Gente acho que a empresa vai me reintegrar mas é o seguinte pelo que ouvi por alto eles querem que eu devolva o valor a rescisão e o FGTS sacado, (os valores recebidos) tenho que devolver ? Sim ou não ?Dava pra mim mostrar a lei que determina o sim ou nao do devolvimento.Hj eles ligaram e pediram meu endereço atual e CEP ,mas não quiseram me informar pra era.O que vcs acham que esta acontecendo?

Respostas

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    Adriana M Araujo Terça, 14 de agosto de 2012, 20h36min

    O empregado demitido injustamente tem o direito à reintegração na empresa, devendo ser restabelecidas as garantias havidas antes do desligamento como salário, benefícios, cargo, férias integrais ou proporcionais, 13º salário entre outras, ou seja, anula-se a rescisão de contrato e o empregado volta a exercer suas atividades normalmente como se a rescisão não tivesse acontecido.

    Caso haja um lapso temporal entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado, todo este período será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (trabalhistas e previdenciários).

    Neste caso, a empresa fica sujeita às seguintes obrigações:

    Pagar a remuneração (salário, vantagens, prêmios, médias de adicionais entre outras) de todo o tempo que o empregado ficou afastado, corrigidos monetariamente;

    Recolher (por competência) todos os tributos decorrentes deste pagamento como INSS, imposto de renda e FGTS;

    Conceder eventual reajuste salarial que tenha ocorrido neste período;

    Computar este período como tempo de trabalho para efeito de férias e 13º salário.

    Caso a empresa tenha recolhido a multa de 40% do FGTS (no caso de demissão sem justa causa), poderá ser feito o pedido de devolução do valor para a CAIXA, corrigido monetariamente.

    Considerando que a empresa tenha realizado a anotação da baixa na CTPS, esta anotação deverá ser anulada. Como não há determinação legal de como proceder nesta situação, a empresa poderá utilizar a parte de "anotações gerais" da CTPS, informando que a rescisão foi anulada em razão da reintegração e indicando a página onde consta a baixa indevida. Ao lado da data da baixa na parte de "contrato de trabalho", inserir uma observação indicando a página da ressalva em "anotações gerais", como, por exemplo, "Vide fls....".

    Os pagamentos decorrentes da rescisão de contrato como férias indenizadas, 13º salário ou outras garantias previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho poderão ser compensadas da remuneração que o empregado reintegrado terá direito a receber durante o período em que esteve afastado.

    7. VALORES RESCISÓRIOS E SAQUE DO FGTS

    É de praxe das empresas que tanto o valor rescisório quanto o FGTS sacado pela empregada não sejam motivo de descontos salariais mensais, o que as empresas tem por hábito proceder é firmar um acordo com a empregada por escrito descrevendo que tanto os valores rescisórios como o valor que fora sacado do FGTS serão compensados em eventual rescisão contratual futura. Aconselhamos a empresa descrever neste acordo todos os valores pagos no ato do desligamento da empregada.

    O desconto em folha de pagamento não é aconselhado em razão da natureza alimentar do salário da empregada, portanto, o melhor caminho seria proceder da forma acima descrita.

    8. DEVOLUÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO

    Caso a empresa reintegre uma empregada que já tinha recebido o seguro-desemprego, a mesma deverá devolver os valores recebidos a título de seguro-desemprego, sob pena de sofrer sanções pelo MTE no momento que precisar novamente do seguro-desemprego, ademais a empresa pode ser multada caso não oriente a empregada a devolver os valores recebidos a este título por fraude ao instituto. A multa pode variar de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) à 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).

    É interessante observar que esta situação reforça a idéia do empregador efetuar o pagamento dos salários do período em que a empregada esteve afastada, uma vez que é como se ela estivesse laborando, tanto é que não pode receber o seguro-desemprego.

    Fonte CLT

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    Auli Terça, 14 de agosto de 2012, 23h16min

    Adriana M Araujo amiga essa frase eu não entendi :(

    "Caso a empresa tenha recolhido a multa de 40% do FGTS (no caso de demissão sem justa causa), poderá ser feito o pedido de devolução do valor para a CAIXA, corrigido monetariamente."

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 14 de agosto de 2012, 23h26min

    VC terá de devolver a Caixa para a Caixa devolver a quem depositou os valores.

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    Vanderlei Sasso Terça, 14 de agosto de 2012, 23h30min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Auli Terça, 14 de agosto de 2012, 23h55min

    Insula Ylhensi .mas eu ja usei esse dinheiro ,investi como faço mesmo assim tenho que devolver ou pode ser descontados na demissão futura como os valores rescisórios? Como será que faço?

    o valor foi 1972,54 + 40%¨903,94
    Tenho que devolver a soma dos dois ou só os 40%?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 0h02min

    uli, se vc sabe que o saque do FGTS assim como a multa somente seriam devidos em caso de legitma demissão, e como vc requereu seu retorno por considerar a demissão ilegitma em virtude de sua gravidez, vc sequer deveria ter sacado o dinheiro, e caso somente após o saque ficou sabendo da gravidez (vc disse que ainda iam fazer 2 meses de sua saída), não poderia ter usado o dinheiro.

    Neste caso (impossibilidade de devolver), vc pode "negociar" com a empresa para que esta não requeira a restituição do valor, de maneira a ser compensado em futura demissão. Mas isso não é tão simples, pois amanhã vc pode se demitir (o que impediria o saque) ou ser demitida por justa causa (que tmb impede o saque), como vê, não se pode negociar com base num ato futuro indefinido.

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    Auli Quarta, 15 de agosto de 2012, 0h22min

    Mas a duvida é? Eu tenho que devolver o valor total do FGTS ou so a multa rescisória?Pq se for só a multa rescisória eu tenho.E tbm pq minha homologação foi atrasada (pagaram multa 855,19) eu estava desde o dia 20/07/2012 sem nenhum recurso financeiro pois so vinheram em homologa rno 03/08/2012 por isso que meu FGTs ja tava disponivel desde o dia 30/07/2012 assim que deram baixa no dia util eu saquei!!Pq estava precisando!
    obs>: O REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO NÃO VEIO DE MINHA PARTE . E SIM DA EMPRESA QUANDO SOUBE DEW MINHA GRAVIDEZ.(FICARAM COM MEDO)

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 0h38min

    TOTAL!!!

    O saque é condicionado, no desligamento, a dispensa sem motivo. A multa é uma forma de inibir a dispensa imotivada.

    Portanto,TUDO!!!!!!

    Se a dispensa não foi legitma, nem o saque era devido, muito menos a multa o era, EM CASO DE REINTEGRAÇÃO, claro. Se não reintegrar fica o dito pelo não dito.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 15 de agosto de 2012, 0h43min

    Não importa de quem partiu a reitegração. Entenda: não foram eles a ir na sua casa 2 meses depois de sua saída queredno saber se por acaso vc estava grávida.

    Foi VC que os avisou, portanto, alertou-os do fato que era até então ignorado por eles. Eles não tinham como saber se vc estava gravida se vc não dissesse, eles não tinham como advinhar.

    Se for caso de reintegração, reconvocar o ex-empregado é o certo. Não se trata de medo mas sim de cumprir com a Lei.

    Um ladrão foge quando ouve a sirene da polícia. Isso é medo, pois ele estava com intenções de praticar ilegalidade.

    Em casos como o seu a Lei manda que se reintegre o funcionário, não que o premeie com dinheiro. Como eu já disse, a indenização é justamente quando a empresa NÃO QUER reintegrar o empregado (após decisão judicial). O que não é seu caso.

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    Auli Quarta, 22 de agosto de 2012, 20h39min

    Adriaana M Araujo!!Saudades amiga entra no skype! :(

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    Sandrita Segunda, 02 de junho de 2014, 1h38min

    Recentemente fui reintegrada judicialmente após 03 anos afastada indevidamente, pois a empresa sabia que eu estava en tratamento psiquiátrico devido a assédio moral.

    Brasília determinou que minha reintegração fosse feita de maneira que tudo que eu devesse pagar ou receber nas diversas rubricas da minha condição de empregada ficasse em dia, ou seja, como se eu nunca houvesse sido afastada indevidamente. Entretanto, olhando para a situação agora que estou reintegrada percebo que na verdade não me encontro devidamente respaldada conforme prevê a lei do FGTS caso a demissão ilegal não houvesse ocorrido.

    Explico: apesar dos valores correspondentes aos depósitos das parcelas do FGTS referentes aos 03 anos de afastamento indevido já terem sido depositados pelo empregador, se eu for demitida hoje só tenho de FGTS o saldo destes 03 últimos anos. Ou seja, para que realmente minha situação hoje fosse tal que nenhum direito trabalhista estivesse prejudicado eu deveria ter o saldo de 10 anos nunca tocados até o mSandr da demissão indevida mais os 03 anos passados até a minha reintegração.

    Vale ressaltar que sigo em tratamento psiquiátrico até o momento e que, portando, não tive condições de exercer atividade profissional durante os 03 anos de trâmites da ação nas três instâncias. Assim, precisei subsistir do valor de uma indenização que nunca deveria ter ocorrido, pois a demissão foi reconhecidamente ilegal.

    Enfim, a lei trabalhista diz que um empregado no exercício de suas funções pode reclamar prejuízo aos direitos dele passados até cinco anos do fato. Como já estou reintegrada após 03 anos da demissão ilegal quero reclamar a reconstituição do valor total que o meu FGTS deveria ter hoje, referente a 13 anos de contribuições (10+3).

    Minha pergunta, então, é sobre os precedentes, ações de igual teor ao meu pleito já julgadas bem como a lei e respectivos artigos que amparem a nova ação.

    Grata,
    Sandrita

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    1-sky-drive Suspenso Terça, 03 de junho de 2014, 0h43min

    Sandrita,se vc foi irregularmente demitida e sacou seu FGTS,ao retornar ao emprego por força de sentença judicial, o que lhe restaria agora seria somente o FGTS recolhido desde então, afinal, o saldo referente ao tempo anterior vc já sacou.

    Se não devolveu a CAIXA, vc apenas se antecipou e ficou com o dinheiro.

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    Alessandra Rago Terça, 01 de julho de 2014, 4h40min

    Fui demitida sem justa causa em abril deste ano, pedi a empresa para manter o plano se saude, pagando o valor integral. Cancelaram o plano, só agora pelo SUS, e pagando um ultrassom particular, poderei confirmar a gravidez perante exigência da empresa para reintegração, para confirmar tempo de gestação. Como procede a reintegração, devolução de valores pagos em rescisão, fgts. Esses meses que não trabalhei a empresa não irá fazer o pagamento. Poderia ser feita uma nova admissão?

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    1-sky-drive Suspenso Quarta, 02 de julho de 2014, 18h30min

    Como procede a reintegração, devolução de valores pagos em rescisão, fgts.
    R: Devolvendo, inclusive o FGTS a CEF.

    Esses meses que não trabalhei a empresa não irá fazer o pagamento.
    R: Não.

    Poderia ser feita uma nova admissão?
    R: Não.

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    Kinnbelly Hire

    Kinnbelly Hire Quarta, 26 de novembro de 2014, 9h32min

    Fui reitegrada 9 meses depois da minha demissão, fui demitida grávida e a licença quem vai pagar é a empresa, assim como os 9 meses ,a minha dúvida é Vale transporte e pl, ticket alimentação, ttodos os meus benefícios eles tem que devolver já que a demissão vai ficar como se nunca tivesse ocorrido e eu tivesse trabalhado os 9 meses? Esses benefícios teriam que ser reembolsados? Nesse momento estou de licença maternidade.

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    Elaine Rodrigues Sábado, 06 de dezembro de 2014, 10h26min

    fui readmitida em março,por estar gravida,porem já ganhei bebê e volta a trabalhar dia 12 de dezembro,porem não recebi a 1° parcela do 13° me disseram que como fui reintegrada tenho que pagar a rescisão e por isso tenho direito somente a 2° parcela,gostaria de saber como funciona?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 06 de dezembro de 2014, 18h48min

    Kinnbelly Hire, mesmo reintegrada vc não usou nesse tempo os vales, portanto não serão pagos, como por exemplo qd vc falta eles são tb descontados.



    Elaine, se vc ja recebeu parte em rescisão a empresa so lhe pagara o restante.

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    Danilo Barbalho

    Danilo Barbalho Segunda, 09 de março de 2015, 13h32min

    Boa tarde
    Estou trabalhando a 35 dias em uma empresa, porem por algum motivos internos e normas abusivas desisti de trabalhar. fui registrado desde o primeiro dia, eles pagaram vr e vt em deposito na conta.
    porem estão solicitando a devolução deste valor e não tenho como pagar.
    Eu sou obrigado a devolver?
    existe algum lugar na lei trabalhista que sou amparado?

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