Olá, por favor gostaria que me indicassem o melhor a fazer nesta situação.

Meu pai tem dois processos na RF referentes a dividas com o imposto de renda, sendo que há a possibilidade de haver mais um (na consulta pela internet só há 2, mas o contador falou q há 3). Uma delas, está ativa não ajuizável em razão do valor e a outra está ativa ajuizada. O que significa isto?

Bom, o valor total da divida é um pouco alto. Assim, gostaria de saber se há como tentar negociar com a RF? Me recomendarão esperar pela anistia, mas não creio que esta seja uma boa solução, pois os juros continuarão a "correr".

Devo pagar o valor total, parcelando ou a vista? Ou devo procurar um advogado e abrir um processo?

Por favor, me mostrem um caminho, pois qro resolver isso enqto ainda há possibilidade.

Mto Obrigada.

Respostas

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    Marcelo Mendes Segunda, 13 de agosto de 2012, 11h04min

    Os débitos tributários vão para a dívida ativa, o que significa dizer, vão para o cadastro de devedores da Procuradoria da Fazenda Nacional. Esta, por sua vez, entra com os processos de cobrança, chamados de execução fiscal. Entretanto, somente os débitos em valores acima de R$ 10.000,00 são cobrados pela via judicial. Assim, a informação de que há um débito ajuizado e outro não ajuizável em razão do valor, significa que o segundo não atingiu a quantia acima mencionada, o que não quer dizer que não exista a dívida, ou seja. Ela fica na dívida ativa, porém, não é é objeto de cobrança (execução) judicial.
    Para pagamento, existe o chamado parcelamento ordinário, que pode ser feito em até 60 vezes, desde que o pagamento das parcelas não sejam inferiores a R$ 500,00/mês.
    Não recomendo esperar alguma anistia, que na verdade são planos de parcelamento incentivados pela redução ou eliminação de juros e multa, nunca do principal. Não creio que tão cedo haverá outro, e de fato os juros e multa moratória aplicados pela PFN são muito altos, de maneira que vale a pena firmar o acordo o quanto antes.

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    Maria - SC Segunda, 13 de agosto de 2012, 13h54min

    Olá Marcelo, obrigada por responder. Só gostaria de esclarecer mais umas dúvidas.

    Para o pagamento, não há como negociar o valor? Tenho que pagar/parcelar o montante apresentato pela RF, sem qualquer argumento?

    Como faço para ter certeza do valor da divída, pois na internet há apenas dois processos. Mas, o contator disse que há um terceiro. Como devemos confiar, desconfiando. Gosataria de confirmar a qtd de processos e o valor. O problema é que meu pai trabalha em outra cidade e só vem de fds, assim há a possibilidade da minha mãe negociar a dívida?

    Novamente, mto obrigada.

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    Marcelo Mendes Terça, 14 de agosto de 2012, 15h32min

    É possível ter acesso a todos os seus dados e pendências na Receita Federal por meio do site da Receita Federal, gerando o código de acesso pelo link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm

    Com o código você pesquisa a situação fiscal e pode verificar todas as pendências, origem do débito, multa e juros aplicados, etc.

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    Marya Eduardah Terça, 14 de agosto de 2012, 15h41min

    Boa tarde Marcelo Mendes,

    Não domino esta área e preciso de esclarecimentos, agradeço.

    Uma empresa possui uma dívida de 2004 (COFINS).

    Fez um parcelamento em 2007 e não cumpriu. Em julho de 2012, foi inscrita na Dívida Ativa da União.

    Existe a possibilidade de impugnar na Receita Federal suscitando a prescrição ou decadência? Com base em quais fundamentos e artigos.

    Grata.

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    Marcelo Mendes Terça, 14 de agosto de 2012, 16h04min

    Boa tarde Marya Eduardah,

    Não se trata de decadência, pois esta é o prazo que o fisco tem para constituir o crédito tributário por meio de lançamento.
    É o caso de prescrição, para o qual conta-se cinco anos a partir da constituição definitiva do crédito.
    O parcelamento é causa de interrupção do prazo prescricional, e recomeça a fluir, por inteiro, a partir do inadimplemento das parcelas avençadas ou, em outra hipótese, a partir de quando se puder considerar rescindido o acordo.
    Descumprido o parcelamento em 2007, o prazo de cinco anos começa a contar desta data. A pergunta é, houve somente inscrição em dívida ativa ou já foi ajuizado o processo de execução?

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    Marya Eduardah Terça, 14 de agosto de 2012, 17h26min

    Boa tarde Marcelo Mendes,

    Ocorreu somente a inscrição na dívida ativa. Em relação ao prazo prescricional de 05 anos, conta-se a partir da data do inadimplemento do acordo ou aguardo até 31/12/2012? Li algo a respeito. Ocorrendo a prescrição, faço de imediato a impugnação na Receita Federal suscitando-a ou preciso aguardar este processo de execução?!

    Agradeço os esclarecimentos.

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    Marcelo Mendes Terça, 14 de agosto de 2012, 17h55min

    Há controvérsias quanto ao início da contagem do prazo prescricional. Se quando foi dado causa ao rompimento do parcelamento (p. ex., falta de pagamento de duas parcelas consecutivas), ou se quando efetivamente houve a notificação do rompimento.
    De qualquer forma, eu aguardaria até que fosse ajuizada a execução fiscal para apresentar a defesa arguindo a prescrição, mesmo porque, quanto mais tempo passar, maiores as possibilidades de sucesso deste argumento. Não sobrevindo a ação, e ultrapassado o ano de 2012, caberia uma medida administrativa (que deve ser negada) ou judicial para pleitear o cancelamento da inscrição.

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