de 2012, 13h28min

    Boa tarde,
    Meu prezado.

    Sim, perdi.
    Pois, 60% de todo esse problema foi oriundo de toda a carga e assedio sofrido no ambiente do meu trabalho, minha medica tem ciência disto.
    Você pode me ajudar, liguei na empresa e solicitei o documento do acordo coletivo.

    desde já, lhe agradeço de coração e que Deus sempre abençoe com tanta sabedoria.

    Fernando.

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    InteressadoEmDireito Quarta, 12 de setembro de 2012, 16h06min

    Ola Fernando!

    Pode me chamar de você e eu sou menina...bom já passada....mas considero ...kkkkkkkk

    Amém a nós todos com sabedoria pois precisamos ter calma e tranquilidade pra agir.

    Qual é a sua deficiencia?

    Se porque foi gerado pelo trabalho?

    Preciso que tu me responda as minhas duvidas pra poder ti orientar melhor.

    abraços

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    F

    Fernando Rêgo Quarta, 12 de setembro de 2012, 16h36min

    Heheheheehe, mil desculpas.

    No inicio fui encaminhado ao médico do trabalho da empresa, pois, eu estava com o meu nivel de estresse ao extremo e em depressão em decorrência da grande carga de trabalho e assedio moral vivido, e mediante esta situação com cid 32.2 - depressão recorrente, e agora 31.4 e dentro da avaliação de conduta feito junto a psiquiatra, a mesma constatou que o trabalho estava ocasionando os distúrbios e feito o pedido de afastamento de 90 dias desde o ano de 2011, pois estou de licença desde outubro deste ano. Outros coisas geraram isto, o cancer em minha mãe o assalto vivido em minha residência no qual fomos vitimas de violência e etc.

    O documento chegou sobre a acordo coletivo e esta escrito assim: Estabilidade Provisória:

    LICENÇA PREVIDENCIARIA: pelo prazo de 30 trinta dias, do seu retonro ao serviço, aos empregaods que estiverem em gozo de auxilio doença concedido pela Previdencia Social no periodo de 180 dias ou mais, ressalvando se quanto ao disposto no artigo 118 da lei 8213/91

    Ro, verifiquei la no acordo coletivo um item assim:

    Outras Normas de proteçao ao Acidentado ou Doente:
    Ao completar 5 anos de serviços ininterruptos na mesma empresa, fica assegurado ao empregado em caso de gozo de auxilio doença, receber do empregador, a titulo de complementação, quantia equivalente a 90% da diferença entre o seu salario e ovalor daquele beneficio, no limente de 10 Sálarios Mininos Federal.


    Obrigado de coração pela ajuda,

    Fernando Rego.

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